Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Cáceres finalmente deixa DGAJ

      Com a excitação da entrega da proposta de Estatuto prevista para o final da manhã do dia de hoje, os Oficiais de Justiça nem sequer festejaram convenientemente a publicação em Diário da República do fim da comissão de serviço da subdiretora-geral e atualmente diretora geral, em regime de substituição, na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.


      Sim, já se sabia que a sua comissão de serviço durava até ao dia 15 de janeiro, mas resolveu antecipá-la e cessa a 01JAN. Quer isto dizer que exercerá o cargo durante mais 13 dias consecutivos ou apenas 6 dias úteis. Já não é, portanto, muito tempo.


      O despacho da secretária de Estado adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo, diz assim:


      «No uso da competência que me foi delegada pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, autorizo, com fundamento na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a cessação, a seu pedido, da comissão de serviço da juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires no cargo de subdiretora e no cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, em substituição. O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.»


      Esta última nomeação está repleta de vicissitudes, desde logo porque o Conselho Superior da Magistratura (CSM), não autorizou a renovação da comissão de serviço pelos habituais três anos, mas apenas por um. No entanto, a comissão de serviço havia terminado em janeiro de 2023 e a autorização do CSM só foi dada em fevereiro e a ministra da Justiça daria despacho a renovar a comissão de serviço só em 09 de abril, a tal comissão de serviço que findara três meses antes, em janeiro.


      De acordo com a Lei 2/2004 de 15JAN, concretamente no seu artigo 23º, a renovação da comissão de serviço deve realizar-se, pelo menos, com 90 dias de antecedência, ou seja, no mínimo três meses antes, podendo ser mais, mas pelo menos tem de ter uma antecedência de três meses. No caso da subdiretora-geral e diretora em substituição a renovação deveria ter ocorrido antes do dia 15 de outubro de 2023, no entanto só veio a concretizar-se em despacho de 9 de abril, isto é, quase 90 dias depois e não 90 dias antes, como determina o citado diploma legal. Uma vicissitude de cumprimento de prazos e, acima de tudo, de cumprimento da lei.


      A 22MAI2023 passou a exercer, em regime de substituição, o cargo de diretora-geral, por 7 meses.


      No despacho de nomeação para o cargo em substituição lia-se a seguinte nota biográfica:


      «1 - Elementos de identificação: Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires; Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973; Estado civil: casada; Nacionalidade: portuguesa; Residência: Coimbra.


      2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.


      3 - Percurso profissional: Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça; Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários; Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra; Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.»


      Faltou nesta síntese biográfica indicar as funções que exerceu no Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), na qualidade de vice-presidente, desde setembro de 2020 até à sua nomeação para a DGAJ em janeiro de 2021 como subdiretora, funções essas que, realmente, de cerca de quatro meses, mais vale serem mesmo omitidas e não propriamente pelo curto período.


      António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicava na semana passada (11DEZ), no seu habitual artigo de opinião no Correio da Manhã, uma apreciação intitulada: “A substituição que está a findar” e dizia assim:


      «Saudamos quem não é reconduzido em cargos onde, apesar dos substitutos possuírem currículo e formação adequados, não sabem, o que nos parece fundamental, a missão da entidade que vão liderar. Aconteceu na Administração da Justiça, esperando que se abram alas a um novo capítulo. Esta Administração impôs um conjunto de más práticas, umas ilegais, sancionadas pelos Tribunais, outras imbuídas de um autoritarismo, apenas conhecido em outros regimes!


      A incapacidade de gerir os recursos humanos dos Tribunais, deixando-os em agonia, ultrapassa os limites. De tantos episódios, lamentáveis, vamos recordar dois: um que se prende com a greve aos atos, onde tentaram coartar esse direito, com a marcação de falta a todos os que fizessem greve a um ato que fosse, ameaçando cortar um dia de trabalho, ainda que aí estivessem a laborar todo o dia. Malgrado este procedimento, atentatório de um Estado de Direito, foi o mesmo anulado na íntegra; outro a demora excessiva em cumprir uma decisão judicial que mandou ressarcir os OJ, alguns com valores com atraso de mais de 25 anos.


      Ansiamos que a nova Administração da Justiça seja atribuída a quem tenha o conhecimento dos problemas, em nome da realização da justiça, objetivo que tem estado arredado. Queremos uma Diretora Geral que goste dos Oficiais de Justiça.»


      Portanto, depois da boa notícia de ontem, da cessação em apenas mais meia-dúzia de dias úteis, os Oficiais de Justiça, já mais otimistas, esperam que o encontro de hoje com os dois sindicatos possa aportar nova alegria.


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      Fontes: “DR 16DEZ2024 Despacho Cessação”, “DR 26JAN2021 Nomeação sub-diretora”, “DR 20MAI2024 Nomeação Diretora Subst.”, “COJ Nomeação Vice-Presidente” e “Artigo CM na página SFJ”.

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