Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Ainda não há Oficiais de Justiça nos conselhos superiores das magistraturas

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de divulgar no seu sítio oficial na Internet e ainda na sua página do “Facebook” a iniciativa tomada de dirigir uma carta aos líderes parlamentares de todos os partidos com assento na Assembleia da República, com exceção do PAN, portanto: PSD, PS, BE, CDS, PCP e PEV.


      A seguir se reproduz a informação do SOJ:


      «O presidente da Assembleia da República, o deputado Ferro Rodrigues, já marcou a data das eleições para a Entidade Reguladora da Comunicação Social, para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho Nacional de Saúde e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.


      Perante o exposto, considera este sindicato, e isso mesmo transmitiu aos líderes de todos os grupos parlamentares, que é tempo de serem indicados também Oficiais de Justiça nas listas para os Conselhos Superiores de Magistratura.


      Talvez a classe ainda não tenha refletido sobre a matéria, mas importa referir que para a entidade reguladora da comunicação social, por norma são indicados, entre outros, jornalistas. É algo que se aceita como natural.


      Para o Conselho Nacional de Saúde, por norma, são designados médicos, dentistas, enfermeiros (por imperativo legal já lá estão representados, mas são indicados também pela Assembleia da República), o que nos parece apropriado.


      Para o Conselho Superior das Magistraturas, são indicados magistrados jubilados, advogados, ex-subdirectores... mas nunca Oficiais de Justiça.


      Será que não temos quadros qualificados, capazes de desempenhar, tão bem ou melhor que outros, as funções de vogal nos Conselhos Superiores de Magistratura?»


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      A seguir se reproduz a carta entregue aos líderes parlamentares, com o título: “Quem tem medo da independência dos tribunais?”.


      «Decorre da jurisprudência, firmada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2002, com força obrigatória geral, que “não pode deixar de se considerar que os Funcionários de Justiça também fazem parte da estrutura dos tribunais; e, por isso, são elementos fundamentais para a realização prática da garantia constitucional da respetiva independência”.


      A Constituição da República Portuguesa prevê, no artigo 218.º, n.º 3, que do Conselho Superior da Magistratura (CSM) possam fazer parte Funcionários de Justiça – leia-se Oficiais de Justiça –, eleitos pelos seus pares.


      Contudo, o legislador, por vicissitudes diversas, ainda não cumpriu, através de lei ordinária, o “espírito constitucional”. O argumento, sempre invocado, de falta de autonomia financeira do Conselho Superior da Magistratura mostra-se esgotado com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.


      Mas a Constituição da República Portuguesa também consagra, no artigo 218.º, n.º 1, al. b), a eleição de vogais, pela Assembleia da República, para o Conselho Superior da Magistratura, possibilitando, assim, a designação de Oficiais de Justiça.


      A classe dos Oficiais de Justiça é constituída por homens e mulheres com elevada capacidade humana, profissional e intelectual. Por outro lado, a Assembleia da República representa, à luz da Constituição, o Povo; todos os portugueses.


      A eleição sistemática e quase exclusiva de advogados ou profissionais ligados aos meios académicos, como se de elites se tratasse, não se coaduna com a nossa democracia. Portugal vive hoje, estamos convictos, uma democracia madura.


      Assim, é imperativo de justiça que o grupo parlamentar a que preside V. Exa, reconheça o trabalho, a capacidade humana e intelectual dos Oficiais de Justiça, integrando-os na lista que será apresentada para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.»


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      Pode aceder ao sítio do SOJ e a esta carta através da seguinte hiperligação: “SOJ” e à página do Facebook do mesmo sindicato através desta hiperligação: “Facebook”.

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