A história começa no final do mês de agosto do ano passado (2022) e dela fomos aqui dando notícia dos seus vários episódios.
O órgão de gestão da Comarca de Lisboa Oeste, isto é, a Juiz Presidente (Gabriela Feiteira), a Procuradora Coordenadora ( Luísa Verdasca Sobral) e o Administrador Judiciário (Daniel Pires da Costa), subscreveram uma missiva que dirigiram ao Ministério da Justiça, na qual assumiam o "desespero" e a "rutura" em que se encontram os tribunais daquela Comarca (que compreende os tribunais de Sintra, Amadora, Cascais, Mafra e Oeiras), devido à falta de recursos humanos Oficiais de Justiça, propondo a contratação de 80 tarefeiros por dois anos.
Dizia assim a missiva do Conselho de Gestão da Comarca de Lisboa Oeste:
«Considerando que faltam, no total, 161 funcionários, sendo 107 dos serviços judiciais e 54 dos serviços do Ministério Público, e a impossibilidade de, através de Movimento de Oficiais de Justiça, em prazo razoável, colocar, pelo menos, metade daqueles, consideramos que uma das possibilidades de obviar à rutura dos serviços é a contratação – com contrato de trabalho por tempo determinado (dois anos) –, de imediato, de 80 funcionários. Sendo 50 para os serviços judiciais e 30 para os serviços do Ministério Público»
No final do ano aquela falta dos 161 Oficiais de Justiça já ia nos 180, conforme foi nessa altura noticiado pelo Público.
A notícia deste pedido desesperado da Comarca de Lisboa Oeste teve na altura reação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) nos seguintes termos:
«É importante se saiba também que durante essas negociações tomamos conhecimento de uma proposta aviltante que foi apresentada a membro do Governo, por uma comarca tida por modelo – talvez na forma como gere mal os recursos humanos –, em que se promove, para lá de questões que a serem levadas à letra seriam ilegais, a precariedade nos vínculos contratuais dos trabalhadores.»
Ao Público, Carlos Almeida, presidente do SOJ, diria que “a proposta para contratar tarefeiros para a justiça põe em causa a independência dos tribunais e pode vir a ser replicada noutras comarcas, uma vez que a falta de Oficiais de Justiça é transversal a todas elas e tem anos”.
Perante a ineficácia da gestão dos recursos humanos, o desespero anunciado e o assunto tornado público, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tomou medidas. Dos 180 Oficiais de Justiça em falta, dos quais a Comarca queria com urgência apenas 80 tarefeiros, a DGAJ anunciou a abertura de um Destacamento Excecional para ali colocar 26 Oficiais de Justiça, assim repartidos: para Sintra 10 Escrivães Auxiliares e 6 Técnicos de Justiça Auxiliares, e para Cascais 4 Escrivães Auxiliares e 6 Técnicos de Justiça Auxiliar.
E dizia assim a DGAJ:
«Esta medida excecional visa dar uma resposta urgente a uma situação em que, esgotados todos os meios ao alcance dos órgãos de gestão daquela Comarca e desta Direção-Geral não é possível assegurar o funcionamento dos serviços dos núcleos de Sintra e de Cascais.»
Realçamos as afirmações: “esgotados todos os meios ao alcance” e “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.
Quer isto dizer que a DGAJ não sabe que mais há de fazer a não ser esta opção do surgimento espontâneo de voluntários, designadamente, não desenvolvendo, ou não podendo desenvolver todas as diligências necessárias junto do Governo para que tivesse havido, ou que venha a haver, um atempado ingresso de Oficiais de Justiça para que não se chegasse a esta situação de se afirmar que “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.
Claro que a eficácia dos destacamentos é de efeito muito duvidoso, não só porque os tribunais em causa não são do interesse de muitos, como a provisoriedade dos destacamentos não contribui para a estabilidade de vida que os Oficiais de Justiça procuram, e ainda porque há restrições para a mobilidade dos interessados que não permitem que qualquer Oficial de Justiça possa ser destacado e, neste sentido restritivo, acrescentava assim a DGAJ:
«Porém, esta medida tem de considerar o funcionamento dos serviços de outros tribunais ou núcleos de secretaria; nesse sentido, impõe-se que sejam definidos critérios para a concretização dos destacamentos excecionais. Assim, determino que: (1) Apenas sejam aceites candidaturas de Oficiais de Justiça, das categorias indicadas, que exerçam funções em núcleos com défice inferior a 16,6 %, correspondente à média nacional de défice nos núcleos e (2) Não sejam aceites candidaturas de Oficiais de Justiça que exerçam funções na jurisdição Administrativa e Fiscal, considerando que nos mesmos se encontra em curso um plano de recuperação de pendências.»
Apesar destas restrições e das restrições naturais pessoais da vida dos Oficiais de Justiça, ainda assim, a DGAJ considera que poderá surgir um número de interessados superior àqueles 26 destacamentos anunciados, pelo que também ficou determinado que «Caso as candidaturas sejam superiores ao número de destacamentos pretendidos, os candidatos serão ordenados de acordo com as preferências legalmente previstas para a transferência e para a transição dos Oficiais de Justiça constantes do artigo 13.º do EFJ.»

Em reação a esta problemática, o SOJ, com o título “Conselho de Estado deve ser convocado: órgãos de soberania em crise”, dirigiu um pedido ao Presidente da República, conforme a seguir vai explicado.
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tem vindo a denunciar, publicamente, que a escassez de Oficiais de Justiça e o congelamento da carreira colocam em crise o regular funcionamento dos tribunais, Órgãos de Soberania.
De salientar que também o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reconheceu, através de Deliberação, datada de 27 de setembro de 2022, que a escassez de Oficiais de Justiça, agravada com o último movimento de trabalhadores – abril de 2022 –, coloca em causa o regular funcionamento dos tribunais.
Reconhece ainda o CSM estar a “envidar esforços junto do Ministério da Justiça no sentido de ser reforçado o quadro de Funcionários de Justiça”. Mas a verdade é que o tempo vai passando e o Ministério da Justiça vai aligeirando as suas responsabilidades, imputando-as ao Ministério das Finanças.
O Governo é o mesmo, mas existe um constante passa-culpas entre ministérios.
Mas pior, o Ministério da Justiça assume agora, publicamente, através da página da DGAJ, que “esgotados todos os meios ao alcance dos órgãos de gestão” e da “Direção-Geral não é possível assegurar o funcionamento” de tribunais.
Será que o Governo quer encerrar os maiores tribunais do país, como sejam Cascais e Sintra, por má gestão sua? A DGAJ reconhece que esgotou os meios e Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça mantém silêncio?
Perante a factualidade, fica a convicção, depois de anos de desinvestimento nos tribunais, que há um programa de governo, desconhecidos dos portugueses, que promove o mau funcionamento dos tribunais, não os dotando de meios e condições, para assim afastar a realização da justiça.
Perante esta situação, em que está em causa o regular funcionamento do Órgão de Soberania “tribunais”, por falta de respostas do Governo, pois é ao Governo que cabe dotar os tribunais de condições, nada mais resta a este Sindicato, SOJ, do que apelar a Sua Excelência o Senhor Presidente da República para que convoque o Conselho de Estado e seja avaliada a matéria em apreço: está em causa, como reconhece o próprio CSM, o regular funcionamento, por inação do Governo, do Órgão de soberania “tribunais”.»
Convém realçar que o Destacamento dos pretendidos 26 Oficiais de Justiça não eram destacamentos normais, ao abrigo do artigo 55º do Estatuto EFJ, mas “Destacamento Excecional”, ao abrigo do disposto no artigo 56º do mesmo diploma.
E qual é a diferença?
O destacamento excecional tem uma duração limitada a 6 meses, podendo ser prorrogado por uma vez, isto é, a duração máxima do destacamento é de 1 ano, já esticado, após o que regressará o Oficial de Justiça ao seu lugar de origem.
Este tipo de destacamento excecional dá lugar ao pagamento de ajudas de custo, isto é, o Oficial de Justiça destacado, caso não possa deslocar-se diariamente para o seu atual domicílio e deva pernoitar todos os dias, deslocado na localidade do destacamento, poderá auferir até mais 50 euros diários por essa deslocação, no entanto, esse valor tem de cobrir todas as despesas, seja de alojamento, seja de alimentação.
O Oficial de Justiça que tenha de pagar um alojamento extra a preços de mercado e as refeições diárias, vai ver esse abono diário diluído nessas despesas e o interesse no destacamento acaba igualmente esbatido.
Outro aspeto curioso da mobilidade anunciada era o facto de só se aceitarem candidatos oriundos de Comarcas onde a falta de Oficiais de Justiça não supere os 16,6%, isto é, oriundos das Comarcas onde a falta seja na proporção de 16 a 17 Oficiais de Justiça em cada 100.
Por exemplo, numa comarca com 200 lugares para Oficiais de Justiça, mas que estejam a faltar preencher 33 ou menos lugares, é considerada pela DGAJ uma comarca afortunada e, portanto, poderá dispensar Oficiais de Justiça para o destacamento. Mas será mesmo uma comarca afortunada com a falta dessas dezenas de Oficiais de Justiça?
Nem 180, nem 161, nem 80; apenas 26 e por seis meses que poderão ser prorrogados por uma vez mais, e estes 26 teriam direito a ajudas de custo.
Mas na edição do Público de ontem ficamos a saber o resultado deste Destacamento Excecional que, afinal, acabou por colocar 1 (um) Oficial de Justiça.
É anedótico, claro que é, mas também é triste; muito triste.
O título do artigo do Público era este: “Nem com ajudas de custo funcionários querem ir para os tribunais de Cascais e Sintra”.
E esse destacamento excecional é de um Oficial de Justiça que estava (e continua a estar) na Comarca dos Açores.
Na edição do Público lê-se que a esperança está agora no Movimento que vai colocar os ingressantes na carreira que, cegamente, acabarão ali colocados na ânsia de ter um posto de trabalho na função pública. No entanto, como sempre, mesmo que se consiga colocar algum número de relevo, será sempre algo provisório, se não for mesmo rejeitado logo à partida, aquando das colocações oficiosas.
O Público cita Carlos Almeida, presidente do SOJ, que diz que “enquanto a carreira não for valorizada”, dificilmente vai atrair candidatos e muito menos para a Comarca de Lisboa Oeste, cujas zonas que abrange “têm problemas de habitação acessível e um custo de vida elevado, incomportável para o salário de Oficial de Justiça”.
O presidente do SOJ explica que os tribunais de Lisboa Oeste têm “uma elevada taxa de absentismo devido à pressão e quantidade de trabalho a que estão sujeitos os poucos Oficiais de Justiça que lá trabalham”. E os que por lá passam, acrescentou, contam os dias para se irem embora. Carlos Almeida dá como exemplo um caso recente de “um dos colegas abandonou as suas funções de Oficial de Justiça para ir trabalhar para a Câmara Municipal do Funchal, na Madeira”, acrescentando que a falta de Oficiais de Justiça está agora a originar um fenómeno preocupante nos tribunais.
“Estamos a receber dezenas de queixas de Oficiais de Justiça de todo o país que relatam situações que podem configurar assédio moral”, relata, que diz que o SOJ vai pedir a intervenção da DGAJ e dos órgãos de fiscalização para avaliarem o que se está a passar nessas comarcas. Carlos Almeida falou de situações em que os Oficiais de Justiça são pressionados pelas chefias, por exemplo, “para fazerem horas extras que não recebem, porque é necessário cumprir métricas”, isto é, objetivos.
Portanto, o estado do reforço dos 180 em falta, ou dos 161 que em agosto faltavam, e dos 80 pretendidos, resultou na colocação de 1, o que leva a situações de desespero como a que o presidente do SOJ relata de quem queira obrigar a trabalho fora de horas, a custo zero, entre outras maravilhas de gestão dos recursos humanos, designadamente, a que está muito em voga na atualidade que é a da recolocação em “part-time”, isto é, os Oficiais de Justiça vão trabalhando aqui e acolá, ora hoje, ora amanhã, sem nenhuma estabilidade, tapando buracos, acorrendo aos fogos, quando já tudo está a arder.
Claro que tudo isto; todo este estado a que chegamos, tem responsáveis e responsáveis com nomes e, nesses, não há nenhum que seja Oficial de Justiça; embora possa ter sido no passado.

Fontes: artigos aqui publicados neste Diário Digital dos Oficiais de Justiça (DD-OJ), abaixo mencionados e, neles, também as fontes lá indicadas, bem como a edição do Público de ontem, 15JUN2023, com o título: “Nem com ajudas de custo funcionários querem ir para os tribunais de Cascais e Sintra” e também o “Observador” fez menção a esta notícia.
– 26DEZ2022: “Comarca considera ineficaz a ação da DGAJ/MJ e propõe contratos para ingresso de 80 tarefeiros”;
– 29DEZ2022: “Querem 80? Levam 26, se os houver; para não dizerem que não fazemos nada”;
– 30DEZ2022: “O Destacamento com pagamento extra e a nova Greve por tempo indeterminado” e
– 02JAN2023: “SOJ pede a PR que convoque o Conselho de Estado”.
