Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Arrendamento acessível com prioridade para Oficiais de Justiça

      Foi assinado um protocolo, entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), ficando 66 imóveis, na sua maioria antigas casas de magistrados sem utilização, disponíveis para habitação ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível.


      O Programa de Arrendamento Acessível destina-se a todos os cidadãos, mas o IHRU compromete-se a conceder opção de acesso ao arrendamento de metade daqueles imóveis aos trabalhadores que integrem os mapas e quadros de pessoal dos serviços e organismos da justiça, como os Oficiais de Justiça, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.


      Os imóveis em questão situam-se nos municípios de Alijó, Alcanena, Almada, Almeida, Angra do Heroísmo, Armamar, Arraiolos, Barreiro, Cascais, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico de Basto, Covilhã, Elvas, Évora, Fronteira, Loures, Mação, Marina Grande, Moimenta da Beira, Montalegre, Oeiras, Oliveira de Frades, Ovar, Peniche, Peso da Régua, Ponta Delgada, Portalegre, Portel, Povoação, Redondo, Sabugal, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Santiago do Cacém, Setúbal, Vila Franca de Xira e de Vinhais.


      Atenção que estes são os locais dos imóveis que o IGFEJ passou ao IHRU, nos quais metade podem ser prioritários para os Oficiais de Justiça, mas o Programa de Arrendamento Acessível dispõe de outros imóveis no país, pelo que os interessados devem aceder à plataforma própria.


      O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa, o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».


      Qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (uma família, um grupo de amigos, etc.), pode registar uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo definido pelo programa. Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos.


      Os candidatos registam-se na plataforma eletrónica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.


      O senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais. No contrato, a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto).


      A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado (taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional).


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      Fonte: “Portal da Habitação – Arrendamento Acessível”.

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