Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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As minis reorganizações judiciárias impostas sem lei

      O bastonário da Ordem dos Advogados divulgou a seguinte comunicação:


      «A Ordem dos Advogados acaba de ter conhecimento que a Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Norte informou a Presidente da Delegação da Lourinhã, e todos os Advogados inscritos nessa delegação, de que, a partir de dia 1 de Setembro de 2022, "ocorrerá a concentração dos atos jurisdicionais dos Juízos Criminais de Alenquer, Torres Vedras e Vila Franca de Xira e do Juízo de Competência Genérica da Lourinhã no Juízo de Instrução Criminal de Loures, nos termos devidamente homologados pelo CSM.


      Assim, a partir desta data, todos os interrogatórios de arguido detido do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, bem como as demais diligências e despachos em inquérito da competência do juiz de instrução criminal passarão a ter lugar na sede da comarca – Loures".


      A Ordem dos Advogados não recebeu qualquer informação do Conselho Superior da Magistratura em relação a esta alteração, e considera a mesma extremamente prejudicial ao funcionamento dos Tribunais e ao trabalho dos Advogados.


      Não nos parece que faça qualquer sentido esvaziar de funções juízos criminais, os quais tratam de questões fundamentais para os direitos dos cidadãos, devendo a justiça funcionar em termos de proximidade e não em tribunais distantes.


      A Ordem dos Advogados já pediu esclarecimentos ao Conselho Superior da Magistratura e à Senhora Ministra da Justiça sobre esta situação, solicitando que a referida decisão seja revertida.»


      Se em 2014 entrou em vigor uma mega reorganização judiciária e toda ao mesmo, nos últimos anos vem-se procedendo a todo o tipo de reorganizações judiciárias adicionais, mas em formato mini. Sim, como as cervejas, são minis, têm menos quantidade, mas acaba-se por beber mais.


      A grande reorganização judiciária não aconteceu em 2014, mas nos anos que se lhe seguiram, e, sem dar conta, já lá vai quase uma década.


      Sem lei da Assembleia da República nem do Governo, os magistrados judiciais, especialmente aqueles que presidem aos tribunais, com a bênção do seu Conselho, passaram a substituir-se ao poder legislativo, criando leis em forma de despacho.


      Despacho para aqui, despacho para acolá, tudo homologado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) e passam a impor-se normas gestionárias nos tribunais, como se leis fossem ou se como tal valessem.


      Estes normativos abençoados pelo CSM simulam ser leis da República, mas nunca passaram pelo crivo da Democracia, como passa o legislador.


      O Povo, que elege e decide sobre os seus representantes, mostra-se arredado destas decisões gestionárias que se impõem como sentenças ou leis, sem que tais decisores tenham sido eleitos pelo Povo, portanto, sem que detenham essa validação fundamental da Democracia.


      Alterar, suprimir ou criar, condicionar ou abrir, seja lá o que for, sem que haja a devida homologação do Povo, mas tão-só de uma entidade corporativa que devia decidir sobre os seus, mas acaba a decidir sobre toda a população da República, constitui uma deturpação da Democracia e, bem assim, constitui-se como uma ameaça à mesma.


      Os riscos de perda ou deterioração da Democracia são bem reais, acontecem quase todos os dias e vêm das fontes mais insuspeitadas.


      Os Oficiais de Justiça não só sofrem na sua própria pele todas as alterações realizadas à margem da lei, como, ainda, veem os seus cocidadãos obrigados a cumprir normas que não são leis, que não possuem a validação do escrutínio democrático, impostas por entidade administrativa corporativa que não deveria querer constituir-se como um estado dentro do Estado.


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      Fonte: “Portal OA”.

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