Esta segunda-feira, 01FEV, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei 10/2021, no qual se atualiza a Tabela Remuneratória Única da Função Pública para 2021.
A atualização é curta e vai até ao 7º nível remuneratório, não mais, isto é, abrange os vencimentos mais baixos da Função Pública.
O nível mínimo, isto é, o salário base, passa a coincidir com o salário mínimo nacional, ou melhor, com a Remuneração Mínima Mensal Garantida, que é para este ano de 665,00 e assim ficam os níveis até ao 4º cobertos por esta base remuneratória mensal.
Para os três níveis seguintes (5º, 6º e 7º) o aumento é de 10,00. Assim, os trabalhadores que aufiram entre 645,07 e 791,91 recebem este ano um aumento de 10,00, sendo certo que o vencimento não pode ficar abaixo dos 665,00, pelo que haverá quem receba um aumento de mais de 10,00, até 19,93.
Quem auferir remuneração entre 791,92 e 801,90, a mesma é atualizada para 801,90.
Para a maioria dos Oficiais de Justiça este aumento não ocorrerá mas para um pequeno grupo de principiantes na carreira, os Provisórios Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, verão o seu rendimento incrementado em 10,00, recebendo retroativamente desde janeiro de 2021.
O vencimento dos Oficiais de Justiça Provisórios situa-se entre o nível 6º e 7º da Tabela Remuneratória Única da Função Pública e, em 2020, o valor desse vencimento era de 785,03, pelo que, estando tal valor compreendido entre os 645,07 e os 791,91, são contemplados com um aumento de 10,00, passando, portanto, o seu vencimento a ser de 795,03.
Não há mais nenhuma atualização ou reflexo desta atualização nos demais níveis remuneratórios.
A nota introdutória do diploma explica como é intenção do Governo “combater a política de baixos salários” e pretende repor “a atualização anual dos salários na Administração Pública”.
«Não obstante o referido compromisso resultar das medidas relativas ao normal desenvolvimento das carreiras – que teve o seu maior impacto em 2020 – e do aumento generalizado de salários operado neste ano, o mesmo não pode deixar de atender ao aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo de serviço em algumas carreiras, que só se concluirá em 2021.
Assim, depois dos aumentos salariais generalizados, consagrados no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e de o ano de 2020 ter correspondido à retoma do normal desenvolvimento das carreiras, de acordo com o compromisso de valorização dos trabalhadores assumido por este Governo, não podemos deixar de ter em conta que o atual momento se traduz em enormes desafios e esforço orçamental, atendendo à pandemia provocada pela doença COVID-19.»
Neste diploma pode também ler-se que o ano 2020 correspondeu “à retoma do normal desenvolvimento das carreiras” mas, embora tal seja afirmado na legislação do ano passado e ainda se arraste tal afirmação para este ano, o certo e na prática é que a carreira dos Oficiais de Justiça não foi tida como dentro desse “normal” desenvolvimento das carreiras e não se desenvolveu mesmo, tendo sido negado aos Oficiais de Justiça, em 2020, o tal ano da retoma da normalidade, que fossem contempladas as promoções normais da carreira, tendo sido, antes, considerado o novo normal do congelamento da carreira como sendo esse o normal desenvolvimento da carreira.
O que é agora normal? É não haver desenvolvimento como havia, logo, sendo esse o normal, ou o novo normal, foi plenamente observado em 2020.
Tendo em conta estas alterações introduzidas esta segunda-feira, atualizamos, claro está, a nossa Tabela Remuneratória dos Oficiais de Justiça para 2021, em conformidade, podendo encontrar a tabela atualizada, e bem assim as anteriores, aqui na coluna do lado direito desta página, na secção das “Ligações”, na subsecção: “Ligações a Documentos”, aí estando sempre as tabelas remuneratórias atualizadas e mesmo as desatualizadas, para comparação.
Esta página mantém também sempre atualizada a lista de “Publicações/legislação” que encontra, entre outros locais, no cabeçalho desta página, aí podendo sempre consultar o diploma legal mencionado neste artigo e que veio introduzir a alteração de vencimento dos mais novos Oficiais de Justiça.
Recorde-se que estes mais novos Oficiais de Justiça, que são os que auferem o vencimento mais baixo, são, em simultâneo, quase todos, os que estão mais deslocados e que detêm as maiores despesas, estando todos os meses “por um fio”, a sua sobrevivência financeira e, com isso, a sua permanência na carreira. Muitos abandonam e outros tantos não querem esta carreira, por a mesma já não ser atrativa em termos remuneratórios, como já chegou a ser.
Portanto, estes 10,00 de aumento não irão substituir-se ao apoio familiar que a maioria recebe, porque não conseguem, com o seu parco vencimento, pagar todas as despesas inerentes à sua colocação longe de casa, mas estes 10,00 acabam também por representar muito, pois poderão corresponder a um par de refeições ligeiramente melhores do que a habitual massa com atum que diariamente repetem para não passar fome.

