Os Oficiais de Justiça “pacificados” continuam a fazer as greves que podem, especialmente aquelas que, de certa forma, são mais gravosas e, por conseguinte, mais mediáticas.
Esta sexta-feira, foi notícia a libertação de mais detidos por se esgotarem as 48 horas e não haver Oficiais de Justiça ao serviço devido à adesão às greves do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Em declarações à comunicação social, o presidente do SOJ, Carlos Almeida, adiantava que teriam sido pelo menos 10 os libertados e centenas, senão já milhares, as pessoas afetadas com os processos que deixaram de ser atempadamente cumpridos.
Por sua vez, o Ministério da Justiça referia que teriam sido cinco os detidos libertados por causa da greve.
A comunicação social refere-se a suspeitos em casos de tentativa de homicídio, de violência doméstica, de roubo em flagrante e burla informática, que não foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no prazo legal, devido à greve dos Oficiais de Justiça, bem como está também está a afetar as investigações do Ministério Público, levando a atrasos nas diligências e até colocando em causa prazos.

Durante as declarações à SIC, todos vimos como Carlos Almeida portava um enorme e vistoso crachá com a menção: “Credor do MJ”.
Também Carlos Almeida é um dos mais de quatro mil credores listados, pelo que a pertinência do crachá se justifica plenamente, para si e para todos os demais Oficiais de Justiça credores, mesmo para aqueles que já viram reconstituída a sua situação (os primeiros quinhentos e pico), uma vez que mesmo estes se mantêm credores dos juros de mora e, bem assim, de uma compensação indemnizatória pelos muitos anos de espera.
Note-se bem que o valor que lhes foi pago se refere apenas ao somatório das diferenças de vencimento, isto é, trata-se de vencimento, não de indemnização e, muito menos, de juros. Portanto, estamos a referir-nos a um universo de cerca de 5000 credores do Ministério da Justiça.

Alguns Oficiais de Justiça enviaram-nos questões para o nosso e-mail – [email protected] – porque tinham dúvidas na adesão às greves durante o atual período de férias judiciais. As dúvidas variavam desde a própria validade das greves, isto é, se se mantinham ativas durante as férias, até à confusão com serviços mínimos e serviços de turno para assegurar esta ou aquela secção.
As respostas são sempre as mesmas: as greves estão ativas, perfeitamente válidas e sem quaisquer serviços mínimos, pelo que não há nenhum serviço, seja urgente ou de turno para assegurar por quem adere às greves.
A confusão advém do passado, quando ss greves se marcavam com prazo de validade até às vésperas das férias e se retomavam após as férias. Esse tempo em que não se marcavam greves durante o período das férias já não existe e as greves em vigor são todas sem prazo de validade; são todas por tempo indeterminado até que as reivindicações sejam concretizadas.Veja no cimo da nossa página a lista das greves ativas com todas as informações necessárias a cada greve.
No vídeo que segue pode ver as declarações de Carlos Almeida relativamente às greves e aos acontecimentos de ontem.
