Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Aposentação 2024: mantém-se idade mas continua a subir o fator de sustentabilidade

      Os Oficiais de Justiça podem continuar a aposentar-se mais cedo em 2024, tal como em 2023.


      Calma, é só um bocadinho, um par de meses.


      Na passada sexta-feira foi publicada em Diário da República a Portaria que determina a idade normal para acesso à pensão de velhice.


      Portanto, não se trata de nenhuma iniciativa de concessão de um regime diferenciado de aposentação, mas tão-só do ajuste de acordo com o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, indicador este que é anualmente divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística.


      “Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2021 e 2022, na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2024 será de 66 anos e 4 meses.


      Recorde-se que a idade de acesso normal à pensão de velhice foi subindo até à pandemia, tendo atingido o seu valor mais elevado, de 66 anos e 7 meses, com a Portaria 53/2021 de 10MAR que fixou a idade normal de acesso à pensão de velhice para 2022 nos referidos 66 anos e 7 meses e ainda fixando o fator de sustentabilidade em 0,8446.


      Logo depois, pela Portaria 307/2021 de 17DEZ, a idade considerada normal passou a ser, para o ano 2023, a de 66 anos e 4 meses, descendo, pela primeira vez, 3 meses. Esta mesma Portaria fixava, no entanto, o fator de sustentabilidade num valor mais elevado: 0,8594.


      Portanto, esta última publicação vem fixar para 2024 a mesma atual idade normal de acesso à pensão de velhice já fixada para 2023 (66 anos e 4 meses), continuando, no entanto, a alterar, em alta, o valor do fator de sustentabilidade para 0,8617.


      Claro que mais 3 meses, ou menos 3 meses, para quem tem 66 anos de idade, é algo que, apesar da muita pressa em largar isto, após 40 anos de trabalho, já se tornam irrelevantes.


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      Fontes: “Portaria 292/2022 de 09DEZ”, “Portaria 53/2021 de 10MAR” e “Portaria 307/2021 de 17DEZ”.

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