Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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As inspeções do COJ para 2025

      O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), acaba de divulgar o Projeto de Plano Anual de Inspeções Ordinárias 2025.


      Trata-se de uma lista nominativa onde constam os Oficiais de Justiça que deverão ser objeto de inspeção ao longo do próximo ano.


      A lista foi remetida para os tribunais superiores, tribunais de comarca, tribunais administrativos e fiscais, conselhos superiores e ainda para diversos organismos e serviços onde exercem funções Oficiais de Justiça.


      Essa lista provisória, que acabou divulgada por todos os Oficiais de Justiça, está em análise, quer pelos abrangidos, quer pelos não abrangidos, podendo pronunciar-se sobre tal seleção até ao dia 20NOV, levando em consideração os aspetos e condições expressas no despacho que acompanha a lista.


      Noutros anos, esta lista nominativa provisória não foi divulgada por todos os Oficiais de Justiça, tendo havido alguns erros e omissões nessa divulgação interna nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Assim, caso ao dia de hoje, haja algum Oficial de Justiça que não tenha recebido na sua caixa de correio eletrónico a tal lista e as condições que a motivam, deverá imediatamente solicitar esse envio, uma vez que o prazo de pronúncia está a correr até ao dia 20NOV.


      Muitos Oficiais de Justiça defendem que o COJ devia ser extinto, não percebendo a relevância que este organismo possui para a carreira dos Oficiais de Justiça. Evidentemente que tal importância deve ser incrementada, mas o simples facto de, neste momento, existirem constrangimentos, não significa que se defenda a sua extinção; o que deve ser defendido é o aprofundamento das suas competências e autonomia, tendo por foco as competências dos demais conselhos profissionais das magistraturas.


      O Conselho dos Oficiais de Justiça foi criado em 1987 (há quase 40 anos), elegendo-se Oficiais de Justiça para a sua composição em 1989.


      Antes, as funções que o COJ hoje desempenha, como a avaliação de desempenho e o exercício do poder disciplinar, estava entregue, em exclusivo, aos magistrados. Os inspetores dos Oficiais de Justiça eram só magistrados e as decisões finais pertenciam aos respetivos conselhos superiores.


      Nessa altura, as inspeções avaliativas realizavam-se, em média, a cada 10 anos, enquanto que, com o COJ, esse intervalo de tempo foi sendo paulatinamente reduzido, apesar de nem sempre à mesma velocidade em todo o país, o que criou desigualdades de oportunidades, estando, no entanto, no presente, salvo algumas exceções, no prazo previsto dos três anos.


      Com a conquista dos Oficiais de Justiça passarem a ter um conselho próprio, foi também obtida a criação de um corpo inspetivo composto apenas por Oficiais de Justiça, o que, com exclusão das magistraturas, é coisa rara, ou inexistente, na Função Pública.


      A detenção deste organismo e sistema inspetivo próprio dos Oficiais de Justiça, ainda que possa, e deva, ser melhorado, constitui uma mais-valia, especialmente quando hoje se pretende nivelar todos pelo sistema SIADAP.


      No que se refere às inspeções avaliativas periódicas, estas são muito importantes para aqueles que ainda não atingiram a classificação máxima e se encontram deslocados da sua área de residência, ambicionando o regresso a essa área.


      Deter uma inspeção com uma boa classificação pode significar a movimentação para perto da sua área de residência e a poupança de grande parte, senão mesmo todo, o seu vencimento mensal, com o pagamento de despesas com a sua deslocação.


      Assim, os Oficiais de Justiça com inspeção positiva e maior possibilidade de serem movimentados, detêm tal vantagem como se fosse uma promoção, uma vez que, apesar de não receberem mais vencimento, podem passar a poupar grande parte do mesmo.


      Já para grande parte dos Oficiais de Justiça, colocados em locais do seu agrado, mais inspeção, menos inspeção, é algo que lhes é indiferente.


      Vale a pena recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça, conforme vêm expressas no atual Estatuto EFJ em vigor:


      .a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça;


      .b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;


      .c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;


      .d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;


      .e) Elaborar o plano de inspeções;


      .f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;


      .g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;


      .h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;


      .i) Exercer as demais funções conferidas por lei.


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      Fonte: “COJ Info”.

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