Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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“Cansa lutar pela democracia e vê-la sempre à distância da arbitrariedade”

      Esta semana o Diário de Notícias publicava um artigo de opinião subscrito por Fernanda Câncio, intitulado: “Das instituições antidemocráticas em democracia”. Nesse artigo, aborda a autora a falta de democracia das instituições estatais, designadamente, os tribunais, isto é, as pessoas que ali trabalham, portanto, os Oficiais de Justiça.


      Na verdade, há algumas práticas que nada abonam a uma democracia de quase 50 anos e se tais práticas, tão habituais e tão repetitivas, fazem sentido para os trabalhadores, por não serem suficientemente esclarecidas e esclarecedoras para os utentes, geram a perceção de falta de democraticidade da instituição e das pessoas que ali trabalham, tal como Fernanda Câncio expõe no mencionado artigo que a seguir vamos reproduzir.


      «A 24 de março, disseram-nos, Portugal perfez 17500 dias em democracia. A contabilidade foi anunciada como correspondendo ao momento no qual o país passava a contar com "mais um dia em democracia que em ditadura" – a qual, segundo nos informaram, teve 17499.


      Parece um pouco tarde para falar disto, mas estas contas estão infelizmente erradas.


      Não só porque em toda a história do país, até à segunda metade do século XX, só se conheceram regimes não democráticos - mesmo quando houve eleições, foi excluída delas, tanto no direito de voto, como no direito a ser eleito, grande parte da população (desde logo as mulheres) –, sendo assim necessário cotejar os 17500 dias democráticos com os muitos mais milhares vividos sem democracia.


      Também porque, na verdade, só se pode falar de vivência em democracia em Portugal a partir das primeiras eleições de sufrágio direto e universal.


      E talvez nem sequer as que tiveram lugar em 25 de abril 1975, para a Assembleia Constituinte, aquela que foi eleita para elaborar e aprovar a Constituição, sendo em seguida dissolvida (e das quais, recorde-se a título de curiosidade, foram excluídos, como eleitores e como eleitos – por decreto de 15 de novembro de 1974, do governo provisório de Vasco Gonçalves, que declarava a sua "incapacidade cívica" – os titulares de uma série de cargos políticos, judiciais, militares, policiais e administrativos, que tivessem sido nomeados entre 28 de maio de 1926 e 25 de abril de 1974, assim como por exemplo "informadores comprovados" da polícia política), mas apenas as que, um ano depois, elegeram o primeiro parlamento democrático, dando origem ao primeiro governo com base na vontade expressa pelos cidadãos.


      Ora, apesar da mencionada "incapacidade cívica" declarada, para efeitos eleitorais (e apenas para o sufrágio de 1975), de muitos dos que ocupavam lugares de responsabilidade na ditadura, naturalmente não foi possível substituir, de um dia para o outro, toda a administração pública. E muito menos a mentalidade não democrática que imperava, por disposições legais mas sobretudo por vício de opacidade, medo e arrogância, nas estruturas do Estado.


      Era natural que levasse tempo. Mas tantos milhares de dias?


      Tantos que ainda hoje nos confrontamos diariamente, ao lidar com a administração pública, com essa mentalidade não democrática, resistente à força das leis e aos imperativos constitucionais, que por princípio recusa a transparência e afeta autoridade que não tem, zelosa de um poder que não é seu.


      Uma mentalidade que se revê e compraz na encenação ritualizada – com o seu ápice na arquitetura e funcionamento dos tribunais – do decreto sem apelo nem sindicância, desfechado com império e gozo sobre quem solicita, quem pede, quem pergunta.


      Bem podemos lembrar que em democracia o poder vem do povo, e por conseguinte não pode ser exercido às suas escondidas. Que a exceção é o segredo e a regra a publicidade; que todas as decisões em democracia, assim como os seus atos preparatórios, devem, como quem as toma, ser escrutináveis; que existe uma lei de acesso aos documentos administrativos.


      Que os jornalistas, como representantes e fautores do, crucial para a democracia, direito de informar e ser informado, devem ter, por defeito, acesso; que esse acesso só deve ser-lhes negado quando a lei a isso obriga e quando a proteção de valores constitucionais o imponha.


      De nada serve porém lembrá-lo – nem servem os pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, sistematicamente ignorados, nem sequer as decisões judiciais que determinam esse mesmo acesso. A resposta padrão é não.


      Quer saber o nome do juiz ou do procurador encarregados de um dado julgamento e que, por motivos impossíveis de discernir num Estado de direito democrático, não estão afixados em lado algum no tribunal e nem sequer são anunciados – como se passa nos filmes e séries anglo-saxónicos – no início da audiência? O mais certo é ter de convencer um funcionário judicial de que ser magistrado não é uma atividade clandestina e que o direito a conhecer as respetivas identificações é de qualquer pessoa que pergunte.


      Quer ter acesso, na sua qualidade de jornalista, a um processo arquivado? Pode ter de demonstrar "interesse legítimo", coisa que a lei não especifica o que seja, mas que se diria estar à partida incluído no constitucionalmente consagrado "direito de acesso às fontes de informação" – só que para aquele magistrado, quiçá porque acordou maldisposto ou embirra com jornalistas, parece que não.


      Quer poder consultar, por exemplo, processos disciplinares, já arquivados, a agentes policiais? Boa sorte para si: por mais pareceres favoráveis da CADA que apresente, o mais certo é ir bater com o nariz na recusa da corporação.


      Não, quase 18 mil dias não lograram transformar as instituições públicas portuguesas, com os tribunais e as polícias à cabeça, em instituições democráticas.


     Num momento em que se prepara mais uma revisão constitucional, talvez não fosse má ideia prever formas práticas e praticáveis – passar a vida a recorrer aos tribunais não é método – para que princípios essenciais da democracia, como o da transparência, que inclui a publicidade da justiça, a sindicância das decisões administrativas e o acesso dos jornalistas às fontes de informação, passem do papel para a vida.


      Ou isso ou exare-se decreto que permita reputar, como em 1974 se fez, transitoriamente, com os responsáveis da ditadura, certas instituições como incapazes para a democracia.


      É que parecendo que não isto cansa. Cansa lutar pela democracia e vê-la sempre à distância da arbitrariedade.»


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      Fonte: reprodução do artigo de opinião de Fernanda Câncio publicado no "Diário de Notícias".

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