Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Aprovada iniciativa legislativa de um grupo de cidadãos

      Por iniciativa de um grupo de cidadãos, foi levada ao Parlamento uma proposta que visava alargar a licença parental inicial.


      O projeto de lei foi esta sexta-feira aprovado.


      Não foi um partido, um sindicato, ou qualquer tipo de organização, mas cidadãos que exerceram o seu direito de participação na construção de um país melhor. Este exercício de cidadania deve encher-nos de orgulho e, ao mesmo tempo, de tristeza, por ver tão poucas iniciativas nascidas no seio dessa cidadania que se expressa na rua, nos cafés, nas redes sociais, mas não faz chegar a sua voz ao local onde se fazem as leis que a todos afetam ou beneficiam.


      As iniciativas dos cidadãos chegam ao Parlamento desde que apoiadas por um número, que não é muito elevado, de cidadãos.


      Vejamos:


      Com um mínimo de 1000 (e máximo de 7500) subscritores abaixo-assinados de uma iniciativa, qualquer petição é levada à comissão competente que fica obrigada a ouvir os representantes da petição.


      Com um mínimo de 2500 apoiantes subscritores abaixo-assinados de uma iniciativa, o assunto é obrigatoriamente levado a debate em Comissão.


      Com um mínimo de 7501 apoiantes, qualquer iniciativa é levada a apreciação em Plenário.


      Portanto, qualquer pequeno grupo de cidadãos destes mais de dez milhões de portugueses pode levar à discussão uma ideia e uma proposta que pode acabar aprovada tal como sucedeu com o alargamento da licença parental inicial que, caso fosse apresentada por um dos partidos com assento parlamentar corria o risco de não ser aprovada.


      No caso dos Oficiais de Justiça, carreira composta por 7391 elementos, de acordo com a contagem oficial a 31DEZ2023, é expectável que consigam, com toda a facilidade, juntar qualquer um dos números mínimos para apresentar iniciativas no Parlamento, mesmo o número maior, para apreciação em Plenário, as 7501 assinaturas, porque o grupo de apoiantes corresponde a cidadãos em geral e não a cidadãos específicos com determinada profissão.


      Mas se é expectável que os Oficiais de Justiça consigam submeter qualquer proposta na Assembleia da República, é igualmente espantoso como não o conseguem.


      Está pendente há cerca de um mês uma petição pública intitulada “Em Defesa da Verdade e dos Oficiais de Justiça”, cuja subscrição serve para ser apresentada no Parlamento, e, em vez de conseguir num ou dois dias um mínimo de 7501 assinaturas, como seria expectável, ao longo deste mês nem duas mil assinaturas atingiu (até ao final do dia de ontem tinha 1828 apoiantes).


      Ora, com apoiantes assim, conseguir melhorar a vida das pessoas torna-se muito difícil.


      Com o diploma aprovado esta sexta-feira, que desce agora à especialidade, só deverá entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado.


      O diploma alarga a licença parental inicial alterando o Código do Trabalho e também o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.


      Assim, a mãe e o pai trabalhadores terão direito, por nascimento de filho, a uma licença parental inicial de 180 dias (em vez dos atuais 120) ou 210 dias (em vez dos atuais 150) (dias consecutivos), cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.


      O gozo desta licença pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 180 e os 210 dias (em vez do atualmente previsto: entre os 120 e os 150 dias).


      Também em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante tem direito à licença referida e, com as devidas adaptações, à licença parental exclusiva do pai.


      Quanto à proteção social na parentalidade, também este regime verá várias das normas alteradas.


      Assim, estabelece-se que, no que respeita ao subsídio parental inicial, este seja concedido pelo período de 180 ou 210 dias (em vez dos atuais 120 a 150 dias) consecutivos, consoante opção dos progenitores, cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe.


      O montante diário do subsídio parental inicial é o seguinte:


      No período correspondente à licença de 180 dias (atualmente 120 dias), o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário;


      No caso de opção pelo período de licença de 210 dias (atualmente 150 dias), o montante diário é igual a 80% da remuneração de referência do beneficiário;


      No caso de opção pelo período de licença de 210 dias (atualmente 150 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário;


      No caso de opção pelo período de licença de 240 dias (atualmente 180 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 83 % da remuneração de referência do beneficiário.


      O montante diário do subsídio social parental inicial é o seguinte:


      No período de 180 dias (em vez dos atuais 120 dias), o montante diário é igual a 80% de um 30 avo do valor do IAS;


      No caso de opção pelo período de 210 dias (em vez dos atuais 150 dias), o montante diário é igual a 64% de um 30 avo do valor do IAS;


      No caso de opção pelo período de 210 dias (em vez dos atuais 150 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 80% de um 30 avo do valor do IAS;


      No caso de opção de pelo período de 240 dias (em vez dos atuais 180 dias), nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 66% de um 30 avo do valor do IAS.


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      Fonte da notícia: "Lexpoint, informação Jurídica Online".

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