Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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As comparações de A. Marçal

      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, subscreve esta terça-feira, na sua habitual coluna quinzenal no Correio da Manhã, um artigo intitulado “Trabalho Escravo”.


      Nesse artigo de opinião, Marçal faz a comparação dos trabalhadores imigrantes do Alentejo e mesmo do Qatar com o trabalho voluntário dos Oficiais de Justiça para além das horas normais de expediente das secretarias judiciais e do Ministério Público.


      Sim, o trabalho para além das horas normais de funcionamento das secretarias é um trabalho voluntário, gratuito e de colaboração dos Oficiais de Justiça, porque estes não aderem à greve decretada, precisamente por aquele mesmo Sindicato SFJ, greve que abarca todo o serviço fora de horas, portanto, a toda e qualquer hora suplementar.


      A greve decretada, já no longínquo ano de 1999, não possui quaisquer serviços mínimos que a limitem, pelo que só trabalha depois das 17H00 ou na hora de almoço quem tiver espírito de colaborador e não de trabalhador.


      Dos trabalhadores obrigados a trabalhar contra a sua vontade poder-se-á dizer que prestam “trabalho escravo”, mas daqueles que vestem a camisola de colaboradores, até se registando no dia-a-dia no portal próprio dos colaboradores, e que ignoram a velha luta que se arrasta desde 1999, tão velha que até o presidente do Sindicato que a decretou dela se esquece; destes não se pode dizer que prestem trabalho escravo, isto é, que a isso sejam obrigados, mas trabalho voluntarioso e colaboracionista.


      Assim, não existe trabalho “escravo” nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, mas tão-só colaboradores voluntariosos que a tal se prestam, isto é, porque tal pretendem fazer, sem que o seu direito à greve lhes esteja a ser vedado.


      Que fique claro que os tribunais e os serviços do Ministério Público detêm Oficiais de Justiça que são trabalhadores e outros que são colaboradores, mas nem uns nem outros são obrigados a qualquer tipo de obrigação para além da hora, portanto, inexiste escravidão.


      Mas vejamos o que diz Marçal no mencionado artigo:


      «Nestes tempos que se fala tanto em escravatura, tantos comentários, tanta indignação vinda de todos os quadrantes da sociedade e, mais ainda, dos nossos governantes e Presidente da República.


      Notícias a entrarem-nos diariamente sobre este assunto pela casa adentro, sobre uma realidade que parece geograficamente longínqua e que o mundial de futebol, a realizar-se no Qatar, trouxe para a ordem do dia, pelo facto de se tratar de um país que não respeita os direitos humanos e usa trabalho escravo em banda, nomeadamente na construção dos estádios agora utilizados. Só que não. Essa realidade está bem à nossa porta e só não a vê quem não quer.


      E não nos referimos apenas aos imigrantes asiáticos que vêm à procura de uma vida melhor, trabalhando na agricultura intensiva, nomeadamente, no Alentejo e que são vítimas de tráfico de seres humanos e condicionados na sua liberdade individual e familiar pelas máfias que os exploram.


      O Estado português também funciona com trabalho escravo, quando um Oficial de Justiça é obrigado a uma disponibilidade permanente e a trabalhar para lá do horário normal, muitas vezes até de madrugada, esse trabalho não é remunerado, nem compensado de qualquer forma.


      Pasme-se! Os tribunais combatem o tráfico de seres humanos com trabalho escravo dos seus próprios trabalhadores!»


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      Fontes: “SFJ-Facebook” e “Correio da Manhã”.

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