Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

As pequenas mas intensas dores de parto de um Movimento

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), publicou ontem mais uma informação sindical na qual, entre outros aspetos, aborda a questão das promoções no Movimento Ordinário dos Oficiais e Justiça que, como se sabe, está este ano a decorrer o período das candidaturas até ao próximo dia 03JUL.


      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) terá informado que a concretização de promoções estaria dependente de autorização prévia das Finanças para o efeito, tal como seria, e foi, a normalidade, do período de contenção e de supensão das promoções e progressões.


      No entanto, o período atual já não está sujeito a essas contenções; a lei dos orçamentos de Estado, que antes impunham as limitações, deixaram de as colocar, pelo que as progressões estão a ocorrer “normalmente”, e já desde 2018, e as promoções apenas se mostram limitadas pelo “numerus clausus” que as administrações (locais e central) impõem ao quadro legal. Isto é, por exemplo, se no quadro legal estiverem previstos 2 Adjuntos mas as administrações acharem que só um basta, então os movimentos dos Oficiais de Justiça nunca contemplarão os tais dois lugares mas apenas um.


      Esta subversão dos quadros legais vem ocorrendo com total normalidade desde há anos e conta com a silenciosa e pesada anuência de todos.


      A este propósito, diz o SOJ que reuniu com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e com o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.


      Relata o SOJ, na citada informação sindical, que “solicitou ainda, pela relevância da questão, embora fora da ordem de trabalhos, esclarecimento sobre o artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado, pois considera que o normal desenvolvimento das carreiras se alcança pelas progressões, mas também pelas promoções. Mais, divergindo da posição assumida pelo Ministério da Justiça, considera o SOJ que o cumprimento dessa norma não depende da publicação do Decreto-lei de Execução Orçamental.


      O esclarecimento da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica foi totalmente de acordo com a posição defendida por este Sindicato.


      Assim, o SOJ solicitou à Senhora Diretora-geral, com conhecimento da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que sejam colocados a concurso, para promoção, todos os lugares vagos, incluindo os providos em regime de substituição. O regime de interinidade, relativamente às categorias de escrivão de direito ou técnico de justiça principal, perante a caducidade dos cursos, assegura o cumprimento da Lei do Orçamento de Estado”.


      Conclui o SOJ afirmando que “O Ministério da Justiça tem o dever legal de respeitar e cumprir as Leis da República”.


      Evidentemente que as normas legais são para cumprir, desde que haja algum decoro, não necessariamente no dia-a-dia mas, pelo menos, de vez em quando.


      Tal como afirma o SOJ, na informação sindical de ontem, não há nenhum obstáculo na concretização das promoções e de todas aquelas promoções que são devidas para aproximar a realidade ao quadro legalmente previsto e não o seu contrário, como insistentemente se vem fazendo, que é inventar problemas e desculpas para que o quadro legal jamais seja cumprido.


      Posição ligeiramente diferente parece ser a partilhada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, na sua informação sindical do passado dia 07JUL, apenas solicitam à DGAJ esclarecimentos para o “numerus clausus” das vagas, designadamente os tais 4% no Judicial e os 16% no Ministério Público.


      Ora, acreditamos que as explicações sobre tal limitação, quaisquer que elas sejam, são limitativas dos direitos dos Oficiais de Justiça e até incongruentes com o discurso governamental de que todas as carreiras voltaram à sua “normalidade”; se é que alguma vez foram normais.


      Diz assim o SFJ:


      «Para total esclarecimento acerca dos critérios que orientaram o movimento o SFJ solicitou o envio: (solicitação efetuada através do of. 167); dos pareceres/informações, ou outro instrumento gestionário, enviados pelos Srs. Administradores Judiciários/Órgãos de Gestão/Secretários de Justiça dos TAF, onde os mesmos dão conta do défice de quadros/promoções referentes às vagas existentes nos quadros dos respetivos tribunais, nomeadamente com a discriminação de lugares vagos a preencher através de transferência e promoção para cada uma das categorias (Judicial e Ministério Público); de documento/parecer/instrumento onde se infere que o défice de preenchimento se situa nos 4% na carreira Judicial e nos 16% na carreira do Ministério Público, cfr. consta do §7 do Despacho anexo ao OC n.º 12/2020 da DGAJ.»


      Ora, se é certo que as promoções para lugares que carecem de habilitação legal específica para tais cargos (chefias) se mostram prejudicadas pela caducidade dos concursos habilitantes (com exceção do de Secretário de Justiça: curso válido até 2021), é certo também que nenhum obstáculo existe para com os candidatos às promoções às categorias de “Adjunto”. Por isso, os Oficiais de Justiça reivindicam apenas e tão-só o seguinte: “Cumpra-se a Lei”.


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      Fontes: “Publicação de 17JUN2020 do SOJ” e “Publicação de 07JUN2020 do SFJ”.

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