Esta semana (31MAR) reuniram-se os dirigentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça: SFJ e SOJ.
Esta reunião tinha como objeto acordar nas linhas gerais ou as matérias estruturantes para a carreira para a futura negociação com o Governo sobre a revisão do Estatuto.
Obviamente que, para além da revisão do Estatuto, outras questões da atualidade se mostram pertinentes e, por tal motivo, nessa mesma reunião “ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político-sindical”.
Estas reuniões conjuntas regulares são muito importantes mas, antes disso, há que delinear a ação conjunta para a próxima greve marcada para os dias 12 a 16. Esta greve, apesar de marcada pelo SOJ é uma greve dos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, o SFJ não se pode abster de nela participar ou de a ignorar ou, pior ainda, como já fez no passado, de a desprestigiar.
As oportunidades devem ser aproveitadas ao milímetro, sem desperdícios, e esta greve constitui uma oportunidade e uma oportunidade imediata.
Há outras opiniões e outros tipos de greve que podem vir a ser concretizadas. Nesta página, nos comentários aos artigos, também têm surgido várias opiniões e ideias de greves mas neste momento o que há é o que há e esta greve tem uma força imediata que pode ser enorme, tal como enorme é a necessidade desta resposta neste momento.
Quanto à reunião conjunta, foi emitido um comunicado conjunto que diz assim:
«Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12), reuniram-se hoje [31MAR] as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.
Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;
Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:
CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem exceções).
PERÍODO TRANSITÓRIO – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.
VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado.
REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos.
INGRESSO – Licenciatura.
ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes.
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes.
INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes.
PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – PROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.
Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.
Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efetuar as promoções.
Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.
CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.
AVALIAÇÃO – manutenção do atual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.»
O comunicado termina assim:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça. Juntos Somos Mais Fortes / 31.03.2021 / António Marçal – Presidente do SFJ e Carlos Almeida – Presidente do SOJ.»

Fonte: “Comunicado Conjunto SFJ e SOJ”.
