Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Comparemos o FET da AT com o SD dos OJ

      Começamos esta semana a abordar a questão do susto que alguns Oficiais de Justiça tiveram quando constataram os milhares de euros que têm de pagar ao Fisco, a título de IRS, por falta de retenção na fonte desse imposto por parte da entidade pagadora, em relação ao pagamento dos valores salariais repostos de toda uma vida profissional de décadas.


      E a propósito deste tema, isto é, de impostos e cobranças, foi ontem publicada em Diário da República a habitual Portaria que fixa anualmente a percentagem a aplicar ao valor cobrado pelos Funcionários das Finanças, para o Fundo de Estabilização Tributário (FET), fundo este que reverte, na forma de complemento salarial, para os Funcionários das Finanças.


      Desde que foi criado o Fundo que os objetivos de cobrança anuais são sempre alcançados e mesmo superados, pelo que a percentagem a afetar para o FET tem sido sempre a mesma e a máxima de 5% do valor cobrado no ano anterior.


      Ora, sendo o valor cobrado coercivamente pelas Finanças no ano anterior (2023) de 1.294,9 milhões de euros, os Funcionários cobradores terão direito a um prémio de 64,7 milhões de euros, o que representa uma subida de 21% face aos 53,6 milhões de euros que tinham ganho no ano anterior.


      Os quase 65 milhões serão distribuídos pelos cerca de 10 mil funcionários, embora sob a forma de percentagens variáveis conforme os cargos que ocupam.


      Trata-se de um complemento que todos os anos é atribuído e que tem vindo a crescer. Como vimos, de um ano para o outro, cresceu mais de 10 milhões de euros (de 53,6 para 64,7 milhões).


      Tentando comparar com algo da carreira dos Oficiais de Justiça, embora não haja rigorosamente nada equivalente, poderíamos calcular, por exemplo, quanto vai custar o novo Suplemento de Disponibilidade a atribuir este ano a todos os Oficiais de Justiça, exceto aos cargos de secretários, uma vez que, de parecido com o complemento salarial do FET é o facto de ser também um complemento.


      Calculando, grosso modo, 7500 Oficiais de Justiça a 120,00 euros cada, obtemos 900 mil euros que representarão no final de um ano quase 11 milhões de euros. Ora, este valor que representa o único complemento dos Oficiais de Justiça está bastante longe do complemento dos 65 milhões do Fisco.


      Mesmo se calcularmos ao valor futuro dos 180 euros, chegará, num ano, e caso se mantenha o mesmo número total indicado de Oficiais de Justiça para o cálculo, aos 16 milhões, o que, mesmo nessa altura futura, estará bem abaixo dos 65 milhões do complemento atribuído aos Funcionários das Finanças.


      Ao longo dos anos temos abordado esta questão e comparado as carreiras, porque na comparação podemos perceber o quão valorizada está a carreira, ou não.


      Vejamos dois exemplos:


      Em 2015, aqui publicamos o artigo intitulado “Os Milhões dos Funcionários do Fisco” e logo no início desse artigo, se colocava a seguinte questão: «Por que é que alguns Oficiais de Justiça, logo que podem, transitam para as Finanças, fugindo dos tribunais?» e respondia-se no mesmo artigo assim: «Entre outras muitas coisas porque o seu trabalho e esforço, nas Finanças, é reconhecido, ao contrário do que acontece nos tribunais que quanto mais se trabalha mais se tem de trabalhar e com menos compensações, a todos os níveis.» Estávamos em 2015.


      Mais tarde, em 2019, por exemplo, publicamos o artigo intitulado: “Os Uns e os Outros” e logo a começar se dizia assim: «Ontem houve duas notícias que devem fazer com que os Oficiais de Justiça reflitam bem sobre a sua carreira e sobre a sua representação e representatividade.» E uma das notícias a que se fazia referência nesse artigo de agosto de 2019 era a de que «a Autoridade Tributária (AT), criada em 2012, já pagou aos seus funcionários mais de 500 milhões de euros em prémios.», isto há seis anos, porque o cálculo ao dia de hoje está quase a duplicar.


      E já agora, saiba-se que para o êxito de cobrança anual do Fisco e subsequente remuneração dos seus Funcionários, é a cobrança do IRS, sendo este o imposto que mais contribuiu para o bolo final (cerca de 30%), seguido do IVA (cerca de 23%) e do IRC (cerca de 15%), seguindo-se outros impostos de menor peso individual.


      Por fim, convém observar que o montante cobrado indicado, de mais de mil milhões de euros (1.294,9 milhões), embora seja um valor muito relevante e que nos entra pelos olhos adentro, não é propriamente um grande valor que exija um especial esforço de cobrança, bem pelo contrário, é um valor muito fácil de ganhar, uma vez que, de acordo com a Conta Geral do Estado (CGE), a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), depois de ultrapassado o prazo normal de cobrança voluntária, ascendeu em 2023 ao enorme montante de 26.757,7 milhões de euros, ou seja, quer isto dizer que o montante cobrado que dá origem à compensação do FET representa uns pequeníssimos 4,8% desse valor global que se constitui como dívida. É esse o esforço de cobrança que acaba nas algibeiras dos Funcionários do Fisco.


      Note-se bem que esta apreciação não constitui nenhuma forma de desprestígio para os Funcionários da AT, bem pelo contrário, constitui uma apreciação elogiosa e de congratulação a todos quantos ali exercem funções, especialmente a tantos antigos Oficiais de Justiça, pelo muito bom cuidado que têm com a sua carreira e pela boa ação sindical que exercem as estruturas sindicais que os representam, por oposição à carreira dos Oficiais de Justiça onde estes se automutilam, ano após ano, mas só os que ficam.


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      Fontes: “Portaria 160/2025/1 de 08ABR” e “artigo jornal ECO”.

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