No dia de ontem publicou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua página a seguinte informação:
«O processo negocial (formal) de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, bem como da carreira não revista de oficial de justiça, terá início no dia 17 de dezembro, às 11h30, no Ministério da Justiça.»
Ora, esta informação afirma que é “o processo negocial” e que é o “formal” que tem início já para a semana, com data e hora já marcada.
Estamos perante uma diferente modalidade de processo negocial formal. Nos anteriores governos, os Oficiais de Justiça viram como o processo tinha início com a divulgação pública da proposta do Governo, proposta esta que era publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), era do conhecimento geral e corria de seguida um prazo de trinta dias para reunião de respostas e contrapropostas, iniciando-se as reuniões negociais com os sindicatos após.
O que nos parece agora é que haverá um acordo para que o processo negocial se desenvolva desta forma e, assim sendo, havendo tal acordo, a proposta do Governo tem necessariamente que ser entregue no dia 17DEZ às 11H30, como anunciado, correndo então o prazo de 30 dias, a não ser que, mais uma vez, seja acordado prazo distinto.
Os Oficiais de Justiça ficaram um pouco arrepiados com a novidade que lhes parece indiciar acordos, anuências ou concordâncias, desde logo em convergência com uma manifesta falta de informação adicional, quase como se a revisão do Estatuto estivesse sob o manto do Segredo de Justiça ou mesmo do Segredo de Estado, ficando novamente os Oficiais de Justiça, ao fim e ao cabo, os principais visados e aqueles que são o objeto do processo negocial, arredados de mais esclarecimentos e de mais conhecimento.
Em princípio, os trinta dias para a resposta à proposta do Governo, não cabem nos dias que medeiam entre o dia 17 e o dia 31, a não ser que, subitamente, por acordo, sejam contraídos de tal forma que passem mesmo a caber.
Portanto, em princípio, mesmo com uma especial dedicação, esforço e até descaramento, ainda assim, não será nunca possível concluir a revisão estatutária no corrente ano.
Sim, a informação sindical do SFJ de ontem aborda ainda uma outra questão, que se refere a uma petição na Assembleia da República. Quanto a este assunto, vamos tratá-lo num outro dia próprio, uma vez que carece de esclarecimento, uma vez que há outras duas petições similares cuja iniciativa partiu de Oficiais de Justiça individuais, independentes e espontâneos, alegando estes que o SFJ poderá estar, de alguma forma, a apropriar-se dessas iniciativas que lhe são alheias, puxando a si o protagonismo que poderá pertencer a outrem.

Fonte: “SFJ-Info”.
