Depois do PCP ter anunciado que as reformas sem penalizações para quem tivesse 60 anos de idade e 40 de serviço seriam implementadas em 2020, veio o Bloco de Esquerda anunciar que tinha acordado já para 2019 o fim daquela penalização.
Assim, o acordo final para incluir no Orçamento de Estado para o próximo ano, de acordo com o anunciado, será o fim da aplicação do fator de sustentabilidade nas carreiras contributivas mais longas: logo a partir de janeiro para quem tiver 63 anos de idade e 40 de serviço e, depois, em outubro, para quem tiver 60 anos de idade e 40 de serviço.
Este fator de sustentabilidade corresponde a um corte de 14,5% mas isto não quer dizer que quem se reformar receba a reforma por inteiro. Embora se suprima aquele corte, continua a existir o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade fixada para a reforma sem qualquer penalização que, em 2018, está em 66 anos e 4 meses.
Ou seja, quem se aposentar com 60 anos de idade e 40 anos de serviço, não terá o corte de 14,5% mas terá o corte de 0,5% por cada mês antecipado, isto é, em 6 anos e 4 meses de antecipação, daria 76 meses x 0,5% = 38%, ou seja, ainda teria esta enorme percentagem de corte.
Atenção: é importante ter em conta que este corte é permanente, não havendo lugar a qualquer alteração quando o titular da reforma atingir a idade legal para o acesso à pensão de velhice. A pensão fixada com o corte antecipado é a que fica para sempre.
Ou seja, embora para 2019 deixe de existir aquele corte de 14,5% não deixa de haver o tal corte de meio ponto percentual por cada mês ou 6% por cada ano antecipado aos 66 anos e 4 meses.
Esta medida que será incorporada no próximo Orçamento de Estado é positiva mas não é ainda uma medida que mereça qualquer euforia por parte dos trabalhadores, porquanto os cortes que permanecem são ainda muito pesados.
Por outro lado, quem não quiser ter cortes e ter, antes bonificações, terá que prolongar a vida ativa para além dos 66 anos e 4 meses. Se prolongar a vida ativa após essa idade, por cada mês a mais beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão e até aos 70 anos de idade; idade que é a máxima possível para continuar a trabalhar na função pública, embora esteja em estudo a possibilidade de suprimir a obrigatoriedade da reforma ao atingir esta idade. De todos modos, o valor da pensão assim bonificada não poderá ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao cálculo.
Assim, quem atinja, daqui a um ano (OUT2019), aquela condição fronteira de 60 anos de idade e 40 anos de serviço, deve ponderar muito bem se deve requerer a reforma de imediato, tendo em conta o valor final da pensão que lhe será atribuída, sem se iludir com os anúncios dos políticos que vê na tv. Há, de facto, uma evolução, mas não uma supressão.

