Na última informação sindical publicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relativa à última reunião (suplementar) tida com o Governo/MJ, ficamos a saber que a integração do suplemento não é algo que, efetivamente, esteja garantido, nem o Governo quer assumir essa garantia, porque é sua intenção, tal como vinha expresso no projeto anteriormente apresentado pelo anterior Governo, a sua supressão e transfiguração em algo mais escravo como a dita disponibilidade permanente.
Antes do SOJ dar a conhecer a intenção da ministra da Justiça, já todos (ou quase todos) haviam percebido que a integração está condenada pela aceitação dos 3,5% até ao final do ano, altura em que o Governo prevê que o Estatuto esteja concluído e pronto para publicação.
O que os 3,5% vieram substituir foi apenas a reivindicação do pagamento em 14 vezes ao ano, mantendo os 12 meses, não vieram assegurar mais nada.
Também ficamos a saber que as reuniões que começarão a 02JUL não são realmente as negociações formais do Estatuto, mas meras conversas sobre o Estatuto, enquanto se aguarda o projeto de Estatuto a ser formalmente publicado no BTE, a que se seguirá então a negociação formal com os sindicatos, aliás, como resulta da lei e como sempre tem sucedido e ao contrário da desinformação que vem sendo veiculada de que, desta vez, não vai ser apresentado um projeto de Estatuto pelo Governo em BTE para ser negociado a seguir, porque a negociação vai começar já. A verdadeira negociação do Estatuto começará após a publicação do projeto em BTE e após o prazo legal de 30 dias para pronúncia pública, altura em que são apresentados os pareceres sobre o projeto.
E por falar em pareceres, o recente parecer pedido ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) sobre a possibilidade da integração do suplemento e seu pagamento 14 vezes ao ano, é um parecer que o Ministério da Justiça prefere ignorar.
No parecer do COJ lê-se o seguinte:
«Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:
.a) labor dos Oficiais de Justiça;
.b) de dignificação da carreira;
.c) de dedicação no desempenho de funções;
.d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;
.e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.
No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.
É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.
Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»
É este o parecer que o COJ apresentou, em defesa de todos os Oficiais de Justiça que representa, mas que um sindicato com representação de muitos Oficiais de Justiça preferiu defender coisa diversa.
Pode aceder a este citado parecer do COJ seguindo a hiperligação incorporada.
Passemos agora a apreciar o relato da primeira reunião suplementar do SOJ com o MJ/Governo com um extrato das passagens mais relevantes.
«A Senhora Ministra da Justiça começou por reconhecer a intervenção do SOJ no processo negocial, lamentando o desacordo, uma vez que algumas das matérias que constam do mesmo – a inclusão dos colegas com a notação de Suficiente, baixas médicas e dos colegas em período probatório –, foram apresentadas e defendidas por este Sindicato, SOJ, tendo o Ministério da Justiça aderido a essas reivindicações.
De seguida, o SOJ reiterou que a não assinatura do acordo se prende com o facto de, pese embora esses pequenos ganhos alcançados, não estar vertido no documento o determinado em LOE (integração do suplemento) nem cumpridas as promessas feitas pelo poder político, nomeadamente antes e durante a campanha eleitoral. Todavia, empenhado em melhorar um “acordo” que não assinou, o SOJ apresentou, em sede de reunião suplementar, como contraproposta:
– Que o valor do suplemento fosse fixado em 15%. Sobre a matéria a Senhora Ministra da Justiça tomou a devida nota, mas não se pronunciou;
– Que o pagamento do suplemento, tal como consta da LOE para 2020 e dos Projetos de Lei apresentados no Parlamento, inclusive pelo PSD em 2023, seja pago em 14 meses. Porém, o Governo argumentou, nesta reunião, que o valor determinado no (des)acordo, 13,5%, já assegura os 14 meses. Isto é, os 14 meses, no entendimento do Governo, ficaram “diluídos” por 12 meses.
Ora, perante o impasse e estando o Governo confortável com o acordo assinado, o SOJ, num esforço para tentar garantir a sua melhoria, e por imperativo de boa-fé, propôs ao Ministério da Justiça que assumisse, por escrito, que a integração do suplemento iria constar do Estatuto.
Perante esta reivindicação, a Senhora Ministra da Justiça informou que essa matéria seria negociada no âmbito do estatuto. Contudo, perante a insistência do SOJ, informou que, neste momento, não poderia assumir esse compromisso, pois o suplemento tanto poderia vir a ser integrado num valor de 20%, 50% ou outro, mas passaria também pela discussão da disponibilidade.
Ora, e esta é matéria importante, nunca havia sido referido, pelo menos ao SOJ, que a integração do suplemento poderia ser parcial e depender da aceitação da disponibilidade.
O SOJ foi ainda informado, pela Senhora Ministra da Justiça, nesta reunião, depois de amplamente veiculado na comunicação social, que o processo de negociação do estatuto, se iria iniciar, formalmente, no dia 2 de julho.
Ora, sabendo-se que o projeto de estatuto terá de ser publicado em BTE e que há um prazo de 30 dias – pode ser encurtado se for invocada urgência –, para audiência publica, o SOJ questionou o Governo sobre a matéria.
Perante o exposto, a Senhora Ministra da Justiça reconheceu que a negociação do Estatuto só se irá iniciar, formalmente, depois do dia 2 de julho, mas que, entretanto, as partes podem ir conversando e discutindo algumas questões.
Mas a verdade é que, no dia anterior a esta reunião, foi tornado público, num foguetório que serve mais aos interesses da tutela do que aos Oficiais de Justiça, que a negociação formal se iniciaria no dia 2 de julho. Ora, tal informação, veiculada até junto da carreira, não corresponde à verdade, ainda que isso possa ser dito e apoiado pelo Governo, para proteger o “acordo”!
Nesta fase da reunião, e perante o adiantado da hora, a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Dra. Marisa Garrido, informou que teria de se ausentar, para participar de outra reunião que já se mostrava agendada.
Assim, a Senhora Ministra da Justiça deliberou suspender a reunião, também para se tentar encontrar uma solução, que possa satisfazer todas as partes.»

Fonte: “SOJ-Info”.
