Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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As propostas de alterações do DL que se mantêm secretas

      Na última informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), aborda-se, também, o caso do Decreto-lei 27/2025 de 20MAR, designadamente, nos aspetos defeituosos que, desde a nascença (leia-se acordo), carecem de correção.


      Refere o SFJ que Após a entrada em vigor e já com o Governo em gestão, os Sindicatos, cumprindo o que anteriormente tinham anunciado, dirigiram ao Ministério da Justiça, Secretaria de Estado da Administração Pública, e à Direção-Geral da Administração da Justiça, um documento, onde apresentam um conjunto de alterações, para correção das discrepâncias remuneratórias que ainda subsistem no DL aprovado, e que não foram corrigidas, em face da queda do Executivo, não tendo existido, até ao momento, qualquer notificação, de resposta, ao oportunamente submetido, para posterior aval em reunião de Secretários de Estados e, por via disso, submetido a aprovação em Conselho de Ministros, da segunda alteração ao Decreto Lei 27/2025.


      Prossegue o SFJ a sua informação, afiançando que ambos os sindicatos propuseram alterações ao recém-aprovado diploma governamental, concentrando a atenção nos níveis remuneratórios.


      Assim, o SFJ, assumindo a responsabilidade de melhorar um diploma, crucial para a carreira, assumiu junto da Tutela, sempre, uma postura de diálogo, mas de posição, intransigente, de defesa dos trabalhadores que, apesar de verem a sua situação remuneratória melhorada, constata-se que os oficiais de justiça colocados nos terceiros escalões de todas as categorias, com exceção dos secretários de justiça, e, ainda mais, os posicionados no 6º escalão de adjuntos, são os menos beneficiados, situação que urge resolver.


      Na nota informativa lê-se também que terá havido algum tipo de insinuação do Governo sobre a possibilidade de aprovação das alterações em momento após as eleições.


      «A poucos dias das eleições legislativas, os Sindicatos foram contactados pelo Ministério, tendo-lhes sido dito que as alterações só iriam a Conselho de Ministros, pós-eleições, não tendo sido adiantado qualquer pormenor, relativamente aos artigos que elencamos e que tinham, necessariamente, de ser alterados, situação que, até ao dia de hoje, não se modificou.


      Após esta comunicação, e no sentido de, ainda, ser possível, retificar o diploma, enviamos um ofício à SEAJ, expondo, mais uma vez, as razões para as alterações, passando a transcrever, uma delas, que poderia ter sido incluída, e que afastaria, de imediato, uma injustiça patente:


      “Caso seja entendimento do Governo que as mesmas deverão ser objeto de negociação na próxima legislatura, solicitamos que, pelo menos seja acolhida e vertida no DL retificativo, desde já, a alteração ao artigo 17.º, nº 6, que deverá ter a seguinte redação:


      Artigo 17.º (Reposicionamento nas novas tabelas remuneratórias) 6 – O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas, com exceção dos períodos de transição de escalão previstos  no DL 343/99, de 26 de agosto, que ocorram após a publicação da lista nominativa referida no artigo 16.º, casos em que quando será efetuada uma retificação na transição da posição remuneratória, com efeitos ao primeiro dia do mês seguinte, e até 30 de junho de 2027".»


      Ou seja, de acordo com este exemplo transcrito, a proposta de alteração passaria, no caso indicado, por passar a considerar o tempo da contagem em curso, embora só após a transição para a nova tabela.


      O SFJ conclui a nota informativa da seguinte forma:


      «Sabemos muito bem que esta situação de indecisão causa perturbação e ansiedade, mas também sabemos que tudo faremos para repor a justiça atenta a importância da tabela remuneratória, de cada um de nós, mas que afeta todo o universo de oficiais de justiça.»


      Claro que a questão remuneratória é algo fulcral na vida dos Oficiais de Justiça, mas não é essa a única deficiência do Decreto-lei. Os Oficiais de Justiça não estão apenas preocupados com as anomalias previstas na nova tabela remuneratória, isto é, com questões imediatas do curto prazo, pois há outras preocupações, desde logo para o longo prazo, ou seja, para o futuro da carreira, para o futuro desenvolvimento profissional de cada um que não se limite ao desejo simples de aguardar pela passagem do tempo para evoluir nos escalões, sem qualquer outra ambição ou interesse pela profissão.


      Apesar do SFJ apenas reproduzir na nota informativa a proposta de alteração àquele número daquele artigo, pressupondo que haveria muitas mais propostas, os Oficiais de Justiça já não têm esperança que haja muitas mais alterações propostas, desde logo, aquelas que se prendem com o acordo subscrito, como, por exemplo, o enorme corte das duas carreiras e das oito categorias, uma vez que todos os Oficiais de Justiça duvidam que os sindicatos possam agora propor alterações àquilo que antes assinaram.


      Assim, as alterações propostas, apesar de serem apenas propostas e apesar de continuarem secretas para os Oficiais de Justiça, não despertam grande interesse nos Oficiais de Justiça, uma vez que, ao dia de hoje, já ninguém acredita que os sindicatos possam corrigir, ou querer corrigir, aquilo que antes firmaram; daí o desinteresse geral em querer conhecer aquilo que foi proposto para ser alterado. É este o nível de desinteresse motivado pela pouca credibilidade nas entidades.


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      Fonte: “SFJ-Info-04JUN2025”.

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