Foi notícia este fim-de-semana a sentença condenatória a uma pena de prisão, suspensa na sua execução, acompanhada de indemnização e ainda da suspensão dos direitos de cidadão eleitor, proibindo o condenado a eleger ou a ser elegido em qualquer eleição que ocorra nos próximos quatro anos.
A curiosidade da notícia baseia-se nos factos criminais, essencialmente comentários racistas nas redes sociais, mas também na inédita proibição do exercício básico do sistema democrático que é o da eleição universal de e por todos os cidadãos.
E este assunto só nos interessa nesta página porquanto o condenado foi Oficial de Justiça e era-o à data dos factos (2016), já não o sendo atualmente.
Numa nota publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o arguido foi condenado à pena de prisão de 2 anos e 1 mês pela prática de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual e de um crime de instigação pública a um crime.
A suspensão da pena ficou condicionada ao dever do arguido entregar à Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes a quantia de mil euros, o que pode fazer em duas prestações de 500 euros.
Como se disse, a pena acessória consiste na incapacidade de eleger, durante quatro anos, Presidente da República, deputados à Assembleia da República, deputados ao Parlamento Europeu, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas e titulares dos órgãos das autarquias locais, ou para ser eleito como tal, e ainda para ser jurado.
O acórdão, datado de 21 de setembro, deu como provado que o arguido, à data dos factos Oficial de Justiça na comarca de Aveiro, produziu nas redes sociais Twitter e Facebook “comentários, publicações e divulgações incitadoras à discriminação e ao ódio contra pessoas, ou grupo de pessoas, por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional e religião, referindo-se, concretamente, a judeus, muçulmanos e africanos”.
Foi igualmente dado como provado que o arguido encorajou ao “aviltamento do lugar de sepultamento de personalidade portuguesa”, mais concretamente, a sepultura de Mário Soares.
As redes sociais, tal como qualquer plataforma comunicacional digital, não pertencem a um outro mundo fora desta realidade e fora desta sociedade e suas regras. Por isso, cada comentário ou publicação que se realize nestas plataformas digitais deve ser tão ponderado pelos seus autores como se os estivessem a produzir num palco, com um microfone, para milhares ou mesmo milhões de pessoas. Cada comentário ou publicação nestas plataformas digitais não constitui um ato privado mas público, aliás, mesmo muito público, uma vez que chega rapidamente a milhares ou mesmo milhões de pessoas.
Os comentários produzidos nesta página, de uma forma geral, são aceitáveis e as opiniões, ainda que às vezes muito vincadas, são expressas de uma forma razoável. No entanto, algumas vezes, embora muito raramente, ocorrem comentários menos próprios, normalmente injuriosos, nunca tendo ocorrido comentários da índole dos relatados na notícia. Nos casos em que se verifica algum comentário menos próprio, podendo até ter consequências disciplinares ou criminais, temos vindo a remover esses comentários e, ou, a responder aos mesmos, motivo pelo qual existe nesta página uma certa tranquilidade apesar dos leitores estarem, tantas vezes, profundamente revoltados com alguma das injustiças que se vão dando notícia.
Com a notícia que hoje divulgamos pretendemos, não só dar a conhecer a notícia pública de um assunto relacionado com um Oficial de Justiça, mas também deixar nota de que essa atitude daquele Oficial de Justiça está longe de caracterizar os demais Oficiais de Justiça, ao mesmo tempo que fica o alerta de que as redes sociais e todas as demais plataformas comunicacionais digitais não estão fora do Mundo.

Fontes, entre outras: “Notícias ao Minuto” e “Notícias de Aveiro”.
