Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Andamos tão sérios que até nos esquecemos de comemorar isto

      Sem ir mais longe, neste mesmo mês de julho, nos dias 13 e 17, já abordamos esta questão. No dia 13 com o artigo aqui publicado intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça” e no dia 17 com o artigo intitulado: “A indemnização dos Oficiais de Justiça”.


      Como já devem ter adivinhado, trata-se da reconstituição dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, levando em conta a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que impõe que se conte o ano de provisoriedade para a subida de escalão.


      Nesse último artigo de 17JUL disponibilizamos a sentença e também o comunicado da DGAJ no qual se comprova que a sentença está a ser levada em conta para indemnizar todos os Oficiais de Justiça que se encaixem no caso concreto do ano de provisoriedade não contabilizado para os escalões, o que terá afetado todos os Oficiais de Justiça que entraram entre outubro de 1989 e o ano 2006.


      No artigo do passado dia 17JUL apresentamos até um cálculo grosseiro, em modo rascunho, de um caso que servia de exemplo para que cada um pudesse depreender por onde andariam as suas contas. Entretanto, outros contadores já nos avisaram que o nosso cálculo inicial é baixo e que os valores poderão ser superiores e até bastante superiores ao anunciado.


      Aguardamos por mais cálculos por parte dos leitores, sendo certo que, em face da enorme expectativa e mesmo ansiedade com que os Oficiais de Justiça enfrentam esta nova possibilidade de valorização salarial, garantimos que daremos todas as notícias que surjam sobre este assunto com a maior brevidade possível. Partilharemos nesta página tudo o que formos apurando.


      Estamos perante uma compensação muito significativa a ser atribuída aos Oficiais de Justiça, mais uma vez fruto do vencimento de mais uma ação em tribunal, porque é só por esta via que se vai fazendo justiça a quem nela trabalha.


      A DGAJ emitiu um comunicado no qual diz que já “deu início à prática dos atos e operações materiais necessários à execução espontânea e cabal do decidido na douta sentença”.


      Disse ainda que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.


      Os Oficiais de Justiça não duvidam de que a tarefa é exigente e morosa, tanto mais que abrange uma quantidade muito considerável de Oficiais de Justiça, apesar de muitos já se terem aposentado ou mesmo falecido.


      Note-se que após 2006 o ano de provisoriedade passou a ser contabilizado para efeitos de progressão nos escalões, em face de um parecer da PGR nesse sentido.


      Uma das questões mais inquietas que nos têm colocado prende-se com aqueles que estiveram naquela qualidade que não é nada, designada como “Eventual”, entre 2001 e 2005, passando de seguida a “Definitivos”, sem terem passado pelo ano de provisoriedade, uma vez que se considerou que os quatro anos de eventualidade eram equivalentes a uma provisoriedade bem grande.


      Ora, tendo esse período sido considerado equivalente ao período probatório, dúvidas não há que deve ser contado para efeitos de subida de escalão. Assim, quando em 2005 passaram para “Definitivos” deveriam ter ingressado no 2º escalão da carreira e não no primeiro, pelo que esses quatro anos de atraso só podem ser considerados.


      Ao contrário dos demais em que só será considerado um ano de provisoriedade, neste caso dos “Eventuais” terão de ser considerados os quatro anos; não temos dúvidas nenhumas quanto a isso. Caso tal não suceda, é uma questão de obter nova sentença. Repare-se que nem sequer usamos o termo relativa à propositura de uma ação, mas, antes, o de obtenção de uma nova sentença, porque o assunto é tão claro e cristalino, ainda por cima depois desta última sentença e do anterior Parecer da PGR de 2006, que a sentença bem que poderia ser automática.


      Acreditamos piamente de que não há alternativa e esses 4 anos vão acabar por ser contados; é obrigatório, e acreditamos que a DGAJ não deixará de o fazer nesta altura junto com os demais, a não ser que queira empatar estes para uma nova ação ganha à partida, e estes afetados nem sequer são muitos, serão cerca de 500, por isso, acreditamos que esses “Eventuais” serão abrangidos nesta contagem/reconstituição em curso e que serão devidamente e justamente indemnizados.


      No dia de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou uma nota informativa na qual festeja a sentença obtida e, independentemente, destes aspetos práticos sobre os quais nos debruçarmos, é verdade que nos esquecemos de comemorar e, realmente, a notícia é memorável e merece ser bem festejada, pela satisfação geral que aporta.


      Diz assim o SFJ:


      «É com imensa satisfação e com orgulho que partilhamos a sentença referente à contagem do tempo de provisório para a subida de escalão.


      O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem sido um pilar essencial na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da justiça. A sua dedicação incansável e o compromisso em lutar pelos funcionários judiciais tem sido um elemento crucial para a conquista de algumas vitórias.


      Graças ao apoio estratégico e representação firme do sindicato, a nossa equipa de Advogados teve a motivação e respaldo necessário para enfrentar os desafios deste processo judicial. Através da sua atuação assertiva, o sindicato demonstrou o seu profundo compromisso em garantir os justos e dignos direitos para todos os funcionários judiciais.


      Neste momento de comemoração, expressamos a nossa gratidão a todos os que trabalharam incansavelmente para alcançar esta conquista.


      Esta vitória é um exemplo concreto de como a união e a representatividade de um sindicato forte podem fazer a diferença na vida dos trabalhadores e na justiça social. Podem continuar a contar com o Sindicato dos Funcionários Judiciais para enfrentar os desafios futuros, sabendo que podem confiar na sua dedicação e empenho.


      Que esta vitória sirva como inspiração para fortalecer ainda mais a convicção de que só juntos, construímos um legado de valor inestimável para a justiça e para a nossa sociedade.»


      Esta sentença constitui uma vitória retumbante e é digna de ser bem comemorada. Os Oficiais de Justiça andam tão sérios e tão revoltados que nem se apercebem der que está aqui uma vitória que é motivo de celebração por todos os Oficiais de Justiça, mesmo por aqueles que não são abrangidos pela sentença, uma vez que uma sentença assim é sempre um bom exemplo a deter e apresentar para situações futuras que a todos interessam.


      A sentença ora divulgada pelo SFJ é a mesma que divulgamos no passado dia 17 e é a mesma que abaixo está novamente acessível, a par do comunicado da DGAJ e ainda a ligação a esta informação sindical de ontem do SFJ.


      Por fim, apelar a todos os que detenham mais informação e iniciativa de cálculo que colaborem na conceção de, pelo menos, uma folha de cálculo em Excel, para calcular aquilo que cada um poderá ter direito a receber.


      Já realizamos alguns apontamentos e partilhámo-los, aguardando novidades. Uma das faltas é o valor dos vencimentos antes de 2008. Nesta página temos as tabelas todas desde 2008 até ao presente (na coluna da direita na secção dos Documentos), mas faltam-nos as anteriores. Por isso, quem puder ajudar neste sentido, contactem-nos através do nosso endereço de e-mail geral: [email protected]


      Gostaríamos que a DGAJ fornecesse um simulador, mas duvidamos que o venha a fazer, pelo que terão de ser os Oficiais de Justiça a fazê-lo.


      A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, o comunicado da DGAJ e a nota informativa comemorativa do SFJ estão a seguir indicadas com hiperligações às respetivas páginas e documentos.


      “DGAJ-Comunicado”, “Sentença-TACL” e “SFJ-Info”.


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