Têm-nos chegado, e temos divulgado, pareceres sobre o projeto de diploma que esteve em audição pública após publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). O projeto, recorde-se, é o resultado do último acordo entre os sindicatos e o Governo.
Todos os pareceres de que temos tido conhecimento são bastante críticos ao projeto, logo, críticos também à ação dos sindicatos, todos discordando e reivindicando alterações àquilo que os sindicatos acordaram e subscreveram junto com o Governo.
Recorde-se também que este diploma é o primeiro que é colocado em audição pública, por isso os anteriores não puderam ser objeto de crítica alguma.
Para além dos aspetos concretos que os pareceres apontam, como ainda na passada quarta-feira, 15JUL, aqui publicamos, há um aspeto comum a todos: a perda da especialidade da carreira, apesar da denominada “carreira especial”, mera etiquetagem, porque há um simples nivelamento, em quase todos os aspetos, senão mesmo todos, ao regime geral da Administração Pública.
Ou seja, aquilo que os sindicatos se fartam de acordar, após imensas reuniões técnicas, é a paulatina destruição da carreira especial dos Oficiais de Justiça, para a configurar ao regime normal, apesar do rótulo. Para já só destruíram os aspetos cuja negociação terminou, mas, como bem se vê, o caminho continua aberto para que mais consigam destruir.
Neste sentido, a recém criada Associação Nacional de Administradores Judiciários (AN.AJud) – cujo anúncio da sua formação já aqui o anunciamos no passado dia 16ABR2026 –, também enviou um parecer sobre esta paulatina destruição da carreira, tendo um dos membros da comissão instaladora desta nova Associação nos remetido esse mesmo parecer que, por conter considerações muito pertinentes, vai a seguir, em síntese, enunciado e acessível na sua integralidade através da ligação que abaixo se indica.
As questões centrais de divergência e de maior relevo que a Associação faz questão de observar, prende-se com a fragmentação do regime estatutário e a perda de densidade normativa da carreira especial.
Lê-se assim no parecer da AN.AJud:
«O modelo que agora se pretende consolidar não corresponde a uma verdadeira reconstrução estatutária da carreira, antes traduzindo uma sucessiva dispersão normativa entre remissões para a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), normas avulsas e regulamentos futuros.
O resultado prático é a redução do estatuto especial a um conjunto limitado de regras de acesso e remuneração, remetendo-se para o regime geral matérias tradicionalmente integrantes da identidade funcional dos oficiais de justiça.
Em termos materiais, esta solução coloca em causa o próprio conceito de carreira especial.
Uma carreira especial justifica-se precisamente porque as funções exercidas apresentam exigências, responsabilidades, deveres funcionais, disponibilidade permanente, especificidades organizacionais e impacto institucional que não se confundem com o exercício comum de funções públicas.
Ao remeter progressivamente para o regime geral, esvazia-se o conteúdo diferenciador que justificou, legislativamente, a criação da carreira especial.»
E no que diz respeito à "descaracterização progressiva da carreira especial de oficial de justiça, apesar da manutenção formal da designação “carreira especial”, o modelo em construção aproxima-se substancialmente do regime geral de carreiras da Administração Pública."
«Essa aproximação manifesta-se em diversos aspetos:
– Generalização da aplicação da LTFP ao período experimental;
– Remissão para regulamentação posterior através de portaria em matérias essenciais;
– Substituição de mecanismos próprios de progressão por procedimentos concursais típicos do regime geral;
– Redução do estatuto próprio a normas residuais de recrutamento.
A consequência é paradoxal: cria-se uma carreira especial cuja operacionalização depende cada vez menos do respetivo estatuto e cada vez mais da legislação comum. Esta solução fragiliza a autonomia funcional da carreira e compromete a sua estabilidade futura.»
Os Administradores Judiciários consideram ainda que existe uma "excessiva regulamentação diferida e diminuição da segurança jurídica":
«O projeto coloca elementos estruturantes da carreira sob dependência de regulamentação posterior. O ingresso, os concursos, os conteúdos das provas, os cursos específicos e os critérios de avaliação ficam amplamente remetidos para portaria. Ora, tratando-se de matérias nucleares relativas ao acesso e desenvolvimento da carreira, deveria existir consagração direta em diploma legal. A excessiva remissão regulamentar gera incerteza, reduz previsibilidade e fragiliza garantias dos trabalhadores.»
O parecer conclui assim:
«Nestes termos, entende-se que o projeto legislativo deve ser objeto de reapreciação e aperfeiçoamento, por forma a assegurar que a anunciada reforma da carreira não se traduza, na prática, numa mera integração progressiva na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.»
Veja todo o parecer acedendo diretamente através da seguinte hiperligação: "Parecer AN.AJud".

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