«O Ministério Público arquivou o inquérito relacionado com a eventual prática de um crime de abuso de poder pela Oficial de Justiça que atribuiu manualmente o processo “Operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre.
A suspeita da prática de um crime de abuso de poder pela Oficial de Justiça que atribuiu manualmente o processo não se demonstrou.
Segundo o despacho de arquivamento, datado de 06 de dezembro, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.
O despacho de arquivamento, do qual foi dado conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), refere que “não se logrou demonstrar” que a atribuição manual do inquérito “Operação Marquês” ao juiz Carlos Alexandre “tenha sido propositada e, muito menos a instâncias de quem, se da própria [escrivã] ou de terceiros”.
Nesta investigação, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa concluiu que essa atribuição “foi manual, não foi presidida por nenhum magistrado, nem presenciada por qualquer outro Funcionário do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)”.
O MP concluiu, contudo, que “não se logrou recolher qualquer indício, testemunhal, documental ou outro, de que a Escrivã tenha recebido instruções de qualquer pessoa, magistrado, funcionário ou outro, para atribuir tal processo, bem como diversos outros [processos] ao juiz Carlos Alexandre”.»
Quantos processos são distribuídos desta forma manual no país? Por quem? As distribuições fazem-se na presença de juízes? De outros Oficiais de Justiça?
Os Oficiais de Justiça deparam-se todos os dias com problemas de distribuição que têm que resolver de imediato e resolvem. A rápida resolução e a eficácia na execução do seu trabalho, tem corrido bem a todos mas, quando há outros interesses, como no caso da notícia do caso hoje abordado, as coisas já correm mal.
A rapidez e a boa resolução dos problemas fez com que esta Oficial de Justiça fosse constituída arguida num processo-crime.
O facto de a distribuição ter que ser presidida por um juiz e não estar nenhum em nenhum tribunal do país (com exceção de três ou quatro) e o facto de alguém, um Oficial de Justiça sozinho possa realizar a distribuição, sem a presença de mais ninguém ou sem provas documentais que demonstrem que a distribuição manual foi a opção correta e necessária, pode vir a ser um problema.
Este caso deve servir de exemplo a todos. O facilitismo, a rapidez e a lógica, embora venham correndo bem desde há muitos anos, devem ser ponderados e ajustados às regras legais, porque no caso de haver problemas, ou a mais mínima suspeita, quem se lixa é o mexilhão.

Fonte: “Jornal Eco”.
