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Bens apreendidos: Ministério da Justiça nega possuir relatórios exigidos por lei desde 2011

      A publicação jornalística “Página Um” acaba de anunciar a propositura de uma segunda intimação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para obrigar entidades governativas, como o Ministério da Justiça, a entregar listas dos bens apreendidos, arrestados ou declarados perdidos a favor do Estado, em processos penais, que tenham sido afetados a organismos públicos. Isto porque o Ministério da Justiça respondeu não ter tais listas nem saber quem as tenha.

      Quase todos os dias, no âmbito de processos criminais, seja na fase de inquérito, seja na fase judicial, inúmeros bens acabam perdidos a favor do Estado e, muitos deles, ao serviço dos próprios tribunais, desde uma simples chave-de-fenda a grandes objetos e mesmo viaturas, o Estado vai usando ou apropria-se de bens apreendidos.

      Tudo sucede nos respetivos processos, aí começando e acabando, não existindo um verdadeiro registo nacional de tais afetações e perdimentos, embora tivesse de haver, salvaguardando os bens administrados por entidades como o Gabinete de Administração de Bens (GAB).

      Vai a seguir reproduzida a notícia do “Página Um”.

      «Depois da GNR e do Ministério da Administração Interna, uma nova ação do Página Um tem como alvo o Ministério da Justiça, cuja Secretaria-Geral respondeu que não possui qualquer dos documentos pedidos pelo jornal e que nem sequer consegue identificar quem os possa ter.

      A investigação, iniciada no final de setembro com requerimentos dirigidos a oito entidades públicas, procura reconstruir o percurso de automóveis, imobiliário, equipamentos e outros bens que, depois de apreendidos ou arrestados em processos, acabam sob administração ou utilização de organismos do Estado, incluindo forças policiais.

      Entre as questões a esclarecer contam-se os critérios da entrega, as avaliações efetuadas, quem autorizou a afetação, a entidade ou serviço que ficou com o bem, o utilizador registado, as despesas suportadas pelo Estado e o destino final, permitindo também verificar eventuais utilizações fora das finalidades que justificaram a afetação, incluindo para fins pessoais.

      A segunda intimação foi apresentada contra o Ministério da Justiça na sequência de uma resposta da Secretaria-Geral no final da semana passada. No ofício assinado pela secretária-geral Helena Almeida Esteves, o organismo informa que, “após consulta dos elementos e documentação na posse desta Secretaria-Geral”, não dispõe dos documentos identificados pelo Página Um.

      E acrescenta até que nem sequer conseguiu saber onde essa documentação possa estar: “Não sendo possível identificar, com base nos elementos disponíveis nesta Secretaria-Geral, a entidade que eventualmente detenha a documentação solicitada, não se procede à remessa do requerimento para outra entidade.”

      A resposta ganha inusitada relevância porque parte da documentação pedida – e que a Secretaria-Geral que organiza a pasta de Rita Júdice diz desconhecer – não resulta de uma expectativa do Página Um sobre aquilo que o Ministério da Justiça poderia eventualmente possuir. Na verdade, pelo menos uma grande parte dos documentos administrativos solicitados tem a sua produção e entrega ao Ministério da Justiça previstas na lei.

      Com efeito, a Lei n.º 45/2011 – há 15 anos, portanto – que criou e regula o sistema formado pelo Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e pelo Gabinete de Administração de Bens (GAB), estabelece um mecanismo de “transparência e monitorização”. A norma prevê um relatório anual conjunto sobre a atividade dos dois gabinetes, a entregar ao Ministério da Justiça. Um despacho posterior, em 2014, feito pelas então ministras da Finanças e da Justiça, Maria Luís Albuquerque e Paula Teixeira da Cruz, até aprovou o modelo desse relatório anual.

      Ou seja, o Ministério agora tutelado por Rita Alarcão Júdice diz não possuir esses documentos, o que significa que ou está a mentir ou está a negligenciar uma norma legal.

      Também não existe na legislação qualquer indefinição sobre quem produz os relatórios. O GRA funciona no âmbito da Polícia Judiciária e dedica-se à investigação patrimonial e financeira, designadamente à identificação e localização de produtos ou vantagens relacionadas com atividade criminosa. Já o GAB funciona no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e assume a administração dos bens que lhe são entregues. Ambos integram, portanto, a área da Justiça e estão identificados na própria lei.

      Na verdade, a documentação mais recente do IGFEJ mostra ainda que o relatório anual não constitui uma obrigação legal abandonada no papel. O Relatório de Avaliação Anual de 2025 do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Instituto, aprovado pelo Conselho Diretivo em 30 de abril deste ano, identifica expressamente o “Relatório anual conjunto da atividade do GRA e do GAB” como medida de controlo e dá-a como executada.

      O Modelo de Governação do GAB coloca, por seu turno, o Ministério da Justiça no nível de coordenação política e atribui-lhe a “aprovação do Relatório anual conjunto GRA/GAB”. Mesmo assim, a Secretaria-Geral declarou não ter qualquer dos relatórios pedidos e não saber que entidade os terá.

      O requerimento do Página Um, apresentado em 23 de setembro, abrangia o período entre janeiro de 2020 e setembro de 2026 e começava por solicitar os relatórios anuais, conjuntos ou separados, elaborados pelo GRA e pelo GAB e remetidos ao Ministério da Justiça, incluindo anexos, mapas e elementos estatísticos. O jornal pediu ainda as avaliações periódicas do funcionamento do sistema, relatórios finais, recomendações, conclusões e planos de ação.

      A lista incluía também pedidos de documentos administrativos com auditorias, inspeções, estudos e relatórios sobre administração, utilização, afetação, venda ou destino dos bens; despachos ministeriais, orientações, instruções e circulares sobre entrega, transferência, conservação ou destruição; decisões relativas à afetação de bens concretos; e inventários, índices ou outros instrumentos arquivísticos capazes de localizar documentação produzida por organismos entretanto reorganizados ou extintos.

      O pedido excluía expressamente a elaboração de qualquer levantamento ou documento novo. Caso algum elemento estivesse protegido, o Página Um requeria o acesso parcial, com expurgo apenas da matéria reservada. E, se os documentos estivessem na posse de outro organismo, invocava uma norma da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, pedindo o encaminhamento do requerimento para a entidade detentora.

      A Secretaria-Geral optou por recusar qualquer informação. E um conjunto de questões colocadas pelo Página Um à própria ministra da Justiça, depois da receção da resposta da sua Secretaria-Geral, também ficaram sem resposta.

      A petição do Página Um junto do Tribunal Administrativo pede, por isso, que o Ministério da Justiça seja obrigado a pesquisar os registos de entrada, expediente, distribuição e arquivo para determinar se os relatórios anuais GRA/GAB foram recebidos, para onde foram encaminhados e onde se encontram.

      Se algum dos relatórios que a Lei n.º 45/2011 manda entregar ao Ministério nunca tiver sido recebido, a Secretaria-Geral deverá identificar o ano e declarar essa situação depois de consultar os respetivos registos.

      A ação requer ainda a entrega das avaliações, auditorias, inspeções, estudos, despachos, orientações, circulares e instrumentos arquivísticos existentes. Para documentos entretanto transferidos devido a reorganizações administrativas, o Ministério deverá identificar o serviço que recebeu os arquivos.

      Esta constitui a segunda intimação judicial resultante da investigação do Página Um sobre bens apreendidos. A primeira foi apresentada contra o Ministério da Administração Interna depois de a GNR se ter recusado a facultar documentação sobre os bens apreendidos que passaram para utilização da Guarda.

      Neste caso, a GNR alegou não dispor de uma base de dados que concentrasse toda a informação pedida, apesar de um decreto-lei de 2007 determinar o registo informático dos bens selecionados para utilização operacional.

      A investigação do Página Um estende-se a oito organismos aos quais foram enviados requerimentos em setembro e pretende seguir o património desde a apreensão até à restituição, venda, destruição, integração no património público ou utilização por serviços do Estado.

      No caso do Ministério da Justiça, a questão essencial que chega agora ao Tribunal Administrativo ficou reduzida a um contraste documental: a Secretaria-Geral diz que não tem os relatórios nem sabe quem os tem; a Lei n.º 45/2011 determina que esses relatórios sejam produzidos pelo GRA e pelo GAB e entregues ao Ministério da Justiça.

      Ou seja, nesta fase, e no caso do Ministério da Justiça, quer-se saber se existe uma falta de controlo ou se estamos perante uma balda absoluta.»

      Fonte: “Página Um”. 

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