Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Até 31JUL: Prova Escolar para Abono de Família, Bolsa de Estudo e Pensão de Sobrevivência

      Termina amanhã, 31JUL, o prazo para apresentação da Prova Escolar para atribuição ou manutenção do Abono de Família e da Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2025/2026, e ainda a manutenção da Pensão de Sobrevivência.


      A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.


      Quando não seja possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).


      A Prova da Situação Escolar deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:


      – A partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
      – A partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
      – A partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.


      Quando já exista troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta, se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação de Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.


      Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta, sendo esta verificação indispensável.


      Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador Provas registadas em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas registadas.


      Se for necessário realizar a Prova Escolar deve aceder ao separador Provas por registar em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Prova Escolar > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família > Provas por registar, e registar a prova escolar.


      Nesse separador estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo da Prova Escolar.


      Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta, aparece no separador Provas registadas.


      Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única Prova Escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.


      No separador Provas por registar, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da Prova Escolar, devendo selecionar a ação Registar prova escolar.


      Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.


      Também está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade para realização da Prova Escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.


      No caso de representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, deve aceder a Perfil > Representações > Consultar, aceitar e rejeitar representações > Registar representação legal.


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      Fonte: “Segurança Social”.

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