Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Aprovado o novo decreto-lei que vem complementar o DL 27/2025 de 20MAR

      O comunicado do Conselho de Ministros publicado na página do Governo na noite desta última segunda-feira, 23JUN, elenca os 10 assuntos tratados nessa sessão e, no oitavo lugar consta a aprovação de um novo decreto-lei para a carreira dos Oficiais de Justiça, bem como para os demais trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, cuja indefinição carecia de um esclarecimento cabal que só agora vai ser efetivamente oficializado, sem as interpretações à boleia do momento e do intérprete.


      Relativamente aos demais Funcionários de Justiça do Regime Geral que exercem funções nos tribunais (Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) e que viram os seus direitos afastados, embora de forma dúbia, com a anunciada saída do Estatuto EFJ para o Regime Geral, vão ver agora fixados neste novo decreto-lei a “manutenção da aplicação dos direitos e deveres” que constam para os Oficiais de Justiça. Portanto, embora não se conheça ainda o teor do tal decreto-lei, para todos esses trabalhadores que desde março ficaram num determinado limbo, em face da deficiente redação do decreto-lei, o Governo vem agora fazer justiça, retificando e esclarecendo que esses direitos e deveres que detinham, não são para perder.


      Agora, sim, sem opiniões, ficam todos estes trabalhadores salvaguardados em letra de lei, o que tranquiliza não só tais trabalhadores, mas todos os Oficiais de Justiça, uma vez que trabalhando, lado a lado, com esses trabalhadores, vê-los perder direitos adquiridos há décadas e assim negligenciados era algo que a todos perturbava.


      No que diz respeito aos Oficiais de Justiça, consta do comunicado que o decreto-lei o seguinte:


      «Cria regras especiais para o primeiro movimento extraordinário a realizar após a data da transição dos trabalhadores para a nova carreira de Oficial de Justiça.»


      E nada mais diz.


      Ou seja, o tal decreto-lei que haveria de corrigir o anterior decreto-lei, em tantos aspetos que se lhe apontavam como errados, afinal, tem a equivalência de um mero despacho da direção da Administração da Justiça, estabelecendo as regras para o Movimento Extraordinário de julho.


      Mas não estabelece umas regras quaisquer, mas umas “regras especiais”.


      De momento, nada mais se conhece relativamente às tais “regras especiais” a que se refere o comunicado, nem sequer se, para além desses dois aspetos, que o comunicado sinteticamente refere, não haverá mais algum aspeto que possa aportar paz aos Oficiais de Justiça, em relação a algumas anomalias e mesmo injustiças introduzidas pelo decreto-lei de março que, apressadamente, criou a nova carreira de Oficial de Justiça a estrear na próxima terça-feira, dia 01JUL2025.


      Aguardemos, pois, por mais informação, caso venha a ser conseguida, ou, melhor ainda, pela publicação do diploma que agora já não deverá tardar.


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      Fonte: “XXV Governo de Portugal – Comunicado do Conselho de Ministros de 23JUN2025”.

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