Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Cumprimentar a ministra?

      No vídeo que segue, relativo à notícia da visita de ontem da ministra da Justiça ao Tribunal de Vila Franca de Xira, que parcialmente se encontra instalado em contentores precários desde há anos, os cerca de uma dúzia de Oficiais de Justiça que, na entrada, se mantinham em greve e em postura para assinalar o seu protesto, aceitaram o cumprimento da ministra da Justiça, com um aperto de mão e um sorriso, um a um, exceto uma única Oficial de Justiça que recusou o cumprimento e bem expressou o seu desagrado com a ministra, dizendo-lhe e mantendo uma atitude de repulsa pela presença da visitante.


      As opiniões dividem-se. Devem os Oficiais de Justiça recusar um aperto de mão da ministra da Justiça, deixando-a de mão e braço estendido?  Devem cumprimentá-la ainda que hipocritamente? Ou por mera convenção social? Ou estando numa ação de protesto devem recusar sempre o cumprimento desse modo demonstrando o seu desagrado?


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      Segue o vídeo da notícia da SIC.



      Foi ontem publicado – finalmente – o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ) na Separata 42 do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).


      Com esta publicação, é também publicitado o despacho do secretário de Estado que fixa o prazo de 30 dias para a apreciação pública do projeto, ou melhor, do estudo prévio.


      No despacho fixa ainda que os pareceres devem ser enviados para a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected]


      Para além do despacho e do projeto de Estatuto, vem também publicado na mesma separata o “Estudo prévio referente à criação das carreiras especiais de técnico superior de justiça e de técnico de justiça”.


      Este estudo prévio debruça-se sobre a criação das duas novas carreiras especiais, com a seguinte designação:


      .a) Técnico Superior de Justiça – Carreira unicategorial, de grau de complexidade 3 e


      .b) Técnico de Justiça – Carreira unicategorial, de grau de complexidade 2.


      Note-se bem que não são duas novas categorias dentro da carreira especial de Oficial de Justiça, mas duas novas carreiras, distintas, de Oficiais de Justiça.


      Ambas as carreiras são unicategoriais, isto é, não contêm qualquer divisão em categorias, como hoje está previsto no Estatuto EFJ.


      Este projeto de Estatuto EOJ apresenta a existência, na categoria de “técnico superior”, de dois cargos (cargos, não categorias), cargos estes a serem exercidos de forma precária, em comissão de serviço que pode iniciar e cessar a qualquer momento, não tendo ninguém direito a esses cargos que correspondem a cargos de chefia a ser assegurados exclusivamente por técnicos superiores de justiça e com a seguinte designação: “Escrivão principal “ e “Escrivão coordenador”.


      Estes cargos provisórios estão dependentes de uma fixação de objetivos e a avaliação do respetivo cumprimento, bem como “a previsão da possibilidade de ser determinada a respetiva cessação, por decisão fundamentada do diretor-geral da administração da justiça [ou por delegação no Administrador Judiciário], ou se for atribuída avaliação de desempenho de inadequado”.


      Consta do Estudo Prévio que este modelo de ocupação de cargos de chefia, contribui para uma gestão “eficiente e eficaz, por uma equipa dirigente forte e organicamente coesa”. Sim, Rui, não se trata de ter uma equipa de trabalho “forte e organicamente coesa”, mas, antes, “uma equipa dirigente”, essa, sim, “forte e organicamente coesa”; é este o espírito que subjaz ao projeto apresentado: gente forte que mande e gente fraca subserviente que obedeça.


      O Estudo Prévio apesenta este novo conceito organizacional como uma evolução que se adapta à evolução tecnológica e modernização das secretarias.


      «Por outro lado, urge adequar a arquitetura funcional destes trabalhadores, designadamente às exigências da evolução tecnológica, que tem reflexo na tramitação processual e procedimental, desde logo no que respeita à sua progressiva desmaterialização. O que acaba de referir-se determina a implementação de um novo modelo de organização do trabalho nas secretarias dos tribunais, que passa pela modernização da sua estrutura e funcionamento.»


      No Estudo Prévio consta ainda que foram ponderadas outras alternativas a estas duas carreiras propostas e as alternativas eram as seguintes:


      “.a) A criação de uma carreira especial com duas categorias com graus de complexidade distintos (graus 2 e 3) e


      .b) A integração das carreiras do pessoal oficial de justiça nas carreiras gerais de técnico superior e de assistente técnico.”


      Ou seja, sempre foi ponderada a divisão e a separação pelo grau, independentemente da nomenclatura, não sendo nunca ponderado uma carreira semelhante à atual, única de grau comum a todos e dividida em categorias.


      Seguem dois gráficos, sendo o primeiro correspondente à atual divisão pluricategorial e o segundo relativo à divisão nas duas carreiras com a transição das categorias atuais.


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