Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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As peças da engrenagem e os seus “domicílios necessários”

      Enviou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) uma comunicação aos candidatos que obtiveram colocação de ingresso, com indicação no projeto do Movimento Extraordinário de Julho de 2023.


      A DGAJ começa por solicitar aos candidatos o preenchimento de um formulário relativo ao início de funções e à formação, tendo como propósito “as questões logísticas que a DGAJ terá que acautelar”, consta da comunicação.


      Recorda a DGAJ que o início de funções está marcado para o próximo dia 01SET-14H30, no Auditório da Polícia Judiciária (sito na Rua Gomes Freire, 174, em Lisboa) e recorda também que a esse início de funções nessa tarde, segue-se o curso de formação específica que se realizará entre os dias 4 e 8, e 11 e 14 de setembro, das 10H00 às 17H00, no Campus de Justiça, em Lisboa, em local ainda a designar. Por fim, recorda ainda a DGAJ que, finda a formação a 14, às 17H00, logo no dia seguinte, dia 15, às 09H00, deverão comparecer nos locais da colocação, apesar de alguns ainda ensonados, por pouco terem dormido devido às viagens e à logística das mudanças.


      É lamentável que a DGAJ não conceda nem sequer um dia, por exemplo aquele dia 15SET, que é uma sexta-feira, para que esses novos Oficiais de Justiça possam ter um dia da semana disponível para reorganizar as suas vidas, algo que a todos concede, mesmo aos Oficiais de Justiça mais antigos, já bem entrosados o sistema, e tal como sempre antes sucedeu.


      Acreditamos que esta formação inicial é muito importante e aportará muitos conhecimentos úteis aos novos Oficiais de Justiça, mas também acreditamos que não podem ser pensados como peças a limar para bem encaixar na engrenagem, mas como pessoas com vidas próprias.


      O tal formulário que cada candidato deve preencher tem caráter urgente, pois deve ser preenchido no máximo até às 12H30 de amanhã (10AGO), alertando a ainda a DGAJ assim: «Quando terminar, não se esqueça de submeter.»


      De todos modos, antes de preencher, a DGAJ aconselha “a leitura atenta do Regulamento Interno de Abono de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público da DGAJ”, isto é, os candidatos que vão iniciar funções a 01SET, passando a exercer funções no órgão de soberania que são os Tribunais, vão estar sujeitos a um Regulamento Interno da DGAJ, como se fossem funcionários desta entidade governamental que pertence a outro órgão de soberania como é o Governo.


      Claro que se algum dos candidatos for colocado na DGAJ, faz todo o sentido que atente no seu Regulamento Interno, mas, ao que nos parece, não há nenhum a ingressar naquela entidade, muito menos a totalidade dos 200.


      Mas talvez o erro esteja só na designação do Regulamento que, para cumprir a sua ambição de ser mais abrangente, não deveria conter o termo “Interno”, porque a DGAJ não é dona dos tribunais, apenas trabalha para eles, tal como os Oficiais de Justiça não são “colaboradores”, nem trabalhadores da DGAJ, mas dos tribunais e a DGAJ apenas faz a boa, ou a melhor, gestão deste ativo humano.


      Destaca ainda a DGAJ aquilo que já aqui havíamos anunciado no artigo deste último sábado (05AGO), isto é que considera os ingressantes a residir nas localidades da colocação, sendo-lhe, pois, indiferente que ainda tenham residência a muitas horas de distância ou que, por recolocação transitória dos Administradores Judiciários, sejam movidos para outras localidades onde efetivamente poderão residir e efetivamente exercer funções.


      Diz a DGAJ que “apenas suportará os custos com o alojamento quando a distância entre o domicílio necessário, isto é, a localidade onde o funcionário aceitou o lugar (conforme DL 106/98, de 24 de abril), e o local da formação não for inferior a 50 km, esclarecendo-se que a referida distância é contada da periferia da localidade, a partir do ponto mais próximo do local onde terá lugar a formação”.


      Quer isto dizer que haverá alojamento apenas para quem resida a 50 ou mais quilómetros de distância entre o tal “domicílio necessário”, que é o núcleo da colocação, mas desde a sua periferia e não desde uma morada concreta, o que retira sempre alguns quilómetros, e o ponto mais próximo, também nos arrabaldes, do destino, o que retira mais uns quantos quilómetros.


      Desta forma, parte significativa dos novos Oficiais de Justiça terão de fazer a deslocação diária (domicílio/formação) ou conseguir alojamento por sua própria conta.


      No que se refere ao custo da deslocação, a DGAJ “abonará o percurso entre o domicílio necessário e o local onde terá lugar a formação (conforme DL 106/98, de 24 de abril). Isto é, pagará o valor do bilhete do transporte público entre a localidade da colocação e o Campus da Justiça de Lisboa. Este pagamento, no entanto, ocorrerá posteriormente, isto é, cada novo Oficial de Justiça pagará do seu bolso e depois apresentará os bilhetes, sendo ressarcidos, em princípio, no prazo de um a dois meses, juntamente com o vencimento.


      Por fim, fica aqui ainda a nota de que quem não quiser iniciar funções no dia 01SET na tal cerimónia do auditória da PJ poderá não o fazer, bastando que no formulário mencionado escolha a opção “Não”, ficando, assim, com o dia 01SET livre para tratar (ou continuar a tratar) da reorganização das suas novas vidas.


      A resposta negativa a esse início de funções faz terminar imediatamente o preenchimento do formulário, já não prosseguindo este para a questão do alojamento durante a formação. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que a formação não tem caráter obrigatório? Que é possível aos ingressantes ficarem com todos esses dias úteis (1+9) disponíveis e comparecer nos locais das colocações apenas no dia 15SET? Parece que sim, no entanto, a resposta a esta questão não está explícita, está apenas implícita.


      Quanto à necessidade de estar presente às 10H00 de cada uma das duas segundas-feiras da formação e não dispor de transporte que permita esse horário, é possível que a DGAJ disponibilize alojamento na noite anterior, isto é, no domingo à noite. Assim, quem necessitar deve assinalar no formulário essa sua necessidade por não ter transporte que permita cumprir o horário de início da manhã.


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