Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Confirmado: Sem Serviços Mínimos

      A greve das duas manhãs (quartas e sextas-feiras) recentemente lançada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), para rearmar os Oficiais de Justiça e robustecer a sua capacidade reivindicativa, foi atacada, como habitualmente, com intenções de a menorizar com serviços mínimos, chegando ao ponto, desta vez, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de, entre outras considerações, apresentar lista dos feriados municipais coincidentes com as quintas-feiras, para justificar a necessidade da imposição dos serviços mínimos.


      As alegações da DGAJ não colheram junto do colégio arbitral que se formou, acabando por dar razão ao alegado pelo SOJ. Claro que a DGAJ vai interpor recurso para o Tribunal dessa decisão do colégio arbitral, mas, enquanto o Tribunal não se pronuncia, não há serviços mínimos.


      Assim, neste momento, todas as greves ativas (2 do SOJ e 1 do SFJ) estão isentas de serviços mínimos.


      Nos destaques da nossa página temos uma secção das “Greves Ativas”, onde a informação sobre os estados das greves está sempre atualizada, com diversas indicações e ligações aos documentos relevantes.


      A saber:


      – Na parte da manhã (SOJ):
         Só às quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 às 12H30.


    – Na hora do almoço (SFJ):
         Todos os dias entre as 12H30 e as 13H30.


    – Na parte da tarde (SOJ):
         Todos os dias entre as 12H30 e as 24H00.
          ou a do SFJ a partir das 17H00.


  Reiteramos: todas estas greves, em qualquer dos momentos indicados, não têm serviços mínimos nenhuns para serem assegurados. Qualquer Oficial de Justiça, esteja filiado num ou noutro sindicato ou mesmo em nenhum, pode aderir quando quiser, sem mais nem menos, independentemente do serviço que esteja a desenvolver, seja ou não urgente, porque isso é indiferente, porque não há nenhum tipo de serviço a assegurar.


      Em nota, refere o SOJ o seguinte:


      «Assim, e pese embora a campanha que previsivelmente se vai desencadear, numa tentativa de confundir a carreira, importa esclarecer que a greve dessas manhãs – por tempo indeterminado, e a partir do dia 28 de junho –, a exemplo da greve que ocorre durante as tardes, desde 10 de janeiro de 2023, não tem serviços mínimos, conforme decisão que se anexa.


      Todos os Oficiais de Justiça, sejam sindicalizados ou não, no SOJ ou em qualquer outro sindicato, têm o direito constitucional de fazer greve, lutar e defender os seus direitos!»


      Na decisão final do acórdão do colégio arbitral lê-se assim:


      «Face ao que exposto fica, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, relativamente à greve decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), para todas as manhãs de quartas-feiras e sextas-feiras, a partir do dia 28 de junho de 2024, e por tempo indeterminado, entre as 09h00 e as 12h30, não fixar quaisquer serviços mínimos.»


ForcaMulher2Guerra(WeCanDoIt)1943(J.HowardMiller).


      Depois do SFJ ter desistido do trunfo das greves das manhãs, a reposição das mesmas tornou-se uma ambição dos Oficiais de Justiça, uma vez que consideram que nada, ou muito pouco, quase nada, está efetivamente garantido e que esse pouco é mesmo muito insuficiente para justificar a anulação, de uma penada só, das duas greves que cobriam toda a semana.


      Esta reposição do SOJ, ou como preferimos dizer: este rearmar dos Oficiais de Justiça, ainda é algo parcial, uma vez que estão a faltar os demais três dias da semana. E mesmo que sobre eles venham a recair serviços mínimos, como, aliás, é perfeitamente previsível, independentemente da eficácia, há sempre o caráter simbólico que, só por si, tem o seu peso, pelo que depois do primeiro passo dado pelo SOJ, fica agora a faltar prosseguir para o segundo.


      Claro que ninguém vai fazer as greves todas, todos os dias, a todas as horas, mas têm de estar ali, prontas, acessíveis, para que a todo o momento possam ser utilizadas como uma muita clara expressão de firmeza nos propósitos que movem e sustentam os Oficiais de Justiça, pelo menos aqueles que não se deixam ludibriar em meia-dúzia de dias depois de anos e décadas de lutas por algo que, afinal, alguns ousaram deixar sucumbir.


AcordaoColegioArbitral20240624.jpg


      Fonte: “SOJ-Info”.

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