Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

As últimas listas de antiguidade das 8 categorias e das duas carreiras a extinguir

      Foi publicado na semana passada o aviso da aprovação da lista final da antiguidade dos Oficiais de Justiça, com referência a 31 de dezembro de 2024, após divulgação do projeto e da audição dos interessados.


      Estas listas finais de antiguidade, dizem respeito às atuais categorias, a extinguir no final do próximo mês, portanto, são estas as últimas listas categoriais com as 8 categorias ainda existentes. As próximas listas dirão respeito a apenas duas categorias, de uma só carreira, já com o corte das 8 e das duas carreiras.


      Embora estas listas sejam classificadas como “finais”, não o são realmente, uma vez que está a correr um novo prazo, agora de 30 dias, para que os interessados, eventualmente prejudicados, possam reclamar das mesmas, faculdade esta que é conferida pelo artigo 78º do atual e ainda Estatuto EFJ em vigor (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto). As reclamações podem ser apresentadas no prazo de trinta dias a contar da publicação do aviso (05MAI).


      Todas as listas podem ser consultadas diretamente através das seguintes hiperligações:


      Lista de antiguidade dos 8 Secretários de Tribunal Superior


      Lista de antiguidade dos 102 Secretários de Justiça


      Lista de antiguidade dos 859 Escrivães de Direito


      Lista de antiguidade dos 119 Técnicos de Justiça Principais


      Lista de antiguidade dos 2099 Escrivães Adjuntos


      Lista de antiguidade dos 909 Técnicos de Justiça Adjuntos


      Lista de antiguidade dos 2947 Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares


      No início de março divulgamos as listas provisórias com o artigo publicado a 03MAR intitulado: “Número de Oficiais de Justiça ao serviço bate no fundo mais fundo dos últimos 20 anos”.


      Nesse artigo, com esse título, abordava-se o facto do total de Oficiais de Justiça ter atingido o número mais baixo de sempre, designadamente, desde os últimos 20 anos, cujos dados temos vindo a contabilizar e mostramos, desde logo com o gráfico que segue.


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      Ao longo destes últimos 20 anos, a carreira teve sempre esta tendência de ser conduzida a uma cada vez maior insignificância e, para tal, para além de todos os muitos cortes e facadas, a redução do número de elementos é algo flagrante, sempre visível e que todos os anos aqui temos vindo a denunciar.


      Os sucessivos governos não valorizaram, nem os sindicatos os fizeram ver a necessidade de valorização. Portanto, temos andado aqui a “chover no molhado”.


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      Cada Oficial de Justiça deve verificar a sua colocação na ordem da respetiva lista da sua categoria e verificar se existe algum erro ou lapso, desde logo no que a si diz respeito, sem prejuízo de verificar as situações que conheça e possam estar mal relativamente a outros.


      Caso haja algum erro e nada seja dito, ter-se-á por correta a lista, conforme está apresentada, assim se congelando a ordem nela contida e a posição de cada um, levando-se isso mesmo em conta para as listas futuras, motivo pelo qual é necessário que todos comprovem agora mesmo se existe algo que não esteja correto.


      Esta ordenação em antiguidade serve para dar preferência aos mais antigos, desde logo nos Movimentos, seja para as transferências, transições ou promoções, nos casos de empate com a mesma notação valorativa. Ou seja, primeiro avançam aqueles que possuem melhor classificação de serviço e em caso de classificações idênticas, recorre-se a estas listas para o desempate.


      Veja a seguir, graficamente a dimensão de cada categoria atual, antes da extinção em massa.


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      A seguir pode ver os gráficos que construímos para uma melhor e mais rápida apreciação da evolução do número de Oficiais de Justiça em cada categoria ao longo dos últimos 20 anos.


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      Fontes: “Diário da República – Aviso 11329/2025/2 de 05MAI” e “DGAJ – Listas de Antiguidade”.

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