No seguimento do artigo de ontem que aqui publicamos, em que abordamos a questão dos pagamentos de IRS de grande valor que estão a afetar os Oficiais de Justiça, devido à falta da efetivação da correspondente e legal retenção na fonte a que a entidade pagadora estava (e está) obrigada, desde logo no seguimento da reconstituição da carreira pela consideração do período inicial probatório, abordamos hoje a vertente da possibilidade do pagamento em prestações do IRS.
Muitos Oficiais de Justiça ficaram surpreendidos pelos milhares de euros que este ano têm de pagar ao Fisco, sendo que alguns já gastaram todo o dinheiro recebido, porque pagaram despesas e empréstimos que detinham, confiando que o vencimento estava tratado, como sempre, com a devida retenção.
Para além do recebimento extraordinário das compensações salariais relativas ao período probatório, há ainda o pagamento normal, embora este ano mais elevado, devido à acentuada descida na retenção que sucedeu desde agosto do ano passado.
A saída, para quem não tem disponibilidade de pagar os milhares ou apenas as centenas de euros todos de uma só vez, é pedir ao Fisco o pagamento em prestações.
O pagamento em prestações até 5 mil euros é simples e não exige a apresentação de uma garantia, como sucede para os pagamentos de valores superiores.
Para começar, só quem não tenha outras dívidas às Finanças e que tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, seja em declaração automática ou não, é que são passíveis de poder pedir o pagamento em prestações.
Depois de entregue a declaração, o contribuinte apercebe-se daquilo que deverá pagar, mas não é pelo resultado do simulador que vai pedir o pagamento em prestações, mas pelo recebimento da nota de liquidação.
Uma vez recebida a nota que indica quanto é que de facto vai ter de pagar é que pede o pagamento em prestações e esse pedido deverá ser realizado até 15 de setembro (data limite de 15 dias após a data-limite de pagamento da totalidade).
Portanto, recapitulando, o pedido para o pagamento em prestações deve ser apresentado apenas após a data limite de pagamento da nota de cobrança, ou seja, 31 de agosto, para as declarações entregues dentro do prazo. Após esta data, o prazo é de 15 dias para fazer o pedido através do Portal das Finanças, ou seja, o pedido tem de dar entrada até ao dia 15 de setembro.
E em quantas prestações se pode dividir o pagamento do IRS?
O número máximo de prestações é de 36, desde que desse número de prestações autorizado não resulte uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta (UC=102,00), ou seja, cada prestação não pode ser inferior a 25,50 euros.
Claro que a cada prestação haverá cobrança de juros, que serão contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento, portanto, será um valor crescente. Em 2024, a taxa aplicada a dívidas ao Estado é de 8,876%. Esta taxa tem vindo a registar uma subida significativa nos últimos anos, no entanto, em cada prestação, o valor acrescido é muito baixo tendo em conta o benefício e facilidade que aporta.
O pedido de pagamento em prestações faz-se no portal das Finanças. Aceda ao portal e pesquise “prestações”; “planos prestacionais” e aceda à simulação das prestações. Uma vez confirmado o número de prestações e verificado o pagamento mensal, clique em “Registar”, selecione a opção “Sem apresentação de garantia”.
Há um campo denominado “Razão Económica” e aí deve selecionar o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações, sendo que no campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, deverá justificar sumariamente o motivo do ponto anterior.
Caso reúna todos os requisitos, como a inexistência de dívidas, o deferimento do pedido é automático. Já no caso de haver lugar a prestação de garantia, tanto a autorização, como a recusa do pedido, serão objeto de notificação posterior.
A primeira prestação será paga até ao final do mês seguinte ao da submissão do pedido e assim sucessivamente, devendo aceder ao plano prestacional, na opção “Pagamentos a decorrer”, para obter a referência de pagamento. A referência (ou documento) de pagamento pode ser obtida até ao final de cada mês, mas não antes do dia 11 de cada mês.
E o que é que acontece se não pagar uma prestação? Falhar uma prestação implica o fim do pagamento em prestações e tem de pagar imediatamente todas as prestações que faltam e que estavam programadas (a não ser que o pagamento ocorra até à emissão da certidão de dívida – Pode consultar o estado da dívida no Portal das Finanças, em “Pagamentos em falta”. Depois, as Finanças instauram um processo de execução fiscal pelo valor em dívida, a que acrescem custas, podendo ainda nesta nova fase pedir o pagamento em prestações ao chefe de Finanças.
Por fim, e porque há Oficiais de Justiça que têm valores a pagar bem superiores a 5 mil euros, nestes casos, será necessário optar por uma de duas alternativas:
– Liquidar o valor que exceder os 5 mil euros e requer o pagamento em prestações do valor restante até aos 5 mil euros.
– Fazer um pedido para um plano prestacional com apresentação de garantia (bancária, seguro-caução ou hipoteca sobre imóveis, por exemplo) para o total da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento.
O prazo da garantia deve cobrir todo o período que foi concedido para o pagamento a prestações, acrescido de três meses.
A garantia deve ser apresentada até 15 dias depois da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias. Se, findo esse prazo, a garantia não for prestada, a autorização para efetuar o pagamento em prestações fica sem efeito.
Esperamos que com este artigo os nossos leitores Oficiais de Justiça tenham ficado esclarecidos sobre as possibilidades existentes para liquidar o imposto de IRS diminuindo o impacto ou solucionando a impossibilidade.

