Demorou um pouco mais do que o habitual, mas, no final do dia de ontem, lá acabou por sair a notícia do despacho do primeiro-ministro que concede a habitual tolerância de ponto na tarde de quinta-feira (17ABR) aos trabalhadores em funções públicas.
Assim, depois de amanhã, os Oficiais de Justiça trabalharão apenas no período da manhã, isto é, até às 12H30.
Também como habitualmente, o despacho faz constar a salvaguarda da eventual decisão do membro do Governo respetivo para a alteração ou adaptação da tolerância de ponto, designadamente, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, à possibilidade de serem assegurados serviços urgentes e essenciais.
Consta do despacho a salvaguarda dos “serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
Note-se bem o seguinte: a exceção à tolerância de ponto geral é definida pelo membro do Governo competente, isto é, a alteração do despacho do primeiro-ministro só pode ser realizada por um ministro da área competente, portanto, no caso dos Oficiais de Justiça, será necessário que haja um despacho da ministra da Justiça para contrariar ou adaptar a tolerância de ponto da tarde de quinta-feira.
Quer isto dizer que qualquer adaptação ou alteração à tolerância de ponto só pode ser realizada pela própria ministra da Justiça e por mais ninguém e quando se diz mais ninguém está a dizer-se mesmo isso: mais ninguém. Portanto, não há serviços urgentes ou essenciais, ou os vulgarmente designados “serviços mínimos”, a assegurar, a não ser que, até ao final do dia de amanhã, quarta-feira, surja um despacho da própria ministra da Justiça nesse sentido.
Qualquer instrução provinda, seja lá de quem for, para assegurar a tarde de quinta-feira será sempre uma instrução ilegal e, como tal, não pode ser observada. Atenção que coisa diferente é a continuação de alguma diligência, ou a conclusão de algum processado com caráter urgente, que se tenha iniciado antes das 12H30 e que careça de ser terminado no próprio dia. Já não há a greve do SFJ ao serviço fora de horas e a greve do SOJ às tardes está suspensa, pelo que se aplicará a disponibilidade existente no velho Estatuto, ainda que sem a compensação que a partir do dia 19ABR será devida.
Em termos de previsibilidade, é do senso comum que não é necessário assegurar serviços mínimos e essenciais (equivalentes a serviços mínimos) na tarde da próxima quinta-feira, ainda que na sexta-feira seja, como é, feriado nacional, uma vez que no sábado há tribunal de turno que, desde logo, assegurará perfeitamente o prazo limite das 48 horas para os detidos, se tal for necessário.
O despacho do primeiro-ministro, ontem divulgado pela Lusa, acabou também publicado, ainda ontem, em Diário da República. No ano passado, o despacho da tolerância da quinta-feira de Páscoa foi publicado na véspera.
Temos aqui abordado esta questão das tolerâncias de ponto ao longo dos anos, criticando a atitude dos governos em decidir tudo à última-hora, em-cima-do-joelho, não aportando qualquer serenidade à possibilidade dos trabalhadores poderem prever e organizar as suas vidas. É um grande desrespeito pelos trabalhadores e pelas suas famílias.
Há contratos coletivos onde já se preveem, para todos os anos, os dias de tolerância e outros dias de folga para os trabalhadores abrangidos; os municípios, as administrações regionais e outros organismos públicos anunciam com maior antecedência e já aqui relatamos o caso extraordinário do governo da Região Administrativa Especial de Macau que estabelece por decreto todos os feriados e tolerâncias de ponto com, pelo menos, um ano de antecedência, ou seja, por esta altura, em 2025, Macau já está a anunciar as tolerâncias de ponto para 2026 e não para daqui a dois dias.

Fonte: “Lusa/Notícias ao Minuto” e "Diário da República".
