O Governo decretou pra a próxima terça-feira de Carnaval tolerância de ponto e declarou-o nos mesmos termos em que o declarou para o passado dia 24DEZ e 31JDEZ.
Na nota do Executivo enviada à agência Lusa lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro, [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março”.
Na mesma nota refere-se que “em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período” do Carnaval.
“Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 1 de março de 2022.”
E tal como no passado mês de dezembro diz assim: “Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.”
Ora, o membro do Governo competente é a mesma ministra da Justiça que decretou serviços mínimos em 24DEZ e em 31JAN, sem necessidade alguma. Portanto, isto quer dizer que, na próxima terça-feira, não é impossível que venha, de repente e à ultima-hora, um despacho a fixar serviços mínimos.
É necessário? Não! É impossível? Não, também!
Em fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento e, consequente, proibição de festividades públicas a par de um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, em novembro de 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval e, a mesma ministra da Justiça, nunca fixou serviços mínimos. Manterá agora a mesma atitude?

Fonte: “Eco”.
