A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) iniciou as notificações aos Oficiais de Justiça dos cálculos no âmbito da execução da sentença da Ação Administrativa Comum com o nº. 2073/09.1BELSB, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, relativamente à consideração do período inicial de provisoriedade para a contagem do período de subida de escalão.
O e-mail remetido aos Oficiais de Justiça contém dois anexos: a notificação propriamente dita e a demonstração dos cálculos.
Os Oficiais de Justiça notificados dispõem do prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo, sobre os valores e cálculos apresentados. Claro que, se considerarem que o valor final a receber está correto e foi devidamente calculado, poderão de imediato responder aceitando o valor total, assim prescindindo da faculdade de pronúncia e do respetivo prazo, desta forma podendo acelerar um pouco o processo de recebimento da compensação pela reconstituição.
De todos modos, alertamos os Oficiais de Justiça para não prescindirem da faculdade de pronúncia sem ter a certeza (absoluta) da regularidade dos cálculos, evitando precipitações.
Os valores exibidos nos cálculos são valores ilíquidos, logo, na altura do recebimento, estarão sujeitos aos descontos legais para a Caixa-Geral de Aposentações e ainda para o IRS.
No que diz respeito ao IRS, avisa a DGAJ que “os rendimentos em causa dependem de decisão judicial, o englobamento opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transita a decisão judicial (2023), nos termos do artigo 62.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”.
Mais avisa a DGAJ que “por se tratarem de remunerações da categoria A, referentes a anos anteriores, para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte que lhes é aplicável, o montante total a receber é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade dessas remunerações, nos termos do n.º 9 do artigo 99.º-C do Código do IRS.”
Para ajuda à conferência dos cálculos, poderão usar os meios que aqui disponibilizamos, desde a férias de verão, designadamente, as tabelas de vencimentos que fomos juntando e disponibilizamos, referentes aos últimos 32 anos, bem como a tabela de cálculo de um exemplo de reconstituição, que aprecia as diferenças existentes de um ano de provisoriedade, entre 1999 e 2023.
Para o efeito de aceder à documentação referida pode seguir a ligação ao seguinte último artigo aqui publicado, há dias, onde, a final, encontra todas as ligações necessárias – artigo: “DGAJ está a “ultimar” a reconstituição dos escalões”.
E se no passado dia 29NOV informávamos que a DGAJ estava a “ultimar” os cálculos, estimando concluí-los naquela semana (de 27NOV a 01DEZ), notificando de seguida os Oficiais de Justiça listados na sentença, até ao dia de ontem as notificações de que tivemos conhecimento foram muito residuais, tendo em comum a circunstância de dizerem respeito a casos extremamente simples que contemplam um período de recuperação com muito pouco tempo a considerar.
Como temos vindo a dizer, se estes cerca de 500 Oficiais de Justiça estão tão demorados – recorde-se que as operações de contagem começaram em julho passado –, os demais, os não listados na sentença (que são todos os demais Oficiais de Justiça), a este ritmo ridículo, deverão demorar, não meses, mas anos.

