Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Criar uma nova entidade representativa dos Oficiais de Justiça

      Este fim de semana, de 10 a 11 de setembro, decorre o VIII Congresso dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).


      Nas Caldas da Rainha estarão presentes a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, na abertura do Congresso, e a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, no encerramento, entre outras individualidades.


      Os Agentes de Execução representam uma atividade privada de exercício de funções que já foram públicas e que já pertenceram aos Oficiais de Justiça, mas que, com o aplauso de tantos, lhes foram (também) retiradas, aliás, como tantas outras.


      O exercício destas funções continua a ser algo estranho: os processos serão dos tribunais mas quem os tramita é gente de fora dos tribunais; entidades privadas.


      Para que se perceba este mecanismo implementado pelo governo vamos dar um exemplo:


      Vamos supor que um utente dos serviços de saúde, que se dirigisse a um hospital público do SNS, para receber um tratamento de enfermagem, como mudar um penso, tirar uns pontos, etc., fosse recebido no hospital, registada a sua entrada, elaborada ficha clínica e, logo de seguida, na triagem, lhe fosse dada a indicação que o tratamento seria realizado pela clínica de enfermagem “Saúde em Pé” que se situa na Rua do Benemérito Silva, naquela mesma localidade, onde se deveria dirigir e pagar o serviço. Mais lhe seria explicado que não precisava de fazer mais nada porque a clínica “Saúde em Pé” remeteria as informações clínicas para o seu processo no hospital por via telemática.


      O utente interrogar-se-ia, no mínimo, por que razão o processo clínico estaria no hospital quando, na realidade, tudo é feito na clínica privada.


      Claro que qualquer cidadão consideraria este procedimento perfeitamente absurdo e impossível de ter continuidade e todos os políticos bradariam contra a enormidade. No entanto, isto existe e existe mesmo assim, nos moldes exemplificados, só que não é na área da saúde mas na área da justiça e, portanto, como é na justiça, ninguém se incomoda, pelo contrário, o mecanismo até chega a ser aplaudido e aplaudido até por aqueles que perderam as atribuições: os Oficiais de Justiça.


      Para além desta incrível situação, constatamos ainda a estranha situação de termos os cursos de solicitadoria frequentados por muitos Oficiais de Justiça, que os concluíram, mas sem que, praticamente ninguém, tenha passado a exercer essas funções.


      Estranhas mas entranhadas na profissão de Oficial de Justiça estão todas estas situações.


      De todos modos, há que reconhecer o seguinte: o trabalho desenvolvido pelos Solicitadores e Agentes de Execução junto dos governos tem sido excelente. Têm mantido umas excelentes relações e cumplicidade, com resultados cada vez mais vistosos. Não será descabido dizer-se que a representação da Ordem terá tido um papel fundamental nessa enorme evolução e absorção de cada vez mais competências.


      Esse mesmo papel não existe para os Oficiais de Justiça. É certo que já houve representações sindicais que tentaram ter um papel semelhante, aliás, bem se esforçaram para isso, no entanto, não alcançaram nenhum dos objetivos a que se propuseram e, muito menos, o êxito alcançado pelos Solicitadores.


      Claro que as funções sindicais não se coadunam com uma ação semelhante à desenvolvida pela direção da OSAE e a entidade representativa dos Oficiais de Justiça, o seu Conselho, junto da tutela, também não serve os interesses dos Oficiais de Justiça. Assim, talvez não fosse má ideia pensar-se numa solução que passasse pela criação de uma nova entidade, criada, participada e comum a ambos os sindicatos que tivesse por objeto fins distintos dos sindicais mas que se aproximasse aos de uma ordem ou conselho; uma espécie de para-conselho de Oficiais de Justiça, porque não é legalmente possível a criação de uma verdadeira ordem profissional.


      Parece cada vez mais necessário separar a atividade sindical, pura e dura, de uma atividade representativa com outro tipo de atuação. São duas atuações distintas a independentizar para que se consiga superar as limitações do Conselho que deveria realmente representar os Oficiais de Justiça.


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      Fonte: “OSAE-Info-Congresso”.

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