Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Amanhã pode iniciar mais umas miniférias contribuindo para uma boa jornada de luta

      Esta semana não é mais curta para os Oficiais de Justiça apenas pelo feriado da próxima quinta-feira, 15AGO, mas porque volta a dar-se a coincidência do feriado ocorrer numa quinta-feira e, por isso, a semana pode tornar-se verdadeiramente mais curta.


      Às sextas-feiras os Oficiais de Justiça podem fazer greve durante todo o dia, portanto, depois do feriado de quinta-feira, podem fazer greve na sexta-feira 16AGO e voltar apenas na segunda-feira seguinte.


      Esta ponte faz com que os tribunais encerrem dois dias seguidos e, como sabem, isso nunca ocorre, porque quando se dá essa coincidência com dois feriados consecutivos, é indicado um serviço de turno para a comarca, tal como ocorre todos os sábados precisamente para que não haja dois dias seguidos sem um tribunal a apreciar o serviço urgente, designadamente, dentro do prazo das 48 horas.


      No entanto, não se trata de dois feriados consecutivos, mas de uma greve e como para esta greve não foram indicados quaisquer serviços mínimos nem podem agora ser indicados por absolutamente ninguém, os Oficiais de Justiça podem perfeitamente aderir à greve de sexta-feira e desfrutar de um largo fim-de-semana.


      Tendo em conta que os Oficiais de Justiça não estão a ser considerados uma carreira prioritária, dando o Governo atenção e prioridade às carreiras mais mediáticas, como a dos professores, polícias e forças armadas, em face das suas ações de luta e ampla cobertura mediática, cumpre aos Oficiais de Justiça levar a cabo ações tão vistosas quanto as daquelas carreiras.


      E é precisamente nesse sentido que há já uma quantidade muito considerável de Oficiais de Justiça que vêm anunciando uma ação de greve poderosa para esta semana, indo ainda mais longe do que a simples ponte de sexta-feira.


      Realmente, o grande fim-de-semana pode começar ainda antes, uma vez que às quartas-feiras também podem os Oficiais de Justiça fazer greve durante todo o dia, mas, bem vistas as coisas, na terça-feira também está disponível a greve de todas as tardes, motivo pelo qual o grande fim-de-semana pode começar às 12H30 de amanhã, terça-feira, 12AGO.


      Quer isto dizer que o fim-de-semana desta semana pode começar já amanhã para todos os Oficiais de Justiça, sem qualquer preocupação ou intimidação, porque não há rigorosamente nenhum tipo de serviços mínimos decretados para nenhum momento, nem para nada.


      O apelo que emerge das redes sociais vem sob todas as formas: mensagens, diversas imagens e mesmo um par de vídeos.


      Significa isto que, com a maioria dos Oficiais de Justiça em férias, caso os que estão ao serviço adiram massivamente às greves, todos os tribunais e serviços do Ministério Público de todo o país podem estar encerrados desde terça-feira à tarde até à segunda-feira seguinte, isto é, praticamente, uma semana, apesar da breve interrupção do turno do sábado de manhã.


      O que está em causa já nem sequer é bem uma opção para os Oficiais de Justiça, mas uma obrigação; a obrigação de demonstrar tão-somente que os Oficiais de Justiça fazem muita falta ao funcionamento da Justiça e que, sem eles, as coisas não funcionam; nada funciona.


      No cimo da nossa página está, em permanência, um resumo das greves ativas sempre atualizado que poderá consultar para esclarecer eventuais dúvidas.


      Esta semana, quem não estiver de turno no sábado, poderá ter umas boas miniférias.


      Mas ainda há Oficiais de Justiça preocupados, e mesmo confundidos, com os serviços mínimos, com as 48 horas, com a validação de atos e detidos. Ora, perante isto, é necessário avisar e repetir que tais problemas se preveem apenas nos serviços mínimos e estes serviços mínimos são fixados no seu devido tempo e pelas entidades que a lei prevê. Quer isto dizer que não é agora a DGAJ, o Governo, ou qualquer elemento do órgão de gestão das comarcas, muito menos os Secretários de Justiça, Escrivães de Direito, etc., que vão estabelecer qualquer tipo de restrição ao direito às greves que estão em vigor.


      É necessário saber as regras para se marcarem serviços mínimos: em primeiro lugar, os serviços mínimos são apresentados com os avisos prévios de greve quando os sindicatos os acham necessários. Nesse momento, a DGAJ pode concordar com a ausência da indicação ou com a indicação e, concordando, a coisa fica por aí. Discordando apresenta uma alternativa. Essa alternativa ou é aceite pelo sindicato convocante ou não e então, neste último caso, quando não há acordo no estabelecimento dos serviços mínimos, é constituído um colégio arbitral que acaba por decidir os serviços mínimos. Depois disso, isto é, depois da decisão do colégio arbitral, não há mais nada, a não ser a possibilidade de impugnação nos tribunais.


      Portanto, os serviços mínimos não são a gosto, quando dá jeito, nem são omnipresentes. Os serviços mínimos são fixados pelos sindicatos, por sua iniciativa ou concordância, ou por um colégio arbitral, nada mais do que isto e por mais ninguém. Repetimos: quem fixa os serviços mínimos são os sindicatos ou o colégio arbitral, mais ninguém. No que diz respeito à DGAJ, esta entidade apenas propõe serviços mínimos, não os estabelece. Outras entidades ou individualidades, nem sequer os propõem, não têm nada a ver com isso, embora haja sempre alguém que gosta de inventar e ludibriar os Oficiais de Justiça, coartando as greves.


      Neste momento, repetimos: todos podem iniciar uma greve, sem qualquer preocupação de serviços mínimos, mesmo interrompendo diligências e atos em curso, deixando-os pendurados, por mais urgentes que sejam.


      Vejam bem: esta terça-feira, amanhã, às 12H30, os Oficiais de Justiça podem interromper todas as diligências e atos em curso, mesmo aquelas e aqueles que detêm caráter urgente, deixando tudo pendurado até à próxima segunda-feira.


      Há quem diga que o serviço pendente tem de ser terminado porque começou antes da hora de saída, etc. – É mentira! Às 12H30 tudo pode parar pela greve do SFJ à hora de almoço, que dura até às 13H30 e às 13H30 engrena na do SOJ para todas as tardes. Tanto a greve do SFJ como a do SOJ não têm serviços mínimos nenhuns, pelo que nada há que acabar ou assegurar.


      É previsível que possa haver alguma movimentação no sentido de evitar estas greves, com comunicações e ordens, sempre verbais para fugir à prova documental. Toda e qualquer instrução, seja lá qual for, será ilícita. Aconselham-se os Oficiais de Justiça a solicitar que as instruções verbais sejam apresentadas por escrito, um simples e-mail, para que as possam participar com mais segurança, sem que depois os visados possam dizer que não disseram nada daquilo que disseram sobre as greves, como é costume.  Em alternativa, havendo testemunhas, elaborem um auto da ocorrência e colham de imediato as assinaturas das testemunhas. Denunciem todas as ações intimidatórias.


      A imaginação das intimidações parece não ter limites. Já ouvimos muitas, a última foi esta: “Não pode fazer greve na sexta-feira porque no sábado o tribunal de turno não é este, é noutro núcleo”. Ora, isto é um disparate total. Aos sábados os turnos são mesmo assim, todo o ano, e o serviço de turno não tem nada que ver com as greves.


      Para além dessas afirmações, que nascem em cargos de chefia, que, ou o dizem com convicção por serem ignorantes, ou, bem sabendo da falsidade do que dizem, estão a querer enganar os Oficiais de Justiça, especialmente os mais desatentos a estas questões e mais frágeis, há outras ignorâncias que nascem sozinhas no seio dos Oficiais de Justiça, sem qualquer coação, sendo até, algumas vezes, os cargos de chefia que os elucidam para o erro.


      Há sempre quem questione coisas como:


      “E quando uma diligência já começou antes das 12H30, ou antes das 17H00, não tem de ser continuada, até acabar?” A resposta a esta questão é um óbvio e perentório: Não! Porquê? Porque não há serviços mínimos de nenhum tipo, nem mesmo um desse género que diz que se tem de acabar as diligências. É certo que já houve para uma determinada greve, mas isso foi para essa greve passada e não ficou gravado na pedra para todo o sempre.


      No entanto, para quem não se declarar em greve àquelas horas, para esses, sim, como sempre, têm mesmo de continuar até acabar a diligência ou o ato, seja urgente ou não, mas só para esses, porque para quem aderir à greve, então cessa imediatamente tal obrigação e vai embora de imediato.


      “E quando for um detido que está a ser interrogado e o prazo das 48 horas está a acabar, correndo o risco de ser libertado, não tem de se concluir a diligência?” Não! Porquê? Porque não há serviços mínimos.


      A responsabilidade pela libertação ou manutenção da detenção não é do Oficial de Justiça, nem o Oficial de Justiça se deve envolver num assunto que não lhe diz respeito enquanto mero executante e não decisor.


      Por outro lado, obrigando o Governo os Oficiais de Justiça a tomar estas atitudes de greve, a responsabilidade é do Governo, pois os Oficiais de Justiça não fazem greves por gosto, nem passam o tempo todo a perder dinheiro por lhes sobrar.


      “Ah, e se forem umas escutas que…” É pá! Parem de complicar, como diz o outro: “Não, é não!”


      Todas essas ideias de serviços mínimos já não existem; não há serviços mínimos; não há nada. Quem não aderir às greves tem essas obrigações de salvaguardar prazos, de continuar diligências, mas quem aderir às greves perde imediatamente essas obrigações.


      “Então e quando estou escalado não tenho que assegurar, é que na nossa secção fez-se uma escala de turnos agora para o verão…?” Os Oficiais de Justiça não fazem turnos no verão, isso é para as magistraturas ninguém está escalado para nada, ou estão de férias ou estão a trabalhar normalmente, como sempre. Em algumas secções elaboram-se essas listas de quem está a trabalhar, apenas para maior facilidade de perceção de quem está ou não está e embora se verbalizem que são turnos, não são nada turnos, mas, mesmo que fossem, ainda que isso fosse verdade e até tenha isso lá escrito no papel colado no armário, não era isso que perturbaria nenhuma das greves.


      Em fim, o que queremos reiterar é que todos os Oficiais de Justiça, sejam filiados no SFJ ou no SOJ, ou em nenhum sindicato, podem interromper todo e qualquer serviço e ir embora às 12H30, às 13H30 ou às 17H00, todos os dias, conforme o dia da semana, ou nem sair de casa de manhã.


      Todos os dias atualizamos o que houver que atualizar em relação às greves, designadamente, no destaque no cimo da nossa página das greves ativas, aí encontrando todas as explicações e ligações aos documentos relevantes de cada greve. Se for necessário mais alguma explicação, podem sempre questionar-nos para o nosso e-mail geral: [email protected]


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