Foi publicado ontem no Diário da República o Anúncio do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o qual se refere à citação de contrainteressados no processo que ali corre em que são requerentes Oficiais de Justiça e é Requerido o Ministério da Justiça.
O pedido, em síntese, consiste na “Suspensão da eficácia da lista publicitada pela DGAJ no dia 14 de agosto de 2018 onde consta a promoção de Oficiais de Justiça à categoria de Secretários de Justiça, traduzida na suspensão da tomada de posse dos Oficiais de Justiça promovidos ou início de funções dos mesmos”.
Os contrainteressados, cujos nomes vão indicados no anúncio – e são 550 –, são todos aqueles que se candidataram à promoção de Secretário de Justiça e que obtiveram colocação mas também todos aqueles que não obtiveram colocação.
Todos dispõem agora do prazo de 7 dias (prazo contínuo, que não suspende nas férias judiciais e o último dia do prazo transfere-se para o dia útil seguinte caso não o seja) para se constituírem como contrainteressados no processo. Findo tal prazo, aqueles que se hajam constituído contrainteressados serão citados para no prazo de 10 dias (prazo contínuo, que não suspende nas férias judiciais e o último dia do prazo transfere-se para o dia útil seguinte caso não o seja) deduzirem oposição, pelos fundamentos constantes da petição inicial.
Na falta de oposição, presumir-se-ão como verdadeiros os factos invocados pelos Requerentes.
É obrigatória a constituição de mandatário e o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.
Sendo requerido benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deve o citado juntar, no prazo da oposição, o comprovativo do pedido efetuado à Segurança Social para a interrupção do prazo até à decisão do apoio judiciário.
Pode aceder ao aqui mencionado anúncio (nº. 198/2019 de 09-12-2019) através da nossa seleção de publicações, que diariamente atualizamos, na lista própria de “Publicações/Legislação” permanentemente disponível na ligação acima junto ao cabeçalho.
Recorde-se que o Movimento Ordinário de 2018 promoveu à categoria de Secretário de Justiça apenas 52 Oficiais de Justiça e permitiu a transferência a 23.
Desse total de 77 Oficiais de Justiça (promovidos e transferidos), nem todos irão efetivamente preencher os lugares, permanecendo os mesmos ocupados em regime de substituição por mais alguns anos e, neste caso, contam-se três dezenas de elementos que se encontram em comissões de serviço diversas, como Administradores Judiciários, colocados nos serviços de inspeção dos conselhos superiores ou do C.O.J., em vários serviços da DGAJ, da DGRSP e até noutras entidades fora do âmbito do Ministério a Justiça: como na Saúde e na presidência do Conselho de Ministros. Ou seja, efetivamente colocados serão quase 50 os detentores desta categoria.
Outro aspeto relevante dessas promoções à categoria de Secretário de Justiça, teve a ver com forma esmagadoramente maioritária da proveniência da categoria anterior que correspondeu às categorias iniciais da carreira. Das 54 promoções 39 tiveram origem nas categorias de “Auxiliar” (32 Escrivães Auxiliares e 7 Técnicos de Justiça Auxiliares). Já da categoria imediatamente anterior à de Secretário de Justiça, não houve nenhuma promoção desde Técnico de Justiça Principal e houve 10 desde Escrivão de Direito.

