Começa hoje a greve fragmentada por horas e pulverizada por secções, convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Todas as greves dos Oficiais de Justiça nos últimos anos vêm aportando características novas nunca vistas anteriormente e esta greve que ora começa não é exceção. Desta vez, o aviso prévio de greve tem mais de trezentas páginas. Nos avisos anteriores, bastava uma página, duas ou três, mas mais de trezentas páginas é algo nunca visto.
Mas também nunca visto é a intensidade da luta que os Oficiais de Justiça conferiram este ano à causa. Se bem que anteriormente os Oficiais de Justiça também se empenharam em todas as lutas, este ano em curso houve um nítido incremento desse empenho, tendo para isso contribuído, sem dúvida alguma, o aumento do peso da desconsideração por parte do Governo e o nível de reação dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.
Os sindicatos somam já este ano – que nem a meio chegou – quatro greves convocadas mais a de 1999 ainda em vigor, portanto, um total de cinco greves em vigor em cinco meses.
Inédito também é o facto de tanta greve decorrer em simultâneo, isto é, ao contrário do que vinha sendo normal, com uma greve atrás de outra, este ano as greves em vigor são todas ao mesmo tempo. Hoje mesmo estão, nada mais, nada menos, do que três greves em vigor e os Oficiais de Justiça podem aderir a todas e todos os dias.
E, por fim, inédito ainda é o facto fantástico do Governo ignorar completamente tudo isto que provém dos Oficiais de Justiça, como se nada disto estivesse a acontecer, como se nada disto existisse.
Assim, a partir de hoje, os Oficiais de Justiça, filiados em qualquer sindicato, ou em nenhum, podem aderir às horas estabelecidas pelo SFJ, em alguns casos, logo pela manhã, a toda a hora de almoço, sem ter de assegurar qualquer tipo de serviço mínimo, dispondo da totalidade da hora de almoço entre as 12H30 e as 13H30, e depois durante a tarde, com a greve de todas as tardes do SOJ, sendo certo que mesmo optando por não aderir a esta, logo às 17H00 em ponto tem início a greve que se arrasta desde 1999, sem serviços mínimos, portanto com paragem imediata de todo e qualquer serviço, mesmo que seja serviço urgente.
De todos modos, para além destas greves, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) já anunciou que iria convocar uma nova greve, de um novo tipo, igualmente inédito, para iniciar em junho e por tempo indeterminado, bem como o SFJ já anunciou que dentro em breve anunciará outra greve para começar após as férias judiciais de verão até ao final do ano.
Estamos perante uma inequívoca postura de força, em que os sindicatos concedem aos Oficiais de Justiça múltiplas ferramentas e armas de luta, com e sem perda de vencimento, restando apenas aos Oficiais de Justiça dar bom uso, o melhor uso possível, a todas essas valências.
Todas as greves reivindicam e exigem praticamente o mesmo, em suma, para o imediato: a movimentação com promoções e o pagamento do suplemento em 14 prestações acompanhando e inserido no vencimento. Em suma e no imediato é isto, uma vez que a terceira reivindicação se refere aos ingressos e estes, de momento, apesar de manifestamente insuficientes, estão em curso.
Portanto, estas greves pendentes resumem-se a essas duas reivindicações e exigências: as promoções e o suplemento.
Consta no aviso prévio de 315 páginas, apresentado pelo SFJ, relativamente à greve que hoje começa, o seguinte:
«.1- A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão Adjunto, Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça e
.2- A inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.»
Posteriormente, fora deste caráter imediato das greves, encontram-se as demais reivindicações. No mesmo aviso prévio do SFJ da greve que hoje começa consta assim:
«A concretizar no âmbito da negociação coletiva:
.1- O preenchimento integral dos lugares vagos da carreira de oficial de justiça mediante procedimento plurianual;
.2- A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação;
.3- A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira e não afaste nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça;
.4- A revisão da tabela salarial.»
Quer isto dizer que das seis reivindicações expressas, basta ao Governo aceder de imediato a apenas duas; as greves dos Oficiais de Justiça não exigem mundos e fundos e nem sequer exigem a revisão do Estatuto, embora o Ministério da Justiça queira e teime focar-se apenas na revisão do Estatuto.

Fonte: “Aviso Prévio SFJ”.
