Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Agora é assim, habituem-se!

       Na passada sexta-feira, 16OUT, muitos Oficiais de Justiça ficaram surpreendidos pela publicação na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de um anúncio de recrutamento público de um Escrivão para o núcleo de Ponta Delgada, na modalidade de “Mobilidade Intercategorias”.

      Dias antes, no nosso artigo de 14OUT, já anunciávamos que este tipo de modalidade estava já a ser implementada em várias comarcas e que não tardaria muito para que todos constatassem na prática os métodos de seleção desta modalidade que veio substituir as nomeações em regime de substituição.

      Ora, com a publicação do último diploma que alterou mais um pedaço do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), o DL. 181/2026 de 09SET, todas as novas nomeações de substitutos serão feitas assim, nesta nova forma de “Mobilidade Intercategorias”, tal e qual resulta do Decreto-lei referido surgido depois dos termos acordados com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça na mesa das negociações com o Governo.

      Por isso, ver agora que há uma vaga para Escrivão no Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada será a primeira vez de muitas para todo o país, embora os interessados possam estar limitados aos núcleos ou à Comarca, mas não abertos a todo o país. No caso deste primeiro anúncio para o cargo de Ponta Delgada, podem concorrer todos os Técnicos de Justiça colocados na Comarca dos Açores e, para o efeito, apresentarão candidaturas até 30OUT.

      Os interessados que se candidatem devem apresentar o seu “Curriculum Vitae”, e respetivos documentos de suporte.

      A seleção divide-se em dois momentos: a primeira fase de seleção, com caráter eliminatório, será a análise curricular e, aqueles que passarem à segunda fase irão à entrevista de seleção.

      Assim, sempre que um Escrivão esteja ausente ou impedido por mais de 30 dias seguidos e, ou, se preveja que a situação vá persistir, mantendo-se vago o lugar, então o Administrador Judiciário solicitará à DGAJ a abertura de um procedimento destes de Mobilidade Intercategorias.

      De resto, salvo esta nova forma de seleção, tudo o mais se mantém, desde logo a precariedade do lugar até à nomeação de alguém habilitado com curso de acesso concluído.

      A este propósito convém ainda esclarecer que a interpretação relativa à remuneração, que poderia ser a da posição remuneratória seguinte na mesma categoria, interpreta a DGAJ (atualmente) que o pagamento será como antes, pela primeira posição remuneratória da tabela relativa à categoria de Escrivão (nível 35 da tabela remuneratória única). Quer isto dizer que um Técnico de Justiça atual, que pode estar, no máximo, no nível 30, com 2.245,47, pode passar para o nível 35, com 2.516,53, isto é, mais 271,06 por mês de salário bruto.

       A seleção já não está a cargo da arbitrariedade solitária do Administrador Judiciário, mas de um júri de três elementos que será indicado pelo Administrador Judiciário e que este pode presidir, júri que será nomeado pela DGAJ.

      Cada júri que se constitua tem liberdade para definir os critérios de admissão, os métodos de seleção e a fórmula de cálculo da avaliação final. Estes elementos constam de uma ata, também publicada na página da DGAJ, para que todos os interessados possam conhecer previamente as regras aplicáveis à seleção.

      A DGAJ propôs, a nível nacional, diversos aspetos e valorações, mas, logo neste primeiro anúncio da Comarca dos Açores, o júri adaptou livremente as condições ao caso concreto, embora sem grande desfasamento.

      Para além do procedimento estar aberto a toda a Comarca dos Açores, os demais aspetos avaliarão e classificarão, numa escala de zero a vinte, todas as condições.

      Por exemplo, no que diz respeito à avaliação curricular, o júri ponderará as habilitações literárias, valorando a detenção de curso superior ou 12º ano, por, tal como consta da ata, os júri considerar que estes candidatos terão “uma capacidade acrescida para a compreensão e enquadramento das tarefas e responsabilidades do posto de trabalho” e, por tal motivo, atribui o júri 20 pontos à licenciatura ou outros graus superiores e 18 pontos aos detentores do 12º ano. Noutros casos, o júri poderá atribuir aos detentores do ensino secundário menos pontuação, podendo até especificar os cursos e outras habilitações.

      Quanto à experiência profissional apresentam-se valorações diminutas relacionadas com a antiguidade. Por exemplo, o máximo possível serão 8 pontos quando o candidato já tenha exercido funções num Juízo de Instrução Criminal por tempo superior a dois anos, ou 5 pontos quando já tenha exercido o cargo em regime de substituição, ou seja Técnico de Justiça há mais de 12 anos. Todos os demais aspetos conferem um ou dois pontinhos praticamente irrelevantes. Quer isto dizer que a antiguidade não tem grande peso.

      A classificação de serviço confere 20 pontos aos avaliados com "Muito Bom", caindo para 15 pontos os detentores da classificação de "Bom com Distinção" e para 10 pontos os classificados com "Bom". Classificações inferiores não recebem valoração. Para quem não detenha nenhuma avaliação será atribuída uma classificação de 14 pontos, caso a ausência de avaliação esteja justificada, senão será zero ou, caso seja muito novo e ainda não tenha sido possível avaliá-lo, receberá 10 pontos.

      Recorda-se que estes são os critérios estabelecidos pelo júri constituído para este caso específico do Escrivão para o JIC de Ponta Delgada. No caso de ser necessário realizar outro procedimento na mesma Comarca para outro Juízo ou secção do MP, o novo júri pode vir a estabelecer outros critérios e valorações.

      Aqui chegados, há quem considere que se poderão estabelecer critérios à medida de cada lugar e, de facto, tal não seria novidade nenhuma na Administração Pública.

      Obtendo classificação superior a 9,5 valores na análise curricular, segue-se a entrevista de 30 minutos onde será preenchido um quadro de fatores e valoração, como se pode ver na ata número 1 do júri, onde se distribuirão muitos pontos, tantos quantos os 100 pontos necessários, vinte em cada um dos cinco aspetos.

      Por fim, a deliberação do júri sobre o candidato a selecionar, será notificada a todos os candidatos para, querendo, em dez dias, poderem exercer o direito de audiência prévia à decisão final que fica a cargo do diretor-geral da Administração da Justiça.

      E para terminar fica uma curiosidade: no anúncio da Bolsa de Emprego Público (BEP), no índice da caracterização da oferta, no aspeto da categoria consta descrita a extinta: “Escrivão de Direito”, declarada extinta em março de 2025, há mais de ano e meio.

      Fonte: “DGAJ-Info-16OUT2026”

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