Começa hoje uma greve de 5 dias dos magistrados do Ministério Público. Os dois primeiros dias: 09 e 10 de julho (quarta e quinta-feira), é geral, de âmbito nacional e os dias: 11 (sexta-feira), 14 (segunda-feira) e 15 (terça-feira), são de cariz regional: (11-Lisboa, 14-Porto e 15-Coimbra e Évora).
Por acordo, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), estabeleceram serviços mínimos para todos os dias, mesmo para aqueles dias em que não fazia falta fixar tais mínimos.
Na reunião que ocorreu no passado dia 27 de junho, na Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), estabeleceram-se os seguintes serviços a assegurar:
.a) Atos processuais estritamente necessários à garantia da liberdade das pessoas, nomeadamente, interrogatórios de arguidos detidos e promoções respeitantes ao cumprimento dos prazos máximos de detenção;
.b) Apresentação de menores detidos, nos termos do artigo 51º da Lei Tutelar Educativa;
.c) Comunicações a que alude o nº. 7 do artigo 174.º do Código de Processo Penal (buscas efetuadas por órgão de polícia criminal nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa);
.d) Promoções referentes a validação de tratamentos involuntários urgentes, no âmbito da Lei de Saúde Mental;
.e) Procedimentos de urgência referidos no artigo 91º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
.f) Interrogatório de cidadãos detidos que se encontrem irregularmente em Portugal, com vista à aplicação de medidas de coação;
.g) Diligências urgentes no âmbito da cooperação judiciária [internacional] em matéria penal;
.h) Habeas Corpus e
.i) Tomada de decisão relativa a dispensa ou realização de autópsias médico-legais.
Desde o anúncio desta greve – anunciada com bastante antecedência para permitir o eventual surgimento de soluções – que foram desenvolvidas diligências diversas e reuniões tendentes a evitá-la, mas todas se revelaram infrutíferas, mantendo o Sindicato SMMP as suas reivindicações, sendo a principal, e o principal ponto de discórdia, a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre o Movimento Anual e as condições de acumulação de serviço definidas, isto é, a pretensão governamental de fazer constar no Movimento lugares comuns de acumulação.
Ou seja, devido à falta de magistrados para todos os lugares, criaram-se no Movimento lugares correspondentes a mais do que um lugar, em acumulação de funções.
Por exemplo: imagine-se que, também devido à falta de Oficiais de Justiça (o que ocorre em todos os núcleos), no próximo Movimento de Oficiais de Justiça fosse estabelecido que, quem concorresse para determinados núcleos, teria necessariamente de acumular com mais um, ficando colocado ou afeto a dois núcleos, e não só a um como tem ocorrido, passando a desempenhar funções nos dois; ora aqui, ora ali, na forma que vier a ser definida e de acordo com as necessidades do serviço.
Ora, isso poderia solucionar a falta constante de interessados em determinados lugares, evitando as recolocações transitórias sempre tão contestadas e passando a ter candidatos que para ali concorriam porque “queriam”, bastando com colocar um determinado lugar atrativo com um desinteressante para que os interessados, com o engodo do lugar de interesse, concorressem engolindo o sapo da outra colocação, sujeitando-se, assim se prendendo.
Em síntese, é esta a ideia que foi levada ao Movimento dos magistrados do Ministério Público, colocando alguns lugares com acumulações de serviço até de áreas díspares como Família e Menores com Criminal.
Os Oficiais de Justiça compreendem o perigo de criar e de deixar passar este precedente que ora está a dar o seu primeiro passo com os magistrados do Ministério Público, porque a seguir poderá esta ideia ser aplicada a outras carreiras com carência de recursos humanos, como é o caso, obviamente, da dos Oficiais de Justiça.
Por isso, apesar dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não manifestarem sequer a sua solidariedade com o SMMP, quando este sindicato e esta magistratura tanto se manifestou ao lado dos Oficiais de Justiça, vem esta página expressar hoje a sua solidariedade para com a luta encetada pelo SMMP, solidariedade esta que é partilhada com alguns Oficiais de Justiça e não com todos, de forma mais abrangente, designadamente englobando os sindicatos, porque ainda não perceberam este perigoso caminho que se começa a trilhar.
Evidentemente que todos compreendemos os problemas existentes com a falta de pessoal e todos até estão disponíveis para alguma acumulação, mas tal esforço tem de ter um horizonte, mas um horizonte limite e não aquele que nos foge quando dele nos aproximamos. Nesse sentido, do horizonte, o SMMP até propôs ao Governo que abrisse um concurso especial para recrutar mais uma centena de magistrados (entre 100 e 120), número que considera que ajudaria a resolver o problema da falta de quadros e da sobrecarga de trabalho, mas tal proposta, ou compromisso, não ficou assente, perdendo-se também esta via de oportunidade na resolução do diferendo.
Tal como sucedeu com os Oficiais de Justiça, com a supressão de 7 ou 8 categorias criando duas novas que servem para tudo, generalistas e polivalentes, também o Sindicato SMMP acusa o Conselho CSMP de querer criar “uma magistratura ‘multitask’ e generalista”, afirmando que, desta forma, se está “espetando o último prego na tão almejada e apregoada especialização”, por efeito das agregações como: execução e cível em municípios diferentes, ou família e menores, cível e crime num só lugar…
Conseguem captar a tendência atual?
Por oposição ao dócil e meigo estado de concordância dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, designadamente naquela supressão e nivelamento generalista polivalente, este Sindicato SMMP reagiu imediatamente, opondo-se com toda a veemência e diz ainda que não vai ficar por aqui, pois admite recorrer a outras formas de luta a partir de 01SET, altura em que se efetivará o seu Movimento anual, com as colocações.
Simplesmente, o SMMP exige a anulação do Movimento deste ano, devido às regras que lhe estão subjacentes, “lamentando profundamente” a decisão de o manter, declarando-se “forçado a recorrer a formas de luta” para travar esta decisão, não propriamente pelo Movimento, mas pelo caminho que abre tão grave precedente da banalização generalista de cada profissional e seu muito provável contágio a outros profissionais e, desde logo, em primeira-linha, àqueles que lhes estão mais próximos.

