Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

As comissões de serviço no Movimento Extraordinário

      No despacho da diretora-geral da Administração da Justiça divulgado pelo ofício circular nº. 19/2023 de 07JUL, no ponto 2, alínea c), estabelecia-se a seguinte regra para o Movimento Extraordinário:


      «c) Os oficiais de justiça que requeiram a promoção, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do EFJ, não podem manter a comissão de serviço ou iniciar uma nova comissão nos termos do art.º 54.º do EFJ.»


      O que é que isto quer dizer? Que a manutenção das comissões de serviço ficaram proibidas?


      Quer dizer que quem requeresse a promoção para as zonas periféricas (Comarcas de Faro, Açores e Madeira) assumindo o compromisso de permanência por três anos, deveriam deixar a comissão de serviço em que se encontram, e tão só isto.


      Quer isto dizer também, e, portanto, que a manutenção das comissões de serviço, fora desse circunstancialismo, é perfeitamente possível e, por isso mesmo, foram realizadas muitas promoções (mais de três dezenas) em que esses Oficiais de Justiça não se apresentarão nesses locais por manterem a comissão de serviço.


      Está tudo bem e perfeitamente enquadrado nas condições pré-estabelecidas, pré-divulgadas e estatutariamente preenchidas, sendo ilegítimo dizer-se de forma genérica que "não eram permitidas as comissões de serviço".


      De todos modos, esses lugares não ficaram por ocupar e foram ocupados por outros Oficiais de Justiça, pelo que ninguém ficou vedado a esses lugares atribuídos a quem manteve a comissão de serviço.


      Por outro lado, os Oficiais de Justiça que, provisoriamente, estão em comissão de serviço, não devem perder todos os direitos enquanto Oficiais de Justiça e não deveria haver ninguém a querer nivelar a carreira sempre por baixo, querendo fazer o mesmo papel de outras instâncias, proibindo, restringindo, maldizendo e circunscrevendo-se, inadvertidamente, também a si próprios, em vez de pugnar positivamente pela evolução, pela abertura e pela abrangência devidamente regulada.


      Os demais Oficiais de Justiça, estejam lá onde estiverem, desempenhem as funções que desempenharem, não são inimigos a abater, mas colegas a defender; a integrar e a zelar.


      Tudo correria bem e de forma tranquila e positiva, como no passado chegou a acontecer, se ninguém se sentisse incomodado com as restrições impostas nos últimos anos, a todos os níveis, pelos sucessivos governos. Os problemas nascem da disfuncionalidade das restrições e dos congelamentos. Repare-se que as promoções deste ano acontecem depois de uma decisão de um tribunal, isto é, as promoções não acontecem naturalmente a cada ano, a cada movimento, como antes sucedia e toda a classe estava pacificada (até porque havia três Movimentos em cada ano), mas por força da obrigação de obediência a uma decisão de um tribunal, sempre após alguns anos de atraso, e é por isso que muitos Oficiais de Justiça se indignam com aquilo que nada tem de indigno e dirigem, erradamente, o seu desagrado e até ódio, contra o facto de haver Oficiais de Justiça que, temporariamente, desempenham outras funções, demonstrando que no seio desta classe há gente extremamente válida para tantas funções, o que contribui, de forma inegável, para a valorização da carreira e afasta a intrusão de outros atores.


      Em face da dificuldade em manter um fluxo adequado de renovação e progressão na carreira, por parte da Administração da Justiça, os Oficiais de Justiça não devem revoltar-se contra os colegas, porque a culpa não é deles, mas contra as circunstâncias e as vicissitudes que bloqueiam a carreira.


      É facto que as redes sociais e os muitos grupos fechados de conversas, incrementam ideias desconformes que logo obtêm grande apreciação de polegares virados para cima, dando a entender que tais entendimentos odiosos são verdades e interpretações que devem ser consideradas válidas, tendo como prova ou lógica subjacente um vazio exaltado, mas com uma simples muita aceitação.


      Os Oficiais de Justiça precisam de mais bom senso nas suas ações e interpretações; precisam de deixar de guerrear entre si, acusando-se mutuamente por tudo e por nada, concentrando, antes, as suas energias noutro foco distinto que não o seu próximo; o seu par.


CaraZangadoOlhos.jpg


      Fonte: “Ofício DGAJ”.

0