E de repente, a greve do SFJ de 1999 volta ao ativo.
A greve decretada em 1999, ao trabalho fora de horas, que recentemente o secretário de Estado adjunto e da Justiça considerou extinta, levando em conta um parecer que encomendou à PGR, volta a estar válida para que todos os Oficiais de Justiça a possam invocar e não realizem qualquer trabalho fora de horas, designadamente, na hora de almoço e após as 17H00.
E é isto mesmo que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio publicamente manifestar no dia de ontem através de uma informação sindical que diz assim:
«No âmbito da Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista no art.º 109.º do CPTA, contra o Ministério da Justiça que o SFJ interpôs relativamente ao despacho do SEAJ homologando o parecer do Conselho Consultivo da PGR que dava por extinta a Greve ao trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias, foi proferida sentença julgando a mesma “intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias procedente e, em consequência, declara-se a nulidade do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 8-09-2020, na parte em que homologou as conclusões 10.ª e 11.ª do Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República”; ou seja, o Tribunal considerou que o SFJ nunca teve vontade de substituir o protesto inicial, nem lhe pôs termo, pelo que a Greve se mantém nos exatos termos em que foi convocada, podendo os funcionários invocar a mesma para recusarem o trabalho além do horário, não havendo quaisquer serviços mínimos a observar.»
Recapitulando:
Há a greve do SOJ, até ao dia 21-12-2020, que permite greve total sem serviços mínimos entre as 12H30 e as 13H30 e com serviços mínimos após as 17H00 e há agora, outra vez, esta greve ressuscitada do SFJ, em que após as 17H00 não há quaisquer serviços mínimos, mesmo para processos urgentes.
Assim sendo, todos os Oficiais de Justiça (sejam lá de que sindicato forem ou até de nenhum) podem declarar-se em greve a todo o serviço, seja ele qual for, entre as 12H30 e as 13H30 e depois das 17H00 e é esta a boa notícia que o SFJ trouxe no dia de ontem a todos os Oficiais de Justiça.
Mas esta boa notícia não é apenas uma boa notícia, é, antes de mais, uma retumbante vitória dos Oficiais de Justiça sobre a constante opressão que é exercida pelo Governo, diminuindo, por todos os meios, os direitos dos Oficiais de Justiça; todos e todas as ações; um encurralar e um encarceramento. Portanto, esta notícia de ontem constitui uma libertação.
A informação do SFJ continua assim:
«Ao contrário de outros, alguns com elevadas responsabilidades, respeitamos o Estado de Direito Democrático e a dignidade, inata, de cada ser humano, recusando o trabalho escravo e o desrespeito com que são muitas vezes tratados os funcionários judiciais, como numa recente situação num Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, em que uma magistrada ameaçou escrivães auxiliares com participações disciplinares e perda do suplemento se se recusassem a trabalhar além das 12:30, em diligências que a própria marca para as 12:15.»
E isto apela à informação sindical do SOJ ainda aqui ontem reproduzida que diz assim:
«O SOJ conhece a postura dos atuais (ir)responsáveis pelo Ministério da Justiça: para esses, os Oficiais de Justiça serão sempre “servos”, pois que no seu imaginário, delirante e aberrante, são eles os “príncipes”.»
Conclui o SFJ a sua informação sindical assim:
«Trabalho escravo não!
E é esta a parte que agora cabe a todos e cada um de nós – cumprir apenas e só o seu horário de trabalho.
O SFJ reitera o apelo a todos os Oficiais de Justiça que façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja, nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e a partir das 17:00.»
E, novamente, reproduzimos mais um trecho da informação do SOJ:
«Estamos conscientes de que é exercida muita coação psicológica para que os Oficiais de Justiça não façam essa e outras greves, mas essas e outras situações têm de ser denunciadas para que consigamos recuperar a cidadania e o respeito pela carreira que, enquanto cidadãos e profissionais, temos vindo a perder, ao longo dos anos.
Quanto aos colegas que invocam o brio, preferindo ser “capachos” de uma administração que não os reconhece como iguais, importa esclarecer que essa greve visa garantir a dignidade e respeito que devem merecer todos e que não há brio na servidão!
Mais: importa ainda salientar que, a greve em apreço, visa também proteger os Oficiais de Justiça do regime ilegal a que continuam submetidos, com a complacência de diversas entidades nacionais e estrangeiras que vivem constantemente num fingimento palaciano.»
“Alea Jacta est”; agora está nas mãos e na cabeça de cada um a atitude a ter. Os sindicatos disponibilizaram as ferramentas para que cada um as use, portanto, é só usar ou não usar; mudar ou continuar.

Fontes: “Info SFJ 17NOV2020” e “Info SOJ 16NOV2020”
