Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Conselho de Ministros aprovou ontem um desconhecido projeto de diploma do Estatuto dos Oficiais de Justiça

NOTA: No final do artigo foi inserida uma atualização com referência às 12H08 de 11-03-2025.


      Foi levado ontem a Conselho de Ministros uma proposta de diploma que ficou aprovada e que, até à hora de fecho desta edição de hoje, ainda não se mostrava claro que tipo de projeto de diploma foi aquele que o Conselho de Ministros aprovou.


      E questionam-se os Oficiais de Justiça:


      -1- Será que foi aprovado um projeto de diploma equivalente ao acordo firmado há dias?


      -2- Será que foi aprovado um projeto de diploma equivalente ao acordo firmado há dias, mas com uns aditamentos, também acordados com os sindicatos, isto é, com um novo acordo aditado, designadamente, correções sobre os grandes desfasamentos salariais?


      -3- Ou será que aquilo que foi aprovado é, afinal, a totalidade do novo Estatuto?


      Sabem os sindicatos daquilo que foi l0evado a Conselho de Ministros, uma vez que participaram no novo acordo de aditamento, mas, mais uma vez, de costas voltadas aos Oficiais de Justiça, nada comunicaram.


      Relativamente ao Governo, apenas se encontrou ontem à noite uma publicação no Facebook do Ministério da Justiça que diz apenas o seguinte:


      «Promessa cumprida: o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que revê as carreiras dos Oficiais de Justiça, algo que não acontecia há 26 anos.


      Este diploma cria a carreira especial de Oficial de Justiça, define a nova estrutura remuneratória e as regras de transição da antiga carreira para a nova.


      O acordo, fechado com os sindicatos a 26 de fevereiro, põe fim a protestos laborais de longa data, incluindo a greve às horas extra que durava desde 1999.»


      Salta-nos logo à vista o disparate que o Governo, designadamente o Ministério da Justiça, produz quando diz que foi agora – vejam bem: foi agora – que criou a “carreira especial de Oficial de Justiça”, o que, desde logo, é falso, porquanto a dita carreira especial já existe há muitos anos e não foi agora classificada como carreira especial (veja-se, por exemplo, o artigo 84º da Lei n.º 35/2014 de 20JUN - LGTFP).


      Mas salta também à vista a afirmação que o dito diploma aprovado, não só define a nova estrutura remuneratória, aliás, como já constava da tabela do acordo de 26FEV, mas também “as regras de transição da antiga carreira para a nova”.


      Ora, isto indicia que estamos perante uma proposta de diploma muito mais abrangente que não está circunscrita àquele acordo de 26FEV firmado com os sindicatos e que é conhecido dos Oficiais de Justiça.


      Trata-se, sem dúvida alguma, de algo mais completo, aditado, ou mesmo da proposta global do Estatuto na sua totalidade.


      Como é natural e tão habitual, os Oficiais de Justiça continuam a esperar por mais informação. Quando terão direito a saber mais?


      Perante assunto de tamanho relevo, os sindicatos não podem continuar a esconder aos Oficiais de Justiça absolutamente nada, ainda que, erradamente, tenham assumido o secretismo com o Governo.


      Aos Oficiais de Justiça já não interessa agora se a culpa da queda do Governo é de A ou de B, porque aquilo que é mais relevante para a vida destes sete mil e pico trabalhadores é como se desenhará e se desenvolverá a sua profissão doravante.


      Após uma espera de tantos anos e depois de tantos anos de incansáveis lutas, é simplesmente injurioso que os Oficiais de Justiça sejam assim renegados, não pelo Governo, mas pelos seus próprios sindicatos, para um segundo ou terceiro plano, sonegando informação tão relevante aos seus associados e, claro, a todos os Oficiais de Justiça que estiveram e vão continuar a representar, uma vez que à mesa das negociações não representam apenas os seus associados.


ATUALIZAÇÃO:
      Às 12H08 de hoje, foi publicado o comunicado do Conselho de Ministros, relativamente àquilo que ontem foi aprovado e, relativamente aos Oficiais de Justiça, consta apenas a seguinte menção:
      «É criada a carreira especial de Oficial de Justiça e a respetiva estrutura remuneratória, valorizando os profissionais. A nova carreira reduz de sete para duas as categorias: Escrivão (categoria com funções de chefia) e Técnico de Justiça. São também criados dois cargos de chefia: Secretário de Tribunal Superior e Secretário de Justiça.»


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      Fontes: “Comunicação MJ no Facebook”, “Vídeo Comunicado do Conselho de Ministros” e “Notícias ao Minuto” e “Página dos Comunicados do Conselho de Ministros”.


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