Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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COJ ainda prevê avaliações para 2024

      Enquanto o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) ainda existe como uma mais-valia da particularidade e da especialidade da profissão dos Oficiais de Justiça (o que não acontece com a maioria das profissões), continua a exercer as suas funções estatutárias, quer no domínio da avaliação do desempenho de cada Oficial de Justiça, quer ao nível da ação disciplinar, entre as outras atribuições que lhe estão conferidas pelo atual Estatuto EFJ.


      Como é conhecido, o projeto do novo Estatuto EOJ, ora apresentado pelo Governo, relega o Conselho dos Oficiais de Justiça para segundo plano, retirando-lhe competências, em total desalinho com o que vem sucedendo com as demais profissões judiciais em que os respetivos conselhos superiores vêm detendo cada vez mais atribuições, autonomia e maior capacidade de intervenção nas respetivas carreiras.


      O facto dos Oficiais de Justiça deterem um organismo próprio e externo aos seus locais de trabalho constitui uma importante vantagem. Não confundamos, no entanto, a vantagem da existência com a necessidade de melhorias e aprofundamento das atribuições, porque isso é coisa diferente e carece de outra reflexão e revisão muito mais cuidada.


      Vem isto a propósito da divulgação do Conselho dos Oficiais de Justiça do plano de inspeções para avaliação do desempenho para o próximo ano, como se os Oficiais de Justiça não corressem o risco de no ano 2024 as avaliações já não serem levadas a cabo por esta entidade autónoma, mas pelos superiores hierárquicos diretos dos Oficiais de Justiça, segundo as regras e constrições do "Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública" (SIADAP); caso tal disparate passe para a versão final do novo Estatuto EOJ, caso este venha mesmo a ser aprovado.


      A lista com os nomes dos Oficiais de Justiça a serem inspecionados durante o ano de 2024 foi enviada para as administrações locais e por essas é distribuída (notificada) aos Oficiais de Justiça.


      Essa listagem dos inspecionandos (com 31 páginas) deverá ser verificada por cada um, podendo pronunciar-se sobre a sua inclusão, exclusão ou pela posição na lista, até ao próximo dia 10 de novembro (até este dia porque a divulgação foi feita ontem na página do COJ, correndo 10 dias úteis desde então).


      Na listagem devem constar os Oficiais de Justiça cuja última inspeção tenha ocorrido há mais de 3 anos, até ao final do corrente ano 2023, e que, ao mesmo tempo, estejam em efetividade de funções na categoria há, pelo menos, 9 meses. Ou seja, por exemplo, quem foi promovido este mês último mês de setembro, não tem 9 meses em exercício de funções na atual categoria e o facto de ter estado mais de 3 anos na categoria anterior sem inspeção já não interessa para a progressão na nova categoria.


      A listagem com os nomes dos inspecionandos para 2024 constitui um projeto e, após o período das pronúncias, haverá uma lista definitiva. No entanto, as situações indevidas, ainda que não sejam agora retiradas ou corrigidas, serão sempre apreciadas no início de cada inspeção, nessa altura se corrigindo o que haja que corrigir.


      Por fim, recordemos as atribuições do Conselho dos Oficiais de Justiça atualmente previstas no Estatuto EFJ em vigor.


      Diz assim o artigo 98º do EFJ:


      «O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º».


      E o artigo 111º do EFJ tem a seguinte redação:


      «1 - Compete ao Conselho dos Oficiais de Justiça:


      .a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º;


      .b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;


      .c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;


      .d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;


      .e) Elaborar o plano de inspeções;


      .f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;


      .g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;


      .h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;


      .i) Exercer as demais funções conferidas por lei.


      2 - O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público, consoante os casos, têm o poder de avocar bem como o poder de revogar as deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça proferidas no âmbito do disposto na alínea a) do número anterior.»


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      Fonte: "COJ".

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