Está pendente um procedimento cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no qual os requerentes se opõem à atitude da DGAJ, designadamente, do seu despacho de 11-06-2025, no qual decidiu não anular as promoções à categoria de Secretário de Justiça, ocorridas em 2018, por alegar, como aqui já dissemos e em síntese, que se tratava de algo muito complexo e trabalhoso; considerando por isso os requerentes que a DGAJ não está a cumprir a sentença.
Em suma, os requerentes alegam que deve ser refeita a lista de graduação, desde logo considerando os autores e os não autores da ação 1718/18, não promovendo outros candidatos que não os próprios Autores na ação, nem repromovendo os já promovidos em 2018.
Mais é requerido no procedimento cautelar que não sejam elaboradas as listas de transição da carreira de Oficial de Justiça, para os cargos de Secretário de Justiça, enquanto esta questão não estiver dirimida.
Ou seja, em traços gerais, o que se pretende é que os promovidos em 2018 possam deixar de o ser e os agora promovidos por efeito da sentença sejam apenas os autores da sentença e não todos os demais.
A ser aceite e decretada a providência, bem como obtido provimento na subsequente ação, poderemos estar perante a despromoção de muitos Secretários de Justiça que foram promovidos em 2018 e que desde então exercem tal cargo, bem como, por efeito dessa promoção, exercem diversos outros cargos em comissão de serviço.
Quem quiser constituir-se como contrainteressado na ação, dos que constam da lista que se divulga, deve manifestar tal intenção desde já, no prazo de 7 dias, para ser posteriormente citado para a ação. É obrigatória a constituição de mandatário.
Veja o anúncio do processo "Aqui".
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) considerava o assunto encerrado e a sentença cumprida, por manter tudo como estava e acrescentar mais alguns, mas eis que, afinal, nada está encerrado e os Secretários de Justiça atuais, que foram promovidos em 2018, poderão, em última instância, vir a ser despromovidos.
As decisões erráticas da Administração da Justiça têm acabado assim, em tribunal e com correções a efetuar muitos anos depois.
De 2018 até hoje, contam-se 7 anos e o assunto continua em ebulição.

Fonte: “DGAJ”.
