Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Aplica-se já amanhã a nova Lei de Saúde Mental

      Começa amanhã, domingo, a aplicação da nova Lei de Saúde Mental que não só introduz alterações aos denominados “Internamentos Compulsivos”, agora denominados como “Tratamentos Involuntários”, como também introduz alterações ao Código Penal, ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e também ao Código Civil (Lei 35/2023 de 21JUL).


      No prazo de cerca de um mês, desde a publicação da lei, a sua implementação veio despertar alguma celeuma na comunicação social, pela consideração de que todos os internados inimputáveis deveriam ser libertados, à pressa, este domingo.


      Referiam-se dezenas de presos inimputáveis a ser imediatamente libertados, muitos deles sem ter para onde ir criando um grave problema de inserção social.


      Com esta nova Lei, cai a possibilidade de prolongar, de dois em dois anos, indefinidamente, até ao fim da vida, o internamento de doentes mentais que cometeram crimes com penas superiores a oito anos. Estas pessoas deixam de poder ser sujeitas a “medidas privativas ou restritivas da liberdade de duração ilimitada ou indefinida”, portanto, quando atingem o tempo máximo da pena, devem ser libertadas.


      O Público refere que há pelo menos 41 presos nessas condições, sendo “12 detidos internados no Hospital Magalhães Lemos, no Porto, 9 na Clínica Psiquiátrica de Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, 9 no Hospital Sobral Cid, em Coimbra, 8 no Hospital Júlio de Matos, em Lisboa, 1 no Hospital Prisional de S. João de Deus, em Oeiras, outros 2 na Casa de Saúde do Telhal, em Sintra”, refere o Público.


      Para alguns destes doentes mentais já foram encontradas soluções que passam pelo acolhimento em hospitais psiquiátricos, em lares ou em casas de saúde. Há ainda duas pessoas que deverão ficar a residir numa habitação partilhada financiada pela Segurança Social. Alguns estão presos há 40 anos.


      Contudo, ainda não há solução para todos. E quem está com os dossiês nas mãos lamenta a falta de tempo para realizar o trabalho de inserção, já que a nova lei entrou em vigor apenas 30 dias depois de ter sido promulgada.


      “Trinta dias é insuficiente, ainda mais durante o verão, que é uma época mais complicada”, disse ao Público o coordenador do Serviço Regional de Psiquiatria Forense do Hospital Júlio de Matos, João Miguel Oliveira.


      “Deveria haver uma norma transitória, um tempo para fazer um trabalho de inserção”, defende, por seu turno, o diretor do Centro de Responsabilidade Integrado de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Horácio Firmino, em declarações ao mesmo jornal.


      “Muitos não têm qualquer tipo de suporte e não podem ser despejados para se tornarem sem-abrigo”, acrescenta o responsável, frisando que alguns estão internados há mais de 10 anos, e até há 40 anos.


      Em Coimbra, foi criada uma enfermaria específica que vai funcionar como uma unidade de transição, como nota o Público. “Não podemos pegar numa pessoa que precisa de suporte e pôr na porta do hospital”, justifica Horácio Firmino.


      Já a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), veio a público, em nota enviada à Lusa, esclarecer que a cessação das medidas “dependem, contudo, de determinação judicial”.


      A DGRSP salientou que a decisão sobre as medidas de internamento em instituição psiquiátrica prisional ou não prisional está a cargo dos tribunais e que “também a decisão de retorno à sociedade destes cidadãos é da competência dos tribunais”.


      Segundo a DGRSP, estão em condições de sair cerca de 46 internados, mas, no todo, em instituições psiquiátricas prisionais (Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias, e Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental anexa ao Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo - masculino) há 228 inimputáveis e em outras instituições de saúde mental não prisionais encontram-se 194 inimputáveis a cumprir a medida de segurança de internamento.


      Há cerca de um mês atrás, a ministra da Justiça acalmava todos dizendo que “Estamos há largos meses a trabalhar nessa situação. Temos um grupo de trabalho constituído, designadamente com a saúde e com a segurança social que são as entidades que, no fundo, tomarão conta dessas pessoas”.


      Ora, segundo parece, o tal grupo de trabalho deve ser o mesmo, ou do mesmo género, daquele grupo de trabalho que está a trabalhar no Estatuto dos Oficiais de Justiça, uma vez que os resultados são o que são.


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      Fontes: “Público”, “Zap.Notícias”, “Notícias ao Minuto #1” e “Notícias ao Minuto #2”.

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