Publicou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) – entidade administrativa na dependência do Ministério da Justiça, isto é, do Governo –, na sua página na Internet, um aviso no qual anunciava isto: “já se encontra disponível a lista de candidatos admitidos ao cargo de Administrador Judiciário da Comarca da Guarda”.
Fomos espreitar a lista dos “candidatos”, esperando ver os cinco propostos e, qual não foi o nosso espanto, a tal “lista de candidatos admitidos”, assim mesmo, no plural, como a DGAJ colocou na sua página, afinal, não é lista nenhuma e não há plural nenhum, porque os tais candidatos não existem, existindo apenas um único candidato indicado.
Recordemos o que consta da Lei aprovada na Assembleia da República, designadamente na Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), concretamente no nº. 3 do artigo 104º dessa mesma Lei que é a nº. 62/2013 de 26AGO. Consta o seguinte:
«3 - O administrador judiciário é nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, pelo juiz presidente do tribunal, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador, escolhido de entre cinco candidatos, previamente selecionados pelo Ministério da Justiça.»
Portanto, impõe a Lei as seguintes obrigações:
-1- Que o juiz presidente escolha,
-2- Que o juiz ouça previamente o magistrado do Ministério Público coordenador e
-3- Que o Ministério da Justiça indique cinco candidatos.
Das três obrigações legais enunciadas, adivinham quem é que não cumpre a Lei? Será o juiz presidente? Será que não escolhe ou nem sequer ouve o magistrado do Ministério Público Coordenador? Claro que não! Quem incumpre a Lei – esta em concreto e outras – é, como sempre, o Governo, mais concretamente este e os anteriores (des)governos do Partido Socialista.
A Lei obriga a apresentar uma lista de cinco candidatos e o Governo apresenta um único nome de um único candidato, intitulando essa apresentação de “Lista de Candidatos”.
Claro que não basta intitular um documento como sendo uma lista para cumprir a obrigação legal, tal como não basta colocar a designação no plural (candidatos) para cumprir o mesmo preceito legal, porque não é o título que está em causa, mas o conteúdo, conteúdo esse que não é uma lista nem tem candidatos.
Trata-se, portanto, de um embuste, de um desrespeito pela Lei, pelo juiz presidente da comarca em causa, pelos candidatos, pelos Oficiais de Justiça, pelo Povo e pelas próprias funções e honestidade dos cargos governativos, assim atirados à lama, de onde brotam os rebentos das sementes contidas das gentes que esperavam uma seriedade que, afinal, não existe, não existiu, nem se perspetiva que alguma vez possa vir a existir. Assim nascem movimentos estranhos e bodes expiatórios a sacrificar.
Mas não se pense que esta situação é um caso isolado, porque não é. Para além da Comarca da Guarda, outras Comarcas também carecem de listas de cinco candidatos, como: as Comarcas de Santarém, Lisboa Oeste, Beja, Viana do Castelo e Açores.
Para estas cinco comarcas, a DGAJ, no final do ano passado, apresentou uma lista de candidatos, não com cinco, mas com seis elementos, mas, pasmem-se, não para uma comarca, mas para todas as cinco comarcas.
Em vez de 5 candidatos para cada uma das 5 comarcas, tal e qual a Lei determina, isto é, em vez de 25 candidatos, apresentou a DGAJ seis a cinco juízes presidentes. Haverá sempre quem diga que cada não está necessariamente mal, porque a Lei não diz expressamente que tem de ser cinco para cada, mas tão-só que o juiz tem de ter uma lista de cinco e aí está, portanto, uma lista de cinco, aliás, até de seis, para cada juiz presidente.
Claro que, formalmente, poderá interpretar-se que a apresentação está correta e não infringe a Lei, mas todos nós sabemos que se trata de uma batotice engenhosa para contrariar ou distorcer o espírito do legislador.
Não gostam? Impugnem, ponham uma ação em tribunal e logo se verá quem tem razão, daqui a 14 anos. É esta a ideia do Governo: quem não gosta que impugne para o futuro, tal como vem sucedendo com as ações dos Oficiais de Justiça, designadamente com a da recente reconstituição do tempo de provisoriedade para a subida de escalões, cujas contas andam a ser feitas, pela DGAJ e pela empresa do Crhonus, desde há seis meses e ainda não estão concluídas, nem para os prioritários listados na decisão do tribunal, quanto mais para os milhares que, a este ritmo, aguardarão anos para verem as suas situações ressarcidas.
Claro que poderia dar-se o caso do mesmo candidato da lista vir a ser escolhido, isto é, pretendido, por 5 juízes presidentes em simultâneo, porque em simultâneo a lista dos seis está apresentada para as cinco comarcas, o que acaba por praticamente invalidar todos os candidatos.
Curiosamente (ou talvez não), desses seis elementos, está lá um que, para além de apontado a essas cinco comarcas, está agora apontado, como candidato único, à comarca da Guarda, conforme indicávamos no início, mas também, já antes, estava indicado para a Comarca de Lisboa Norte, tal como outros, e antes havia sido indicado para os Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, bem como para outros tribunais.
São sempre os mesmos, são em número insuficiente, não permitem uma verdadeira escolha e, por isso, os juízes presidentes já fazem o que querem de qualquer maneira. Não há cinco nem há lista ou esta é um truque engenhoso, portanto, escolhem um qualquer que ali esteja à mão, ainda que não seja Secretário de Justiça, nem, pelo menos, Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, não tenha frequentado o curso habilitante, nomeando qualquer um para qualquer lugar e em todo o lado.
É esta a lógica das nomeações para as comissões de serviço, já não interessam propriamente as categorias nem as habilitações, muito menos as listas, inexistentes, exigindo-se aos Oficiais de Justiça que ambicionam estes lugares que tenham apenas uma característica imprescindível: que sejam simpáticos bajuladores? É este o futuro? Tudo indica que sim, não só pela inação da DGAJ e anuência do Governo, como pelo que indicia a teimosia dos projetos de Estatuto que vêm sendo apresentados (os dois de 2021 e o de 2023).
Já todos sabíamos que a gestão dos recursos humanos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, por parte do Governo, é algo que deixa muito a desejar no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, seja em que categoria for, e os cargos de Administradores Judiciários, cargos ocupados por Oficiais de Justiça, não escapam a este destratamento da classe.
Bem se sabendo que, a cada ano que passa, haverá cada vez menos candidatos e cada vez mais necessidade de ocupar os cargos que vão vagando, o Governo, por via da DGAJ, nada faz, seja para que categoria for, por serem cargos de Oficiais de Justiça. Fossem cargos para inserir outros provindos das portas giratórias e haveria listas com fartura, mas como são cargos para os Oficiais de Justiça, então é deixar estragar até que alguém se lembre de dizer que a lei te de ser alterada para introduzir elementos externo, porque, como está, não se consegue eleger ninguém interno do seio dos Oficiais de Justiça. Será este o discurso e será esta a ideia que acabará vingando, pelo menos no caso dos governos do PS prosseguirem o habilidoso sugar do Estado.
Assim, também por esta via, os Oficiais de Justiça estão a ser prejudicados. Ou seja, tudo aquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça é para estragar, parece ser este o desígnio vingativo dos governos do PS, desde logo desde que encetaram o percurso de vingança pelo caso Pedroso.

Fontes: "DGAJ Notícia", "DGAJ Lista do candidato único para a Guarda", "DGAJ Lista dos candidatos para as cinco comarcas", "Lista de candidatos para Lisboa Norte", "Lista de candidatos para os TAF da Zona Sul",
