Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Até Amanhã ou Até Nunca

      Acaba já amanhã (16Fev) o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para ingresso na carreira de Oficiais de Justiça.


      Entre outros problemas diversos relacionados com os requisitos do concurso, por estes dias chegaram-nos alguns desabafos relacionados com as frustradas expectativas de alguns interessados, detentores de licenciaturas válidas e que estagiaram nos serviços do Ministério Público e nos tribunais no âmbito do programa PEPAC.


      Uma delas prende-se com a exclusão daqueles que durante o ano de estágio faltaram em mais de 10 dias, sendo este teto imposto no aviso de abertura muito inferior àquele que a legislação prevê e àquele que, portanto, todos os estagiários PEPAC estavam a contar.


      No artigo 11º-A do DL. 18/2010 de 19MAR (aditado pelo DL. 214/2012 de 28SET e atualizado pelo DL. nº. 134/2014 de 08SET), consta que a suspensão do contrato de estágio pode ocorrer por “facto relativo ao estagiário, nomeadamente doença, maternidade, paternidade ou adoção, durante um período não superior a seis meses”.


      Ou seja, neste decreto-lei que fixa as condições destes estágios, é estabelecido um prazo de 6 meses, e não apenas de 10 dias como no aviso, e diz ainda que “todos os períodos de suspensão do contrato integram o cômputo dos 12 meses de duração”.


      Assim, todos os estagiários que se viram forçados a faltar e contavam que o poderiam fazer até ao limite de 6 meses, viram agora ser estabelecido um prazo muito inferior e que, por si só, deita por terra todo o ano de estágio, vendo como o estágio, afinal, não serve para nada.


      Entretanto ontem, foi publicado em Diário da República a segunda lista de conversão em Oficiais de Justiça Definitivos, daqueles que estavam em colocações provisórias e haviam terminado o período de um ano de regime probatório, tendo, após tal período, sido considerados aptos para o serviço.


      Esta segunda lista é já residual e contém um total de 72 novos Oficiais de Justiça, sendo 53 Escrivães Auxiliares e 19 Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Recorde-se que no passado mês de dezembro foi publicada a primeira lista de conversões e, nesta, foram convertidos um total de 456 Oficiais de Justiça, destes 379 como Escrivães Auxiliares e 77 como Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Ficam agora pendentes de conversão em definitivos apenas uns dois ou três que entraram posteriormente, nos movimentos seguintes e que, neste momento ainda não concluíram o período probatório.


      Pode aceder à lista no Diário da República através da seguinte hiperligação: “DR-Despacho”.


      Também ontem foi publicado em Diário da República o resultado da eleição dos vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como já aqui divulgamos no artigo “Abstenção mantém-se nos 50% na Eleição dos 4 Vogais do COJ”. Pode aceder a este Aviso seguindo a hiperligação: “DR-Aviso”.


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