Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

As contas da DGAJ são devagar e devagarinho

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) iniciou as notificações aos Oficiais de Justiça dos cálculos no âmbito da execução da sentença da Ação Administrativa Comum com o nº. 2073/09.1BELSB, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, relativamente à consideração do período inicial de provisoriedade para a contagem do período de subida de escalão.


      O e-mail remetido aos Oficiais de Justiça contém dois anexos: a notificação propriamente dita e a demonstração dos cálculos.


      Os Oficiais de Justiça notificados dispõem do prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo, sobre os valores e cálculos apresentados. Claro que, se considerarem que o valor final a receber está correto e foi devidamente calculado, poderão de imediato responder aceitando o valor total, assim prescindindo da faculdade de pronúncia e do respetivo prazo, desta forma podendo acelerar um pouco o processo de recebimento da compensação pela reconstituição.


      De todos modos, alertamos os Oficiais de Justiça para não prescindirem da faculdade de pronúncia sem ter a certeza (absoluta) da regularidade dos cálculos, evitando precipitações.


      Os valores exibidos nos cálculos são valores ilíquidos, logo, na altura do recebimento, estarão sujeitos aos descontos legais para a Caixa-Geral de Aposentações e ainda para o IRS.


      No que diz respeito ao IRS, avisa a DGAJ que “os rendimentos em causa dependem de decisão judicial, o englobamento opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transita a decisão judicial (2023), nos termos do artigo 62.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”.


      Mais avisa a DGAJ que “por se tratarem de remunerações da categoria A, referentes a anos anteriores, para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte que lhes é aplicável, o montante total a receber é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade dessas remunerações, nos termos do n.º 9 do artigo 99.º-C do Código do IRS.”


      Para ajuda à conferência dos cálculos, poderão usar os meios que aqui disponibilizamos, desde a férias de verão, designadamente, as tabelas de vencimentos que fomos juntando e disponibilizamos, referentes aos últimos 32 anos, bem como a tabela de cálculo de um exemplo de reconstituição, que aprecia as diferenças existentes de um ano de provisoriedade, entre 1999 e 2023.


      Para o efeito de aceder à documentação referida pode seguir a ligação ao seguinte último artigo aqui publicado, há dias, onde, a final, encontra todas as ligações necessárias – artigo: “DGAJ está a “ultimar” a reconstituição dos escalões”.


     E se no passado dia 29NOV informávamos que a DGAJ estava a “ultimar” os cálculos, estimando concluí-los naquela semana (de 27NOV a 01DEZ), notificando de seguida os Oficiais de Justiça listados na sentença, até ao dia de ontem as notificações de que tivemos conhecimento foram muito residuais, tendo em comum a circunstância de dizerem respeito a casos extremamente simples que contemplam um período de recuperação com muito pouco tempo a considerar.


      Como temos vindo a dizer, se estes cerca de 500 Oficiais de Justiça estão tão demorados – recorde-se que as operações de contagem começaram em julho passado –, os demais, os não listados na sentença (que são todos os demais Oficiais de Justiça), a este ritmo ridículo, deverão demorar, não meses, mas anos.


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