Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

As “atividades criminosas dentro dos tribunais”

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acusou esta segunda-feira [20FEV] a subdiretora-geral da Administração da Justiça de “incitar” os serviços a cometer ilegalidades, com uma ordem para a marcação de faltas a trabalhadores em serviço, apenas em greve a determinadas diligências.


      Em declarações à Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, disse que o sindicato ainda não contabilizou “o número exato” de funcionários “alvo de uma marcação ilegal de falta” com base numa ordem – da qual o SFJ tem conhecimento apenas através de um e-mail enviado aos serviços, ainda que já tenha solicitado oficialmente acesso ao despacho – que, defende o sindicato, representa “uma incitação a uma atitude criminosa”.


      «Na prática, ela consubstancia-se na falsificação de um documento autêntico. Isto é, os trabalhadores estão no local de trabalho, estão a trabalhar, estão a desempenhar funções, mas quando se declaram em greve aos atos de natureza contabilística, a senhora juiz de direito que está neste momento a desempenhar funções de subdiretora [Ana Cáceres] deu ordem para que seja cometida uma ilegalidade e seja registada falta», explicou António Marçal.


      O SFJ já pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a correção da situação e já alertou o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, a quem pediu “uma intervenção”, por ser “em última instância, o responsável por esta situação de ilegalidade e de incitação que está a ser feita ao cometimento de atividades criminosas dentro dos tribunais”, tendo recebido como resposta por parte da tutela que o assunto está a ser analisado.


      «Isto é demasiado grave para que o senhor secretário de Estado não tenha uma reação enérgica e atempada como se impõe», disse António Marçal.


      Se não houver respostas até quarta-feira, o SFJ avança para tribunal com ações também contra “os autores materiais” da marcação de faltas, ou seja, as pessoas nos serviços responsáveis por essa tarefa por estarem “eles próprios a cometer um crime, a falsificar um documento autêntico que é o registo de assiduidade”, aconselhando aos serviços que peçam esclarecimentos à DGAJ.


      «Esta manobra de intimidação não vai surtir efeito, pelo contrário, os trabalhadores estão cada vez mais revoltados com esta situação, estão a aderir à greve. Nós temos uma margem de crescimento. Hoje, a ideia que temos é que terá rondado na maior parte dos locais os 98% de adesão», afirmou o presidente do SFJ, que no primeiro dia de greve apontou uma adesão na ordem dos 70%.


      António Marçal disse que as “medidas de intimidação, de coação, de ilegalidade e de incitação à prática de atividades criminosas” estão a ter o respaldo da diretora-geral da Administração da Justiça, a juíza desembargadora Isabel Namora, e da subdiretora-geral Ana Cáceres, e acrescentou que se existem dúvidas sobre a legalidade da greve, devem ser esclarecidas pelos tribunais, não podendo “uma entidade administrativa substituir-se” a estes nesse papel.


      «Não é esse o papel de entidades de nomeação política. (…) Isso é perigoso numa altura em que estamos prestes a comemorar 50 anos do 25 de Abril. Começa a ser muito preocupante o estado a que estamos a chegar e é importante que o Governo tenha noção do que está a acontecer por pessoas nomeadas por este Governo e que estão a por em causa o Estado de Direito democrático», disse António Marçal.


      Sobre o balanço da greve, o presidente do SFJ disse que no dia de hoje [20FEV] o sindicato estima uma adesão global de 98%, com alguns serviços a aderirem a 100%, e diz que mais de 500 diligências foram adiadas só no dia de hoje, sendo essa contabilização na ordem dos “largos milhares” desde o início da greve.


      Seriam necessários dois meses para recuperar todas as diligências já adiadas, segundo estimativas do SFJ, que mantém a abertura para negociar com o Governo, mas que admite suspender a greve apenas se a tutela se comprometer com a adoção imediata de um conjunto de medidas apresentadas pelo sindicato como prioritárias, que garanta, desde logo, “a pacificação” do sistema judiciário necessária para assegurar a negociação do Estatuto dos Funcionários Judiciais, com início agendado para março, “num clima de paz social”.


      Na altura da entrega do aviso prévio, em janeiro, o presidente do SFJ admitiu prolongar a greve até abril, se nada fosse feito pelo MJ.»


      Reproduzimos até aqui o artigo publicado pelo “Observador”, no qual se aborda a estapafúrdia interpretação de que a greve dos atos representa, ou equivale, a ausência do local de trabalho e, por conseguinte, se impõe, desde a Administração Central à Administração Local, a marcação de faltas de presença a todos quantos estejam a trabalhar. É extravagante.


      Estamos perante uma verdadeira operação especial que constitui um total atentado aos Oficiais de Justiça, com interpretações e ordens tão estrambólicas quanto as que ainda ontem ouvimos de Putin.


     Ouvimos também uma excelente síntese das ideias de Putin, por uma vendedora do mercado de Kiev que resumiu o discurso de duas horas a isto: “Parece que não vive neste Mundo.” E de facto já não vive neste Mundo, mas não está sozinho nessa ausência racional deste Mundo, porque com ele estão tantas outras pessoas.


      Há alguns poucos secretários de Justiça que não estão a marcar faltas de presença de quem está, obviamente, e efetivamente, ao serviço. E por que razão estes agem desta forma? Porque sabem que não podem falsear os registos de presença, incorrendo em responsabilidade criminal, de nada servindo que aleguem que só cumprem ordens, uma vez que esse dever de obediência oriundo das administrações (central ou local) não é devido.


      Diz o nº. 5 do artigo 177º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), que se refere à "Exclusão da responsabilidade disciplinar", o seguinte: "Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime". Quer isto dizer que tem de haver uma opção na marcação destas supostas ausências: a verdade ou a mentira e a prática de um crime.


CabecaMaos.jpg


      Fonte: reprodução de notícia publicada no “Observador”.

0