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Relativamente à informação sindical disponível sobre a reunião desta última quarta-feira, 16JUL, dos dois sindicatos com o secretário de Estado adjunto e da Justiça (Gonçalo da Cunha Pires), da secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido) e da diretora-geral da Administração da Justiça (Filipa Lemos Caldas), o informado não aporta nada de concreto, relevante ou novo, à carreira dos Oficiais de Justiça, a não ser a aventada possibilidade de o ingresso poder vir a ser para quem detenha o grau de licenciatura, passe numa avaliação psicotécnica e frequente, e aprove, um curso específico de ingresso a que se seguirá um período de estágio.
Recorde-se que a reunião tinha como objetivo, precisamente, tratar das questões de ingresso, uma vez que estas reuniões agendadas se destinam à revisão do Estatuto, com assuntos concretos para cada reunião. Portanto, não se destinava a reunião a tratar de tantos outros temas, mas apenas desse: da forma de ingresso futuro que há de constar no futuro Estatuto.
De todos modos, para além dos aspetos estatutários que definem e objetivam as reuniões, tendo em conta que há tantos assuntos pendentes para resolver no curto prazo – a que até se veio somar agora a inconstitucionalidade da questão daqueles que não beneficiaram dos dois anos e pico de descongelamento, como os demais, e que agora terão de beneficiar igualmente dessa pequena compensação, relativamente ao grande período de congelamento de quase uma década –, perante tantos assuntos pendentes, as reuniões são, necessariamente, aproveitadas para também abordar essas outras questões mais prementes.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) elencou, na sua nota informativa de ontem, os assuntos que apresentou, obtendo como resposta o que informou nos seguintes termos: “a tutela reconheceu a importância da questão e informou que essa matéria ainda está a ser objeto de análise, aguardando-se a recolha de dados essenciais por parte da DGAJ.”, ou seja, nada de concreto no imediato, assumindo-se um compromisso para o após férias: “Foi assumido o compromisso de, quanto a esta matéria, ser retomada a discussão e apresentar propostas concretas após o período de férias.”, lê-se na nota sindical do SFJ.
Mas a informação do SFJ trouxe-nos mais uma confirmação – desnecessária porque já tínhamos a certeza – que é a de que o Governo legisla com-os-pés, pelo menos no que diz respeito aos Oficiais de Justiça.
Todos se aperceberam da excecionalidade governativa do recente decreto-lei que corrige e esclarece o decreto-lei anterior, mas, ainda assim, não corrige nem esclarece tudo quanto devia, estando já a carecer de um terceiro decreto-lei para corrigir os dois anteriores e isto porque o último diploma omite assuntos essenciais e contém até aquilo que foi classificado pelo Governo como “lapso”.
Atente-se na gravidade do alegado “lapso”: o último decreto-lei revoga a norma remuneratória de transição da diferença mínima dos 28 euros para o reposicionamento no nível remuneratório superior, e o que diz o Governo sobre isto? Diz que foi um lapso e embora essa regra tenha sido revogada, como foi lapso, é considerada na mesma, embora não exista porque foi de facto revogada, quando não deveria ter sido e não se pretendia sequer revogá-la, embora tenha de facto sido e, por tudo isso, a consideram um "lapso" e ignoram a revogação, agindo de forma contrária à mesma.
Ora, isto é um perfeito disparate. Uma revogação de uma norma desta índole não se pode considerar lapso nenhum, mas um erro gravíssimo. Note-se bem que, sem essa pequena norma dos 28 euros, alguns Oficiais de Justiça não podem ser posicionados no nível superior para os quais foram indicados quando a norma existia, antes de ter sido revogada.
Pior, diz ainda o Governo, ali representado na reunião por dois secretários de Estado e uma diretora-geral, que vão aplicar a norma nos vencimentos apesar da revogação, isto é, apesar da sua inexistência. E o que é que isto quer dizer? Que os Oficiais de Justiça correm o risco de, no futuro, caia um despacho de uma diretora-geral a considerar que houve um erro na transição remuneratória e que esses Oficiais de Justiça têm de devolver a diferença remuneratória que andaram a receber por aplicação de uma regra que, afinal, tinha sido revogada. E isto, como bem sabem, não seria nada de inédito, pois ainda agora acaba de ocorrer precisamente uma situação destas com a atual diretora-geral da Administração da Justiça a interpretar e a considerar ter havido um erro na anterior direção e a querer que os Oficiais de Justiça devolvam milhares de euros do seu devido vencimento.
Portanto, não se trata de um lapso a ignorar, mas de um erro perigosíssimo que deve ser corrigido com toda a urgência, para salvaguardar a integridade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, para que não corram o risco – que é tão real – de virem a ser notificados futuramente para a devolução do dinheiro, alegando-se o tal “lapso” legislativo de quem anda a legislar sem a devida atenção, sem a devida auscultação prévia das entidades e pessoas que poderiam ajudar e contribuir para diplomas legais que não carecessem de correção imediata logo que, apressadamente, veem a luz do dia.
E, sim, é uma vergonha que se perca tanto tempo, tanta energia, tanto desespero e sono, bem como tanto trabalho dado a tantos tribunais, de primeira instância, de segunda instância, ao Supremo e ao Constitucional, bem como a outras entidades como, por exemplo, a Procuradoria-Geral da República, já para não falar de todos os operadores da justiça (internos e externos); tudo para que se limpem as injustiças implantadas na sistematicamente maltratada carreira dos Oficiais de Justiça que, como bem se vê, só à custa do recurso a terceiros consegue corrigir os erros dos primeiros.

Fonte: “SFJ-Info-17JUL”.
